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Passe Livre Intermunicipal

No alto, um círculo na cor azul escuro traz o desenho da frente de um ônibus na cor amarela. Abaixo, está escrito Passe Livre Intermunicipal
Passe Livre Intermunicipal para Pessoas com Deficiência de Baixa Renda

ATENÇÃO: O benefício do Passe Livre Intermunicipal para Pessoas com Deficiência que venceriam a partir de 2020 foram renovados até o dia 31 de dezembro de 2022.

A FADERS Acessibilidade e Inclusão, juntamente com os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Associação dos Transportadores Intermunicipais Metropolitanos de Passageiros (ATM), faz a operacionalização da carteira, que a partir do recebimento da documentação enviada pelos CRAS dos Municípios faz a análise desses documentos verificando se estão de acordo com as exigências da legislação vigente e encaminha para a ATM para a confecção da carteira.

Quem tem direito ao Passe Livre Intermunicipal?

Pessoas com Deficiência, comprovadamente carentes (renda per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo nacional).
Considera-se pessoa com deficiência aquela que apresenta, em caráter permanente, perda ou anormalidade de sua estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano (Lei Estadual n.º 13.320 (inciso 1º artigo 94).

Forma de solicitação

1. Lista da documentação necessária e Formulários (informações abaixo)

2. Os formulários preenchidos deverão ser entregues no CRAS de seu Município que enviará para a FADERS para confecção da carteira.

3. Residentes de Porto Alegre devem encaminhar sua solicitação da Carteira de Passe Livre Intermunicipal na sede da FADERS.

cartilha passe livre residentes porto alegre (.pdf 1,03 MBytes)

Informações sobre o passe livre intermunicipal podem ser solicitadas pelo e-mail passelivre@faders.rs.gov.br e com os CRAS de seu Município.


PASSE LIVRE INTERMUNICIPAL É GRATUITO! SE VOCÊ FOR COBRADO DENUNCIE PARA O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO SEU MUNICÍPIO OU PARA O CONSELHO ESTADUAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (COEPEDE).


Quem tem direito ao Passe Livre Intermunicipal

- Pessoas com Deficiência, comprovadamente carentes (renda per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo nacional);

- Deficiência permanente (conforme artigo 94 §1º da Lei 13.320/09).


Como solicitar a 1ª Carteira

Como solicitar a 1ª Carteira do Passe Livre (.pdf 94,85 KBytes)

Informações sobre Renovação

Informações sobre renovações (.pdf 40,73 KBytes)

Informações Faders

Informações sobre o passe livre intermunicipal podem ser solicitadas pelo e-mail passelivre@faders.rs.gov.br e com os CRAS de seu Município.


Acesse aqui os formulários (Todos os campos dos formulários devem ser preenchidos corretamente, de forma legível).

formulario 1 requerimento e situação socioeconomica (.pdf 153,45 KBytes)

Formulário 2 Atestado Médico (.pdf 289,29 KBytes)

Observação: A pessoa com Transtorno do Espectro Autista, ao solicitar o Passe Livre Intermunicipal e possuir a CIPTEA, emitida pela FADERS, não precisará apresentar atestado médico. Deverá anexar somente a cópia da carteira.

Formulário 3 Credenciamento de Acompanhantes (.pdf 182,43 KBytes)

Acordão DAER (.pdf 99,50 KBytes)

Passe Livre Interestadual

Passe Livre Municipal - Porto Alegre 

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