Justiça do DF manda banco pagar R$ 10 mil por fila preferencial 'furada'
Publicação:
A 18ª Vara Cível de Brasília condenou um banco a pagar R$ 10 mil por danos morais a um cliente com deficiência física que diz ter sido preterido por um dos caixas. Segundo a ação, um rapaz que estava entre os últimos da fila recebeu atendimento preferencial na frente dele. Cabe recurso à decisão.
Também de acordo com a ação, o cliente disse que não se importava de permanecer na fila mesmo tendo uma deficiência na perna que o impede de ficar em pé muito tempo. O homem afirmou que o caixa agiu com "cinismo" e "grosseria" quando ele reclamou.
O banco negou falta de atenção ou desrespeito e disse que o fato de uma pessoa ser preterida na fila é um aborrecimento, mas não gera danos morais. A juíza discordou.
“A obediência a filas é uma questão de respeito, cidadania e educação, fato que, aliás, é rigorosamente respeitado em países de primeiro mundo, para onde nós, brasileiros, queremos chegar", disse a magistrada.
Na sentença, a juíza afirmou que a testemunha a convenceu de que os fatos realmente ocorreram conforme o cliente narrou. Ela disse que não se trata de mero aborrecimento, mas de "afronta à dignidade humana".
Também de acordo com a ação, o cliente disse que não se importava de permanecer na fila mesmo tendo uma deficiência na perna que o impede de ficar em pé muito tempo. O homem afirmou que o caixa agiu com "cinismo" e "grosseria" quando ele reclamou.
O banco negou falta de atenção ou desrespeito e disse que o fato de uma pessoa ser preterida na fila é um aborrecimento, mas não gera danos morais. A juíza discordou.
“A obediência a filas é uma questão de respeito, cidadania e educação, fato que, aliás, é rigorosamente respeitado em países de primeiro mundo, para onde nós, brasileiros, queremos chegar", disse a magistrada.
Na sentença, a juíza afirmou que a testemunha a convenceu de que os fatos realmente ocorreram conforme o cliente narrou. Ela disse que não se trata de mero aborrecimento, mas de "afronta à dignidade humana".