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Prefeitura intensifica acessibilidade em calçadas

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Uma das principais ações do projeto Minha Calçada por parte da prefeitura tem sido no sentido de ampliar a fiscalização sobre a adaptação das regras de acessibilidade às calçadas. Só nas últimas semanas, foram 81 estabelecimentos comerciais autuados no Centro Histórico, de acordo com o chefe de Fiscalização do Centro Administrativo Regional (CAR) Centro, Carlos Alberto Hundertmarker.

A acessibilidade nas calçadas está prevista em lei municipal de 1999, que prevê que edificações e logradouros de uso público deverão permitir a livre circulação de todas as pessoas, em especial idosos, crianças, obesos, portadores de deficiência, entre outros com dificuldade de locomoção. O decreto municipal 17.302, assinado pelo prefeito José Fortunati em 2011, também estabelece regras para a acessibilidade, como, por exemplo, a localização para as rampas e os padrões para piso tátil. O não cumprimento às legislações de acessibilidade pode levar à suspensão do alvará de funcionamento de seu estabelecimento comercial.

Conforme o coordenador de Acessibilidade da Secretaria Municipal de Acessibilidade e Inclusão Social (Smacis), João Boaventura de Toledo, Porto Alegre conta com uma das legislações mais avançadas do país nesse sentido. O Censo de 2010 do IBGE confirma que entre os municípios com mais de 1 milhão de habitantes a capital gaúcha possui o maior número de rampas de acesso para cadeirantes. Segundo os dados, 23,3% dos domicílios em áreas urbanas possuem rampas acessíveis no entorno, enquanto a média nacional é de 4,7%.

A coordenadora do Gabinete de Articulação Institucional, Ana Pellini, explica que a fiscalização da prefeitura está buscando adequar prioritariamente locais de grande circulação às normas. No caso de estabelecimentos comerciais, além de multa, há possibilidade de perda de alvará. “O Minha Calçada tem sido, desde o início, um aprendizado para a cidade. Com o trabalho da fiscalização, muitos proprietários tomam conhecimento de normas e buscam a melhoria de suas calçadas”. Ana destaca que o calçadão da Andrade Neves, que está sendo realizado com recursos da prefeitura, está totalmente adequado à legislação de acessibilidade, com a colocação de rampas, piso tátil de alerta e direcinal, elementos que auxiliam os portadores de deficiência visual.

Ação conjunta - A Smacis tem trabalhado em parceria com outros órgãos no projeto da "Rota Acessível", que faz parte do Plano Diretor de Acessibilidade de Porto Alegre.Trata-se de interligar os principais pontos de atrativo turístico, cultural e de serviço, como Mercado Público, teatros, postos de saúde, entre outros, através da implantação de rebaixos nas calçadas, pisos táteis, botoeiras sonoras e pavimentação adequada das calçadas em trechos livres de obstáculos, facilitando o trânsito para todas as pessoas. Uma das rotas em que já estão sendo feitas medições vai da Rodoviária até o Mercado Público. Outro caminho em estudo pela Secretaria de Acessibilidade deverá ligar o Centro (Mercado Público / Chalé da Praça XV) até o Beira-Rio pela avenida Borges de Medeiros, a “Avenida da Copa”.

Alguns pontos do Decreto 17.302 de 2011:

- Os passeios públicos devem ser pavimentados de forma a obedecer a padrões contidos nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais referências normativas e legais vinculadas ao tema da acessibilidade.

- A pavimentação do passeio deve garantir superfície antiderrapante, nivelamento, fácil manutenção ou substituição, evitar trepidação em dispositivos com rodas.

- O decreto prevê a utilização de materiais específicos, sendo que o uso de pisos alternativos implica a responsabilidade civil do proprietário do imóvel em caso de acidente que venha a ocorrer.

- A área chamada de “faixa acessível” (passeio público) é destinada à livre circulação de pessoas, desprovida de obstáculos, elementos de urbanização, vegetação, rebaixamento de meio-fio para acesso de veículos fora dos padrões de acessibilidade ou qualquer outro tipo de interferência, permanente ou temporária. Essa faixa deve ter largura variável entre 0,80m e 1,20m, dependendo da largura da calçada.

- O rebaixamento do passeio para facilitar o trânsito de pessoas com deficiência é obrigatório na proximidade das esquinas. Quando houver elemento de infraestrutura que impossibilite a instalação do rebaixamento, ele pode ser instalado em outro local, de acordo com as regras previstas.

- A tampa de acesso a equipamentos subterrâneos deve estar no mesmo nível do passeio para permitir a livre circulação, preservando, em especial, as pessoas com deficiência.

- Em relação ao piso tátil de alerta ou direcional, é de responsabilidade do proprietário do imóvel a implantação ou adaptação no passeio existente, a ligação com a rota acessível e a manutenção preventiva.
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