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Cinco anos de LBI

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#ParaTodosVerem Cartão com fundo em transparência da imagem de uma vaga de estacionamento com o símbolo de acessibilidade da pessoa com deficiência física. Sobre a transparência está escrito na cor azul "5 anos da LBI, Lei Brasileira de Inclusão da
15940634835_anos_da_LBI___Lei_Brasileira_de_Inclusao_da_Pessoa_com_Deficiencia.png - Foto: Faders
Hoje, dia 06 de julho de 2020, a Lei Brasileira de Inclusão – LBI, completa cinco (05) anos de sua aprovação e sanção pelo Governo Federal. Com mais de 100 artigos, a Lei se destina a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da Pessoa com Deficiência, visando a sua inclusão social e cidadania.

Com 15 anos de tramitação, a LBI foi elaborada a partir do Estatuto dos Direitos da Pessoa com Deficiência e em conformidade com os pressupostos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU, instrumento internacional de direitos humanos ratificado pelo Brasil em 2008 e que tem seu conteúdo voltado ao protagonismo, cidadania e inclusão social.

Vale lembrar que LBI ratifica o conceito de deficiência trazido pela Convenção, no qual essa passa a ser o resultado da interação das barreiras impostas pelo meio com as limitações de natureza física, mental, intelectual e sensorial do indivíduo e não mais entendida como uma condição estática e biológica da pessoa.

A LBI foi uma conquista e um grande marco, construída a partir de muitos anos de luta dos movimentos sociais das pessoas com deficiência, em busca de sua igualdade de direitos e inclusão social. Ela nos traz em seu Art. 4 a responsabilização do Gestor pela discriminação em razão da deficiência, por distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

Houve muitos avanços, mas também muitos desafios a partir de sua promulgação, pois apesar de seus 127 artigos que asseguram esses direitos é preciso ainda a regulamentação e implementação de muitos artigos importantes para a real efetivação e garantia desses direitos na busca por uma sociedade realmente sem barreiras.

Uma das questões fundamentais a ser implementada é o Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM), aprovado pela Secretaria Nacional da Pessoa com Deficiência e pelo Conselho Nacional da Pessoa com Deficiência (CONADE) como Instrumento adequado de avaliação da deficiência, que deverá ser utilizado pelo Governo Brasileiro, conforme prevê o Parágrafo 2º do Artigo 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão).
A nova normativa modifica o sistema atual de avaliação, saindo do modelo de Classificação Internacional de Doenças (CID) para a Classificação Internacional de Funcionalidades e Incapacidade em Saúde (CIF) e, portanto, adotando critérios biopsicossociais.

Temos então, muitas lutas e conquistas ainda pela frente para a real inclusão das Pessoas com deficiência em todas as Políticas Públicas Setoriais, e a FADERS – Acessibilidade e Inclusão Órgão Gestor Estadual das Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades, em conjunto com os demais órgãos públicos e a sociedade civil organizada, tem pautado seu trabalho no debate e em propor alternativas à implementação e monitoramento dessas políticas públicas destinadas a esse segmento social em todos os municípios gaúchos.

Lei Gaúcha de Acessibilidade e Inclusão - O presidente da FADERS Acessibilidade e Inclusão, Marquinho Lang, destacou que a LBI foi um importante avanço para a Pessoa com Deficiência, mas que a aplicação ainda é um desafio a ser enfrentado. "Precisamos valorizar muito a conquista do Estatuto da Pessoa Com Deficiência. Mas precisamos tirar a lei do papel, melhorar principalmente na aplicação dos artigos da LBI”, afirma.
Lang ressalta também que o projeto da Lei Gaúcha de Acessibilidade e Inclusão (LEGAI) deve ser retomado, reforçando o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da Pessoa com Deficiência em condições de igualdade. “No Estado, vamos retomar nos próximos dias o projeto da Lei Gaúcha de Acessibilidade e Inclusão. Queremos construir condições para que seja possível enviar ainda este ano para a votação na Assembleia Legislativa", afirma.

FADERS