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A concessão de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção do sistema SIA – SUS, somente ocorrerá através dos prestadores que integram a Rede Estadual de Assistência ao Portador de Deficiência Física no Nível Intermediário e Nível de Referência em Medicina Física e Reabilitação.
Desta forma, os pacientes deverão ser encaminhados a partir do nível básico para média e/ou alta complexidade, ou seja: Rede de Atenção Básica e Equipes da Saúde da Família encaminham ao Serviço de Reabilitação Nível de Referência Intermunicipal ( que se constituem nas unidades ambulatoriais de fisioterapia localizadas nos módulos assistenciais conforme Plano Diretor de Regionalização da Saúde – PDR/RS)(Anexo V), a qual notifica a Secretaria Municipal de Saúde. Esta reporta-se a Coordenadoria Regional de Saúde – CRS a que pertence, a qual procede o agendamento do paciente no Serviço de Reabilitação Nível Intermediário localizado na Macrorregião de referência e/ou Nível de Referência em Medicina Física e Reabilitação, designado de acordo com a regionalização da Rede Estadual de Assistência ao Portador de Deficiência Física ( Anexo VI)
Rede Básica eEquipes da Saúde da Família | Nível Intermunicipal | Secretaria Municipal deSaúde | CRS | Nível Intermediário | Medicina Física eReabilitação |
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