ANTT estabelece regras de acessibilidade para ônibus interestadual
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Por André Borges | Valor
BRASÍLIA - A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabeleceu uma série de regras para assegurar condições de acessibilidade a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida que utilizam o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
De acordo com a resolução, esses usuários têm direito a receber tratamento prioritário e diferenciado nos ônibus com segurança e autonomia, total ou assistida, sem pagar tarifas ou acréscimo de valores no preço das passagens.
“As empresas de ônibus deverão adotar, 30 dias após a publicação da resolução, as providências necessárias para assegurar as instalações e serviços acessíveis”, informou a agência.
Entre as exigências está a obrigação de avisar, com dispositivo sonoro, visual ou tátil, os pontos de parada entre a origem e o destino das viagens. No embarque ou desembarque deverão apresentar meio de acesso especial, seja uma rampa móvel colocada entre o veículo e a plataforma de acesso, uma plataforma elevatória ou ainda cadeira de transbordo.
Ficou estabelecido que os passageiros poderão transportar, gratuitamente, os equipamentos que utilizam para sua locomoção, mesmo que extrapolem as dimensões e excedam os limites máximos de peso. “Nesse caso, deverão informar à transportadora com antecedência mínima de 24 horas do horário de partida do ponto inicial. No caso de locomoção com cão-guia, o animal será transportado gratuitamente, no piso do veículo, próximo ao seu usuário”, relata a agência.
Os ônibus interestaduais, com características urbanas, deverão ter 10% dos assentos disponíveis para o uso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo o mínimo de dois assentos, preferencialmente localizados próximos à porta de acesso. Para assegurar as condições de acessibilidade, a frota total de veículos das transportadoras deverá ser fabricada ou adaptada.
Até o dia 2 de dezembro de 2014 as condições de acessibilidade para os veículos utilizados exclusivamente para o serviço de fretamento serão exigidas somente daqueles fabricados a partir de 2008. Após essa data, as condições de acessibilidade serão exigidas da totalidade da frota. As empresas que descumprirem a resolução estarão sujeitas a multa.
BRASÍLIA - A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabeleceu uma série de regras para assegurar condições de acessibilidade a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida que utilizam o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
De acordo com a resolução, esses usuários têm direito a receber tratamento prioritário e diferenciado nos ônibus com segurança e autonomia, total ou assistida, sem pagar tarifas ou acréscimo de valores no preço das passagens.
“As empresas de ônibus deverão adotar, 30 dias após a publicação da resolução, as providências necessárias para assegurar as instalações e serviços acessíveis”, informou a agência.
Entre as exigências está a obrigação de avisar, com dispositivo sonoro, visual ou tátil, os pontos de parada entre a origem e o destino das viagens. No embarque ou desembarque deverão apresentar meio de acesso especial, seja uma rampa móvel colocada entre o veículo e a plataforma de acesso, uma plataforma elevatória ou ainda cadeira de transbordo.
Ficou estabelecido que os passageiros poderão transportar, gratuitamente, os equipamentos que utilizam para sua locomoção, mesmo que extrapolem as dimensões e excedam os limites máximos de peso. “Nesse caso, deverão informar à transportadora com antecedência mínima de 24 horas do horário de partida do ponto inicial. No caso de locomoção com cão-guia, o animal será transportado gratuitamente, no piso do veículo, próximo ao seu usuário”, relata a agência.
Os ônibus interestaduais, com características urbanas, deverão ter 10% dos assentos disponíveis para o uso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo o mínimo de dois assentos, preferencialmente localizados próximos à porta de acesso. Para assegurar as condições de acessibilidade, a frota total de veículos das transportadoras deverá ser fabricada ou adaptada.
Até o dia 2 de dezembro de 2014 as condições de acessibilidade para os veículos utilizados exclusivamente para o serviço de fretamento serão exigidas somente daqueles fabricados a partir de 2008. Após essa data, as condições de acessibilidade serão exigidas da totalidade da frota. As empresas que descumprirem a resolução estarão sujeitas a multa.