Processo Seletivo HCPA ED. 03/2025
Publicação:
O HCPA é um hospital público e universitário com reconhecida atuação em assistência, ensino e pesquisa. Valorizamos e buscamos profissionais com conhecimentos, atitudes e habilidades que sejam compatíveis com as ocupações de que dispomos e que queiram fazer a diferença na vida das pessoas através de seu trabalho.
NOSSA MISSÃO
Prestar assistência humanizada e de excelência, gerar conhecimento e inovação e formar pessoas comprometidas com nossos valores.
NOSSOS VALORES
Respeito à pessoa
Competência técnica
Trabalho em equipe
Comprometimento institucional
Austeridade e Integridade
Responsabilidade social
Transparência
Prof. Brasil Silva Neto
Diretor-Presidente
CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSOS SELETIVOS
PROCESSOS SELETIVOS: PS 17 - ASSISTENTE I (Assistente de Qualidade da Patologia); PS 18 - ENFERMEIRO I (Neonatologia); PS 19 - ENFERMEIRO I (Unidade de Centro Cirúrgico, Sala de Recuperação Pós-Anestésica, Centro Cirúrgico Ambulatorial e/ou Centro de material e Esterilização); PS 20 - FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO I (Central de Misturas Intravenosas); PS 21 - MÉDICO I (Controle de Infecção Hospitalar); PS 22 - MÉDICO I (Diagnóstico Laboratorial); PS 23 - MÉDICO I (Gastroenterologia: Hepatologia - Ambulatório e Internação); PS 24 - MÉDICO I (Ginecologia e Obstetrícia); PS 25 - MÉDICO I (Mastologia); PS 26 - MÉDICO I (Orto-Traumatologia de Tumores Ósseos); PS 27 - MÉDICO I (Psiquiatria: Unidade de Saúde dos Funcionários); PS 28 - PROFISSIONAL ASSISTENCIAL II (Monitor de Creche); PS 29 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM (Centro de Tratamento Intensivo); PS 30 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM (Emergência Adulto) e PS 31 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM (Hemodiálise).
DATA |
EVENTO |
28/04 a 26/05/25 |
Período para realização de inscrições, exclusivamente pela internet |
28/04 a 26/05/25 |
Período para solicitação de Atendimento Especial para a realização da Prova Escrita |
28/04 a 05/05/25 |
Período para solicitação de isenção da Taxa de Inscrição (conforme item 4.11) |
09/05/25 |
Divulgação do resultado da solicitação de isenção da Taxa de Inscrição |
12/05 a 13/05/25 |
Período de recursos quanto ao resultado da solicitação de isenção da Taxa de Inscrição |
19/05/25 |
Divulgação do resultado dos recursos da solicitação de isenção da Taxa de Inscrição |
27/05/25 |
Último dia para pagamento da Taxa de Inscrição |
13/06/25 |
Divulgação da Banca Examinadora e da Relação Preliminar das Inscrições Homologadas |
16/06 a 17/06/25 |
Período de recursos quanto à Banca Examinadora e quanto a não Homologação Preliminar das Inscrições |
23/06/25 |
Divulgação dos locais de provas, do resultado dos recursos de Banca Examinadora e Homologação Preliminar das Inscrições |
24/06/25 |
Divulgação das Solicitações de Atendimento Especial |
29/06/25 |
Data da Aplicação da Prova Escrita |
30/06/25 |
Divulgação dos gabaritos preliminares da Prova Escrita |
01/07 e 02/07/25 |
Período de recursos quanto aos gabaritos preliminares da Prova Escrita |
* |
Divulgação do resultado preliminar (**) da Prova Escrita, dos gabaritos após recursos e do resultado dos recursos de gabarito |
* |
Período de recursos quanto ao resultado preliminar da Prova Escrita (folhas ópticas) |
* |
Período para o envio de Atestado Médico de candidatos inscritos na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), aprovados na Prova Escrita |
* |
Divulgação da análise dos Atestados Médicos dos candidatos inscritos na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), aprovados na Prova Escrita |
* |
Período de recursos quanto à análise dos Atestados Médicos dos candidatos inscritos na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), aprovados na Prova Escrita |
* |
Divulgação do resultado dos recursos quanto à análise dos Atestados Médicos dos candidatos inscritos na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), aprovados na Prova Escrita |
* |
Divulgação do resultado da Prova Escrita após recursos e do resultado dos recursos (Folhas Ópticas) |
* |
Convocação para avaliação da veracidade da autodeclaração como Pessoa Autodeclarada Negra (preta ou parda) |
DATA |
EVENTO |
* |
Realização da avaliação da veracidade da autodeclaração como Pessoa Autodeclarada Negra (preta ou parda) |
* |
Divulgação do resultado preliminar (**) da avaliação da veracidade da autodeclaração como Pessoa Autodeclarada Negra (preta ou parda) |
* |
Período de recursos quanto ao resultado preliminar da avaliação da veracidade da autodeclaração como Pessoa Autodeclarada Negra (preta ou parda) |
* |
Divulgação do resultado final da avaliação da veracidade da autodeclaração como Pessoa Autodeclarada Negra (preta ou parda) |
* |
Divulgação da listagem dos Candidatos Selecionados para a Prova de Títulos |
* |
Realização da Prova de Títulos |
* |
Divulgação do resultado preliminar (**) da Prova de Títulos |
* |
Período de recursos quanto ao resultado preliminar da Prova de Títulos |
* |
Divulgação do resultado da Prova de Títulos após recursos e do resultado dos recursos |
* |
Divulgação da classificação preliminar e convocação para realização de sorteio público (em caso de empate na classificação) |
* |
Realização do sorteio público (em caso de empate na classificação) |
* |
Divulgação da classificação final |
(*) A definir.
(**) poderá haver alteração no resultado, conforme recurso (s) interposto (s) provido (s).
Obs.: Todas as divulgações previstas no cronograma acima são disponibilizadas no site da FAURGS, http://portalfaurgs.com.br/concursos, após as 17h.
EDITAL No 03/2025 DE PROCESSOS SELETIVOS
O Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) torna pública a realização dos Processos Seletivos acima citados, de acordo com o extrato de divulgação de abertura de inscrições deste Edital, publicado no Diário Oficial da União em 25/04/2025.Os Processos Seletivos reger-se-ão por instruções contidas neste Edital e serão executados em conjunto com a Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS).
1 |
|
DAS OCUPAÇÕES/FUNÇÕES |
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:
Nº |
PROCESSO SELETIVO |
C. H. MENSAL |
SALÁRIO INICIAL* (R$) |
VAGA(S) ** |
PRÉ-REQUISITO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES |
|
17 |
Assistente I (Assistente da Qualidade da Patologia) |
200 |
8.943,14 por mês |
C.R. |
Graduação em Ciências Biológicas, ou Graduação em Biomedicina, ou Graduação em Farmácia. |
Realizar a gestão de qualidade e melhoria contínua do laboratório em suas etapas pré-analíticas, analítica e pós-analítica. Aplicar novas metodologias técnicas, corrigindo não-conformidades. Apoiar na realização de auditorias internas e externas, bem como de Certificações e Acreditações que o laboratório e o hospital participem, de forma a integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa junto à equipe multiprofissional do Hospital de Clínicas. |
|
18 |
Enfermeiro I (Neonatologia) |
180 |
8.048,84 por mês |
C.R. |
Graduação em Enfermagem, com registro no Conselho Regional de Enfermagem, e - Título de especialista em Neonatologia, ou Especialização em Neonatologia, reconhecidos pelo Ministério da Educação, ou - Residência em Enfermagem na área de Materno infantil, reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou Conselho de Enfermagem. |
Planejar, coordenar, supervisionar, implementar e gerenciar ações de enfermagem, na perspectiva da integralidade do cuidado aos recémnascidos e suas famílias, de forma a integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa junto à equipe multidisciplinar do Hospital de Clínicas. |
|
19 |
Enfermeiro I (Unidade de Centro Cirúrgico, Sala de Recuperação Pós- Anestésica, Centro Cirúrgico Ambulatorial e/ou Centro de Material e Esterilização) |
180 |
8.048,84 por mês |
C.R. |
Graduação em Enfermagem, com registro no Conselho Regional de Enfermagem. |
Planejar, coordenar, supervisionar e implementar ações de enfermagem, na perspectiva da integralidade do cuidado a usuários hospitalizados e suas famílias, no período perioperatório, participando da gestão de sua área de trabalho, de forma a integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa junto à equipe multidisciplinar do Hospital de Clínicas. |
|
20 |
Farmacêutico- Bioquímico I (Central de Misturas Intravenosas) |
200 |
8.943,14 por mês |
C.R. |
Graduação em Farmácia, com registro no Conselho Regional de Farmácia, e - Especialização/habilitação ao exercício do preparo de antineoplásticos, com registro no Conselho Regional de Farmácia conforme Resolução CFF n° 640, de 27 de abril de 2017 e Resolução CFF n° 726, de 29 de junho de 2022. |
Realizar atividades farmacêuticas relacionadas ao preparo de medicamentos estéreis e terapia antineoplásica, de forma a integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa junto à equipe multiprofissional do Hospital de Clínicas. |
|
21 |
Médico I (Controle de Infecção Hospitalar) |
150 |
72,98 por hora |
C.R. |
Graduação em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina, e - Residência Médica em Infectologia, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica. |
Atuar no controle de infecção hospitalar e epidemiológico, com ênfase na promoção do uso racional de antimicrobianos (adultos, pediátricos e neonatais), de forma a integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa junto à equipe multidisciplinar do Hospital de Clínicas. |
|
Nº |
PROCESSO SELETIVO |
C. H. MENSAL |
SALÁRIO INICIAL* (R$) |
VAGA(S) ** |
PRÉ-REQUISITO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES |
|
22 |
Médico I (Diagnóstico Laboratorial) |
150 |
72,98 por hora |
C.R. |
Graduação em Medicina com registro no Conselho Regional de Medicina, e - Residência Médica em Patologia Clínica/Medicina Laboratorial, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou - Residência Médica em Clínica Médica, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou - Residência Médica em Infectologia, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou - Título de Especialista em Patologia Clínica/Medicina Laboratorial, fornecido pela Sociedade Brasileira de Patologia Clínica. |
Avaliar novos exames e técnicas laboratoriais, prestar consultorias na área de patologia clínica, avaliar as solicitações de exames raros ou de alto custo; realizar atividades de divulgação e atualização do corpo clínico do hospital em relação aos exames disponibilizados; supervisionar exames desenvolvidos na área de análises clínicas como apoio ao diagnóstico, de forma a integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa junto à equipe multidisciplinar do Hospital de Clínicas. |
|
23 |
Médico I (Gastroenterologia: Hepatologia - Ambulatório e Internação) |
150 |
72,98 por hora |
C.R. |
Graduação em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina, e - Residência Médica em Gastroenterologia ou Hepatologia reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou - Certificado de área de atuação em Hepatologia, fornecido pela Associação Médica Brasileira/Sociedade Brasileira de Hepatologia. |
Prestar assistência aos pacientes portadores de doenças hepáticas e a candidatos e receptores de transplante hepático, de forma a integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa junto à equipe multidisciplinar do Hospital de Clínicas. |
|
24 |
Médico I (Ginecologia e Obstetrícia) |
150 |
72,98 por hora |
C.R. |
Graduação em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina, e - Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, e - Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia, fornecido pela Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia. |
Prestar assistência médica aos pacientes em ginecologia e obstetrícia em todos os seus âmbitos, de forma a integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa junto à equipe multidisciplinar do Hospital de Clínicas. |
|
25 |
Médico I (Mastologia) |
150 |
72,98 por hora |
C.R. |
Graduação em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina, e - Residência Médica em Mastologia, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou - Título de Especialista em Mastologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Mastologia. |
Prestar atendimento aos pacientes com doenças mamárias, em agenda ambulatorial, em internação, em cirurgias e emergências, de forma a integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa junto à equipe multidisciplinar do Hospital de Clínicas. |
|
26 |
Médico I (OrtoTraumatologia de Tumores Ósseos) |
150 |
72,98 por hora |
C.R. |
Graduação em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina, e - Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, e - Título de Especialista em Ortopedia e Traumatologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia. |
Prestar assistência médica aos pacientes com doenças Ortopédicas e Traumatológicas, de forma a integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa junto à equipe multidisciplinar do Hospital de Clínicas. |
|
27 |
Médico I (Psiquiatria: Unidade de Saúde dos Funcionários) |
150 |
72,98 por hora |
C.R. |
Graduação em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina, e Prestar atendimento clínico-ocupacional - Residência Médica em Psiquiatria, em Psiquiatria, de forma a integrar as reconhecida pela Comissão Nacional atividades de assistência, ensino e de Residência Médica, ou pesquisa junto à equipe multidisciplinar - Título de Especialista em do Hospital de Clínicas. Psiquiatria, fornecido pela Associação Brasileira de Psiquiatria. |
||
* Valor inicial de classe. Cada classe possui dez (10) níveis salariais, sendo o primeiro para admissão e os demais para progressão horizontal que, de forma alternada, possibilitam ao funcionário concorrer anualmente por merecimento ou antiguidade, mediante critérios específicos. Há também a progressão vertical com a possibilidade de crescimento a uma classe salarial superior dentro de sua carreira, a partir de critérios de elegibilidade determinados. Em ambos os casos, além do atendimento aos critérios específicos de cada processo, as progressões estão condicionadas à disponibilidade orçamentária. Observe o subitem 12.11 deste Edital.
** C.R. = Cadastro de Reserva. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo formarão um Cadastro de Reserva de candidatos cuja contratação estará condicionada à existência e/ou criação de vagas no prazo de validade do Processo Seletivo.
A classificação do último candidato admitido nos cargos do HCPA, nos últimos cinco (5) anos, encontra-se em “Listagem de Chamadas de Candidatos para os Cargos do HCPA”, disponível em: https://www.hcpa.edu.br/venha-para-o-hcpa-concursos-subm.
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:
Nº |
PROCESSO SELETIVO |
C. H. MENSAL |
SALÁRIO INICIAL* (R$) |
VAGA(S) ** |
PRÉ-REQUISITO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES |
28 |
Profissional Assistencial II (Monitor de Creche) |
4.154,92 200 por mês |
C.R. |
Planejar as atividades pedagógicas em conjunto com a equipe pedagógica, prestar assistência nas práticas de higiene e alimentação de acordo com as normas e rotinas da creche em Ensino Médio completo, com atendimento a crianças de seis meses a formação em Magistério, seis anos em consonância com a Base reconhecido pelo Ministério da Nacional Comum Curricular (BNCC) e Lei Educação.de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Realizar atendimento individual e em grupo com os pais/responsáveis, participar de reuniões e capacitações. |
||
29 |
Técnico de Enfermagem (Centro de Tratamento Intensivo) |
4.637,31 180 por mês |
C.R. |
Executar ações de enfermagem, na perspectiva da integralidade do cuidado Curso Técnico em Enfermagem, intensivo a usuários hospitalizados e suas com registro no Conselho famílias, sob a supervisão do Enfermeiro, Regional de Enfermagem.participando da equipe multidisciplinar do Hospital de Clínicas. |
||
30 |
Técnico de Enfermagem (Emergência Adulto) |
4.637,31 180 por mês |
C.R. |
Executar cuidados de enfermagem na perspectiva da integralidade do cuidado a usuários e suas famílias, atender Curso Técnico em Enfermagem, pacientes em situação de risco, seguindo com registro no Conselho protocolos assistenciais, sob a supervisão Regional de Enfermagem.do Enfermeiro, atuando de forma integrada e ética com a equipe e usuários. |
||
31 |
Técnico de Enfermagem (Hemodiálise) |
4.637,31 180 por mês |
C.R. |
Executar os cuidados de enfermagem na perspectiva da integralidade aos usuários portadores de lesões renais agudas e Curso Técnico em Enfermagem, doença renal crônica, juntamente com com registro no Conselho suas famílias, sob a supervisão do Regional de Enfermagem. Enfermeiro, atuando de forma a apoiar as atividades de ensino e pesquisa junto à equipe multiprofissional do Hospital de Clínicas. |
* Valor inicial de classe. Cada classe possui 14 (quatorze) níveis salariais, sendo o primeiro para admissão e os demais para progressão horizontal que, de forma alternada, possibilitam ao funcionário concorrer anualmente por merecimento ou antiguidade, mediante critérios específicos. Há também a progressão vertical com a possibilidade de crescimento a uma classe salarial superior dentro de sua carreira, a partir de critérios de elegibilidade determinados. Em ambos os casos, além do atendimento aos critérios específicos de cada processo, as progressões estão condicionadas à disponibilidade orçamentária. Observe o subitem 12.11 deste Edital.
** C.R. = Cadastro de Reserva. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo formarão um Cadastro de Reserva de candidatos cuja contratação estará condicionada à existência e/ou criação de vagas no prazo de validade do Processo Seletivo.
A classificação do último candidato admitido nos cargos do HCPA, nos últimos cinco (5) anos, encontra-se em “Listagem de Chamadas de Candidatos para os Cargos do HCPA”, disponível em: https://www.hcpa.edu.br/venha-para-o-hcpa-concursos-subm.
2 |
DOS BENEFÍCIOS |
2.1 |
Os principais benefícios, opcionais, oferecidos são: plano de previdência complementar, seguro de vida em grupo, vale-alimentação, refeitório, creche, estacionamento e academia de ginástica. |
3 |
DA DIVULGAÇÃO |
3.1 |
A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e as divulgações complementares referentes a datas, horários e locais de realização de etapas do Processo Seletivo, Banca Examinadora, resultados, bem como comunicados, informativos e avisos, dar-se-ão pela Internet, no site http://portalfaurgs.com.br/concursos. |
3.2 |
Não serão encaminhados informativos por e-mail ou via postal a candidatos. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e a consulta de divulgações e publicações dos atos e dos procedimentos deste Processo Seletivo Público. |
3.3 |
Os horários referidos neste Edital seguirão o horário de Brasília. |
4 |
DA INSCRIÇÃO |
4.1 As inscrições para o presente Processo Seletivo deverão ser efetuadas exclusivamente via Internet, através do site http://portalfaurgs.com.br/concursos, no período previsto no Cronograma deste Edital.
4.1.1 É vedada a inscrição de ex-empregado do HCPA caso a aposentadoria, requerida e concedida após a entrada em vigor da EC 103/2019, seja decorrente de prévio vínculo com o hospital.
4.1.2 Fica assegurada a possibilidade de uso do Nome Social durante o Processo Seletivo.
4.1.2.1 Para inclusão do Nome Social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao Processo Seletivo, o (a) candidato (a) deve preencher no Requerimento Eletrônico de Inscrição (conforme subitem 4.4 deste Edital) e enviar durante o período de inscrições, por meio do endereço eletrônico faurgs.concursosdocumentos@ufrgs.br, a Carteira de Nome Social ou Declaração explicitando o uso do Nome Social, datada e assinada pelo próprio candidato. Observação: no campo “Assunto”, o candidato deverá especificar ‘Nome Social’, seu nome completo e o número de sua inscrição. Os documentos de uso administrativo interno conterão tanto o nome social quanto o nome civil, sempre com destaque para o primeiro.
4.2 A inscrição implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições e normas estabelecidas no inteiro teor deste Edital de Abertura e no Requerimento de Inscrição Eletrônico, o qual é parte integrante do referido Edital, não podendo aquele, portanto, alegar desconhecimento.
4.3 Ao realizar sua inscrição, o candidato torna-se ciente de que, para fins de transparência e publicidade, seu nome, classificação, pontuação e demais dados referentes às suas provas serão divulgados publicamente, na forma acima, com o que deverá estar de pleno acordo. Não será possível a exclusão de tais dados das listagens publicadas.
4.4 Procedimentos para Inscrição via Internet:
4.4.1 O candidato deverá acessar o link de inscrição, disponível no site da FAURGS, no período de inscrição, preencher o Requerimento de Inscrição Eletrônico, conferir e confirmar os dados informados e, após, gerar o boleto bancário, que será emitido em nome do requerente, para pagamento da taxa de inscrição, em qualquer agência bancária, impreterivelmente até o dia 27/05/2025, conforme Cronograma deste Edital. O candidato deverá informar, no ato da inscrição, o documento oficial de identificação, conforme subitem 4.5, devendo, preferencialmente, ser o mesmo documento apresentado para realização da prova.
4.4.2 O candidato é responsável por conhecer e respeitar o horário bancário (com relação ao processamento de pagamentos) onde for efetuado o pagamento da Taxa de Inscrição, quer seja pelo modo presencial (agências bancárias), quer seja pelo modo virtual (internet ou caixas eletrônicos). Pagamentos realizados no último dia de vencimento do boleto bancário, que estejam em desacordo com o referido horário e que resultem em processamento em data posterior a 27/05/2025, ensejarão a não homologação da inscrição. Em nenhuma hipótese será processada inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado em data posterior à prevista neste Edital.
4.4.3Não serão aceitos pagamentos por meio de PIX, transferência ou depósito bancário, DOC ou TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outro meio que não os explicitados neste Edital.
4.5 Os documentos aceitos para inscrição e identificação de candidato, na aplicação de Provas, são: a) carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública – Instituto de Identificação, pela Polícia Federal, pelos Comandos Militares, pela Polícia Militar e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de exercício profissional; b) Certificado de Reservista; c) Carteira de Trabalho; d) Passaporte; e) Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo expedido na forma da Lei nº 9.503/97), todos com fotografia. O documento, com fotografia atualizada e válido, deverá conter assinatura do candidato e estar em perfeitas condições (sem avarias e em condições de identificação), de forma a permitir, inequivocamente, nos termos da legislação vigente, a identificação do candidato. NÃO SERÃO ACEITOS NENHUM TIPO DE DOCUMENTO ELETRÔNICO OU CÓPIA DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
4.5.1 Os valores da Taxa de Inscrição são os seguintes:
- R$ 140,00 (cento e quarenta reais) - Nível Superior;
- R$ 82,80 (oitenta e dois reais e oitenta centavos) - Nível Médio.
4.5.2 O candidato terá sua inscrição aceita somente quando a FAURGS receber da instituição bancária responsável a confirmação de pagamento de sua Taxa de Inscrição. A FAURGS e o HCPA não se responsabilizam por inscrições ou pagamentos não efetivados devido ao horário bancário, por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções acima implicará a não efetivação da inscrição. É de inteira responsabilidade do candidato a conferência dos números do código de barras quando digitados por ele ou por terceiros.
4.5.3 Não haverá devolução de taxa paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não tenha a sua inscrição homologada, salvo se for anulada a realização do Processo Seletivo.
4.5.4 O ato de inscrição produzirá eficácia somente com sua homologação.
4.5.5 Para fins de homologação de inscrição, será considerada a última inscrição realizada e efetivamente paga pelo candidato. O candidato só poderá se inscrever em um único Processo Seletivo constante neste Edital.
4.5.6 Considerando que todo o procedimento para a inscrição é realizado por meio eletrônico, o candidato não deverá remeter à FAURGS cópia de sua documentação.
4.5.7 O candidato deverá guardar seu Requerimento de Inscrição e comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, uma vez que, para obter qualquer informação sobre o Processo Seletivo, deverá indicar o seu número de inscrição, que consta nestes documentos, sendo garantia de sua inscrição no Processo Seletivo.
4.5.8 Não serão aceitas inscrições por e-mail ou por outras formas não previstas neste Edital - item 4, mesmo que dentro do prazo de inscrição.
4.5.9 O candidato deverá, obrigatoriamente, conferir seus dados inseridos no sistema de inscrição, sendo de sua total responsabilidade as informações prestadas no Requerimento de Inscrição Eletrônico, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou falhas de preenchimento de qualquer campo desse documento.
4.5.10 A relação dos inscritos, contendo número de inscrição e os locais de prova, será divulgada no site da FAURGS, http://portalfaurgs.com.br/concursos,no prazo previsto no Cronograma deste Edital.
4.5.11 Para solicitação de atendimento especial na realização de provas, no período previsto no Cronograma deste Edital, o candidato deverá
a) preencher o Requerimento de Solicitação Especial (modelo do Anexo II);
b) acessar o site da FAURGS, onde estará disponível o link eletrônico, para envio da documentação;
c) preencher os dados constantes no link eletrônico, fazer upload do Requerimento de Solicitação e doAtestado Médico digitalizado que especifique e comprove a necessidade do Atendimento Especial. O tamanho máximo permitido para o anexo da documentação é de 5 Megabytes e nas extensões: JPG, JPEG ou PDF. Os documentos devem estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza;
d) conferir se o upload da documentação foi efetuado corretamente e clicar no botão de confirmação. Após a confirmação de envio, o candidato visualizará o arquivo de protocolo de envio da documentação, onde constará seus dados, número de protocolo e cópia da documentação enviada, podendo, se desejar, salvar o arquivo.
4.5.11.1 A FAURGS não receberá documentação por outro meio, mesmo que dentro do prazo previsto, que não seja o especificado no subitem 4.5.11 deste Edital ou fora do período previsto no Cronograma deste Edital.
4.5.11.2 A FAURGS não se responsabilizará por documentos não anexados, anexados incorretamente ou não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores que impeçam a transferência de dados.
4.5.12 Para amamentação, durante a realização da prova, a candidata deverá fazer sua solicitação de acordo com o disposto no subitem 4.5.11, deste Edital. Deverá, também, levar um acompanhante, que se identificará e ficará em local designado pela FAURGS, para ser responsável pela guarda da criança. A amamentação será concedida somente para filhos de até seis (6) meses de idade, mediante apresentação da Certidão de Nascimento, conforme a Lei nº 13.872, de 17/09/19.
4.5.13 As solicitações de atendimento e/ou condição especial serão avaliadas e autorizadas pela FAURGS, levando em consideração as possibilidades, a razoabilidade do pedido e as normas deste Edital.
4.5.14 A resposta para o pedido de atendimento e/ou condição especial, contendo o tipo de atendimento concedido, deverá ser verificada no site da FAURGS.
4.6 Da inscrição para candidatos na condição de Pessoa com Deficiência
4.6.1 Considera-se Pessoa com Deficiência o candidato que se enquadrar na legislação vigente.
4.6.2 Ao candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que cumpra as exigências deste Edital, e que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da respectiva ocupação/função.
4.6.3 O candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência, aprovado na Prova Escrita, deverá enviar obrigatoriamente, para o endereço eletrônico faurgs.concursosdocumentos@ufrgs.br,no prazo a ser divulgado posteriormente no site da FAURGS:
- O Atestado Médico, digitalizado, comprovando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID. Este deverá conter ainda, obrigatoriamente, o nome, a assinatura, a data e o número do CRM do Médico, com a indicação da provável causa da deficiência, emitido com antecedência máxima de um (1) ano da publicação deste Edital;
- Documento de Identificação e CPF, digitalizados;
- E o requerimento específico preenchido, conforme modelo do Anexo I.
4.6.4 O Hospital de Clínicas de Porto Alegre avaliará, por meio de exame médico, se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra nos termos da legislação vigente, e em data anterior à homologação da classificação final, sem prejuízo do disposto no subitem 4.6.2 deste Edital. No momento da avaliação, os candidatos deverão, obrigatoriamente, entregar os originais, ou cópias autenticadas, dos atestados que enviaram à FAURGS através do endereço eletrônico.
4.6.5 A convocação do candidato para a avaliação médica será feita por correspondência registrada com Aviso de Recebimento (AR), enviada para o endereço fornecido em seu cadastro, havendo o prazo de três (3) dias úteis, contados a partir do dia subsequente à última data informada no aviso de recebimento (AR), para o seu comparecimento no HCPA. Para agilizar o chamamento de candidatos, o Hospital poderá, também, fazer contato por telefone ou por e-mail.
4.6.6 O não comparecimento do candidato convocado, no período acima referido, implicará a perda do direito de concorrer na condição de Pessoa com Deficiência.
4.6.7 A compatibilidade entre as atribuições da ocupação/função e a deficiência apresentada pelo candidato, será avaliada por Equipe Multiprofissional do HCPA, durante o período de experiência.
4.6.8 O candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência que necessite de atendimento e/ou condição especial para a realização de Prova deverá atender ao especificado no subitem 4.5.11 deste Edital. Caso necessite de tempo adicional deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, enviando o parecer juntamente com o requerimento indicado no referido subitem.
4.6.9 A solicitação de atendimento e/ou condição especial de Pessoa com Deficiência atenderá o disposto no subitem 4.5.13 deste Edital.
4.6.10 O candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência que solicitar atendimento e/ou condição especial deverá verificar a resposta de seu pedido no site, conforme subitem 4.5.14 deste Edital.
4.6.11 Os candidatos inscritos como Pessoa com Deficiência terão suas inscrições homologadas preliminarmente, nesta condição, somente depois da análise dos Atestados Médicos.
4.6.12 Os candidatos inscritos na condição de Pessoa com Deficiência participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.6.13 Os candidatos aprovados, inscritos na condição de Pessoa com Deficiência, classificados dentro da reserva de vagas para Pessoa com Deficiência, constarão na lista de classificação final da ampla concorrência e na lista específica desta reserva de vagas, na ordem obtida na classificação geral.
4.6.14 A homologação final das inscrições dependerá do cumprimento, por parte do candidato, das disposições previstas neste
4.7 Da inscrição para candidatos Autodeclarados Negros (pretos ou pardos) – Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
4.7.1 São considerados negros aqueles que assim se autodeclararem, expressamente, identificados como de cor preta ou parda, conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
4.7.2 Ao candidato que se autodeclarar preto ou pardo, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público, de acordo com o Art. 2º da Lei nº 12.990, de 09/06/14.
4.7.3 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a opção por esta vaga.
4.7.4 A observância do percentual de vagas reservadas aos candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) dar-se-á durante todo o período de validade do Processo Seletivo Público e aplicar-se-á a todos os cargos oferecidos, desde que haja candidatos aprovados.
4.7.5 Os candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.7.6 As informações fornecidas pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade e ficarão nos registros cadastrais de ingresso e registradas nos respectivos Requerimentos de Inscrição Eletrônicos.
4.7.7 Os candidatos inscritos e aprovados, com a classificação final homologada dentro da cota para candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos), constarão na lista de classificação final da ampla concorrência e na lista específica desta reserva de vagas, na ordem obtida na classificação geral.
4.8 Do chamamento dos Candidatos Autodeclarados Negros (pretos ou pardos) para Avaliação da Veracidade da Autodeclaração
4.8.1 Serão convocados para avaliação da veracidade da autodeclaração os candidatos inscritos, de acordo com o subitem 4.7, que atingirem a nota mínima (e que estiverem dentro do ponto de corte, se houver), conforme disposto no item 13 do presente Edital.
4.8.2 A avaliação da veracidade da respectiva autodeclaração será realizada após divulgação do Resultado Final da Prova Escrita, por meio de convocação publicada no site da FAURGS, no qual constarão os nomes e os números de inscrição dos candidatos, a data e o local em que estes deverão comparecer.
4.8.3 A presença, na avaliação da veracidade da autodeclaração como pessoa preta ou parda, é obrigatória aos candidatos convocados, conforme subitem 4.9.4, alínea c. Sendo assim, o não comparecimento destes perante a Comissão Específica tornará sem efeito a opção de concorrer às vagas reservadas aos candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos), passando estes a concorrer, automaticamente, às vagas da ampla concorrência.
4.9 Dos procedimentos adotados para Avaliação da Veracidade da Autodeclaração
4.9.1 A avaliação da veracidade da autodeclaração será realizada por Comissão Específica, com poder deliberativo, composta por empregados efetivos do HCPA.
4.9.2 A avaliação da veracidade da autodeclaração como pessoa preta ou parda considerará os seguintes aspectos:
a) Informação prestada pelo candidato, no ato de inscrição, quanto à sua condição de pessoa preta ou parda;
b) Autodeclaração assinada pelo candidato no ato da confirmação da autodeclaração, ratificando sua condição de pessoa preta ou parda, indicada no momento da inscrição;
c) Fenótipo, que será verificado obrigatoriamente com a presença do candidato.
4.9.3 No dia de realização da avaliação da veracidade da autodeclaração como pessoa preta ou parda, a FAURGS poderá
gravar/filmar a execução da avaliação. O candidato nesse dia deverá preencher e assinar o “Termo de autorização para registro de imagem”. O referido termo será disponibilizado no local da avaliação.
4.9.4 O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda, quando
a)não cumprir os requisitos elencados no subitem 4.9.2 deste Edital;
b)a Comissão Específica não o considerar na condição de preto ou pardo;
c) não comparecer ao ato de avaliação da veracidade da autodeclaração como pessoa preta ou parda.
4.9.5 O candidato preto ou pardo que tenha a veracidade de sua autodeclaração confirmada pela Comissão Específica, de que trata o subitem 4.9 do presente Edital, concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no Processo Seletivo.
4.9.6 Concluídas as análises e emitido parecer conclusivo pela Comissão Específica, será publicada, no site da FAURGS, o Resultado da Avaliação da Veracidade da Autodeclaração.
4.10 Dos Recursos contra o Resultado da Avaliação da Veracidade da Autodeclaração
4.10.1 O candidato poderá interpor recurso contra o Resultado da Avaliação da Veracidade da Autodeclaração no prazo de dois
(2) dias úteis, a partir do primeiro dia útil da publicação do parecer conclusivo com os respectivos resultados da Comissão Específica. O recurso fundamentado deverá ser interposto através do site da FAURGS para que, em sistema específico eletrônico, o candidato registre e protocole sua intenção, obedecendo aos preceitos estabelecidos neste Edital.
4.10.2 O recurso interposto pelo candidato será julgado pelo Coordenador da Comissão Específica de Avaliação de Recursos, que terá decisão soberana e definitiva.
4.10.3 Acolhida a conclusão da Comissão Específica de Avaliação de Recursos pela não qualificação do candidato como preto ou pardo, tornar-se-á sem efeito a opção de concorrer às vagas reservadas para pessoas pretas ou pardas, passando o candidato a concorrer às vagas de ampla concorrência e, caso não tenha atingido os critérios classificatórios, conforme item 13 deste Edital, será eliminado do certame.
4.10.4 A não qualificação do candidato na condição de pessoa preta ou parda implicará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos autodeclarados negros e, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência, a sua eliminação no Processo Seletivo.
4.10.5 Os candidatos autodeclarados negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência se atenderem a essa condição, conforme o disposto no subitem 4.6 deste Edital.
4.11 Da solicitação de isenção de Taxa de Inscrição – Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018
4.11.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da Taxa de Inscrição, exceto para candidatos amparados na Lei nº 13.656, de 30/04/18. Conforme o Art. 1º, da referida lei, a isenção de pagamento da Taxa de Inscrição é possibilitada aos casos previstos nos seguintes incisos:
4.11.2 I - para candidato que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
4.11.3 II - aos candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
4.11.4 Para solicitar a isenção da Taxa de Inscrição, os candidatos que se enquadrarem nos subitens 4.11.2 ou 4.11.3 DEVERÃO, até 05/05/25, efetuar a inscrição eletrônica, conforme instruções do subitem 4.1, preencher o campo específico do tipo de isenção – se inscrito no CadÚnico ou como doador de medula óssea - e cumprir, obrigatoriamente, o regramento específico para a isenção pleiteada, disponibilizado no subitem 4.11.
4.11.4.1 O candidato inscrito no CadÚnico deverá informar, no campo de solicitação de isenção do Requerimento de Inscrição Eletrônico, seu número de NIS, número do RG e órgão expedidor, data de nascimento e nome completo da mãe. Neste caso, o candidato inscrito no CadÚnico não precisa entregar qualquer documentação à FAURGS.
4.11.4.2 O candidato doador de medula óssea, cadastrado no REDOME (Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea), deverá:
a) informar, no campo de solicitação de isenção do Requerimento de Inscrição Eletrônico, o número de sua carteira de doador e adicionalmente
b) acessar link específico,disponível site da FAURGS, preencher os dados ali constantes e fazer o upload da seguinte documentação: requerimento de inscrição, o documento de identificação, a carteira de doador e o atestado/laudo contendo a data de doação da medula óssea ou de coleta, emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde e assinado por médico inscrito no Conselho de Medicina, a fim de comprovar efetivamente sua doação, impreterivelmente até 05/05/25;
Observação: A documentação acima deverá ter no máximo de 5 Megabytes e ser nas extensões: JPG, JPEG ou PDF. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza.
c) conferir se o upload da documentação foi efetuado corretamente e clicar no botão de confirmação. Após a confirmação, o candidato visualizará o protocolo de envio da documentação, no qual constará os dados do candidato, número de protocolo e cópia da documentação enviada.
Atenção: A FAURGS não receberá documentação por outro meio, mesmo que dentro do prazo previsto, que não seja o especificado no subitem 4.11.4.2 ou fora do período previsto no Cronograma deste Edital. Bem como, não se responsabilizará por documentos não anexados, anexados incorretamente ou não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica e/ou outros fatores que impeçam a transferência de dados.
4.11.5 As informações prestadas e o envio da documentação completa, quando for o caso, na Solicitação de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros e/ou falhas cometidas. A FAURGS não aceitará, em hipótese alguma, documentação ou acréscimos de documentação enviados fora do período de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição previsto no cronograma deste
4.11.6 A FAURGS procederá à consulta aos órgãos gestores e à análise dos documentos enviados pelo candidato, conforme o enquadramento do candidato, a fim de verificar o cumprimento das normas estabelecidas neste Edital e a veracidade das informações prestadas pelo candidato. O Resultado da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição dependerá exclusivamente da resposta desses órgãos gestores e do cumprimento das normas estabelecidas no subitem 4.11.
4.11.7 Não será analisada Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição se não for atendido ao disposto no subitem 4.11.
4.11.8 De acordo com o Art. 2º, da Lei nº 13.656/18, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir das isenções referidas de que trata o Art. 1º, incisos I e II estará sujeito:
I – Ao cancelamento da inscrição e à exclusão do processo seletivo, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
II – À exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da contratação para o cargo;
III– à declaração de nulidade do ato da contratação, se a falsidade for constatada após a sua contratação.
4.11.9 O Resultado da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição será divulgado no site da FAURGS, na data prevista no Cronograma deste Edital. É de inteira responsabilidade do candidato a consulta e o acompanhamento das publicações.
4.11.10 O candidato que não obtiver a isenção de pagamento da Taxa de Inscrição, e que ainda assim tenha interesse em permanecer no Processo Seletivo, deverá, obrigatoriamente, proceder ao pagamento da taxa até 27/05/2025, sob pena de sua inscrição não ser homologada.
4.11.11 Para fins de consulta aos órgãos gestores – CadÚnico ou REDOME – e para homologação de inscrição isenta, será considerada a última inscrição realizada pelo candidato.
5 |
DA BANCA EXAMINADORA |
5.1 |
A composição das Bancas Examinadoras será divulgada no site da FAURGS, conforme cronograma deste Edital. |
5.2 |
O parentesco consanguíneo ou afim com qualquer candidato, na linha reta ou colateral, até o terceiro grau, constitui razão de impedimento à atuação de membro da Banca Examinadora. |
5.3 |
O candidato poderá solicitar a impugnação de qualquer membro da Banca Examinadora, desde que seu recurso esteja acompanhado de justificativa fundamentada, até dois (2) dias úteis após a divulgação da nominata da banca, cumprindo o estabelecido no item 8, deste edital. |
5.4 |
Caberá à Comissão do Concurso julgar o pedido de impugnação de membro da Banca Examinadora indicado pela própria Comissão. |
5.5 |
Em caso de impugnação, a Comissão do Concurso decidirá pela designação de nova Banca Examinadora, podendo ocorrer alteração no Cronograma deste Edital. |
6 |
DOS CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO |
6.1 |
O Processo Seletivo será composto de provas de caráter eliminatório e/ou classificatório, conforme estipulado no item 13 deste Edital – DOS CRITÉRIOS E INFORMAÇÕES ESPECÍFICOS DO PROCESSO SELETIVO, e de avaliação médica a ser realizada pelo Serviço de Medicina Ocupacional do Hospital de Clínicas de Porto Alegre. As provas serão avaliadas em uma escala de zero (0) a dez (10) pontos. |
6.2 |
A classificação será obtida através da soma dos produtos das notas de cada prova pelo respectivo peso, conforme especificado neste Edital. |
6.3 |
Todos os cálculos de notas serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente posterior se o algarismo da terceira casa decimal (quando houver) for igual ou superior a cinco. |
6.4 |
Em caso de empate na classificação preliminar serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: 1º candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, será dada preferência, na classificação, ao de idade mais elevada; 2º maior nota na prova escrita; 3º maior nota na prova prática (se houver); 4º sorteio público. |
7 |
DA REALIZAÇÃO DA PROVA |
7.1 A prova será realizada na cidade de Porto Alegre, RS, e/ou na Grande Porto Alegre, conforme a necessidade.
7.2 A duração da Prova Escrita será de duas horas e meia (2h30min) a quatro horas (4h). A exata definição do tempo de duração da prova, determinada pela Banca Examinadora, constará nas instruções de cada prova entregue aos candidatos no dia de sua aplicação.
7.3 Os locais de realização das provas e as etapas do Processo Seletivo serão divulgados no site
http://portalfaurgs.com.br/concursos, em datas estabelecidas no Cronograma deste Edital.
7.4 Caso o candidato não conste na lista de candidatos homologados, divulgada no site, e não apresente, no local de realização de prova, documentação que comprove o pagamento de sua inscrição, não será permitido seu ingresso na sala de prova.
7.5 Desde já, fica o candidato convocado a comparecer no local de prova 30 (trinta) minutos antes de seu início, munido, preferencialmente, do mesmo documento válido, com fotografia atualizada, conforme subitem 4.5, que originou sua inscrição, para a identificação em sala de prova.
7.6 O ingresso em sala de prova só será permitido ao candidato que apresentar DOCUMENTO VÁLIDO DE
IDENTIFICAÇÃO, conforme subitem 4.5 deste Edital, ou, se for o caso, documento de órgão policial, de valor legal, que ateste o registro de ocorrência de perda, furto ou roubo de seu documento de identificação, emitido com antecedência máxima de 30 (trinta) dias da data de aplicação da prova. O candidato deverá levar cópia desse registro policial no dia de aplicação da prova para ser entregue ao Coordenador de Prédio e, após a realização desta, em até 48 horas, deverá entregar, pessoalmente ou por meio de procurador, na FAURGS, outro documento válido de identificação pessoal.
7.6.1 O candidato que se enquadrar na situação descrita anteriormente só poderá fazer a prova mediante preenchimento de Termo de Realização de Prova em Caráter Condicional.
7.7 Não será permitido o ingresso em sala, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova, exceto se acompanhado por Representante da Coordenação do Processo Seletivo.
7.8 Não haverá segunda chamada para qualquer prova, nem sua aplicação fora de horário, data e local pré-determinados. Casos excepcionais serão analisados pela FAURGS.
7.8.1 Não será permitido o ingresso, em sala, de candidato que se apresentar fora do local que lhe foi designado por Lista de Convocação para a realização da prova, exceto, conforme a necessidade, para casos de atendimento especial.
7.9 Durante a realização da prova, o candidato estará sujeito à revista com detectores de metal e à coleta de sua assinatura e de sua impressão digital.
7.10 O candidato que comparecer para realizar a prova não deverá, sob pena de ser excluído do certame, portar relógios, armas, malas, livros, máquinas calculadoras, fones de ouvido, gravadores, pagers, notebooks, telefones celulares, pen drives ou quaisquer outros tipos de aparelhos eletrônicos, nem utilizar véus, bonés, chapéus, gorros, mantas, lenços, aparelhos/próteses auditivas, óculos escuros, ou qualquer outro adereço que lhes cubra a cabeça, o pescoço, os olhos, os ouvidos ou parte do rosto, exceto em situações autorizadas pela Comissão do Concurso e/ou determinadas em lei.
7.10.1 O candidato que necessitar utilizar aparelhos/próteses auditiva, lupa, óculos escuros, ou outro aparelho, durante a realização da prova, deverá solicitar atendimento especial, conforme disposto no subitem 4.5.11 deste Edital.
7.11 Caso o candidato se apresente para a realização da prova portando objeto ou adereço acima especificado, deverá identificar e lacrar esse material, antes do início da prova, e armazená-lo em embalagem fornecida pelo fiscal. Os celulares deverão ser desativados e acondicionados nessa embalagem. Esse material será acomodado em local a ser indicado pelos fiscais e ali deverá ficar durante o período de permanência do candidato no local de prova. Se assim não proceder, o candidato será excluído do Processo Seletivo. A FAURGS não se responsabilizará por perdas ou extravios de documentos, objetos ou de equipamentos eletrônicos, que ocorram no local de prova, nem por danos neles causados.
7.12 Se, a qualquer tempo, for constatada, por meios eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou através de investigação policial, a utilização de processo ilícito por parte do candidato, sua prova será anulada e ele, automaticamente, excluído do Processo Seletivo.
7.13 Se o candidato for flagrado, durante a realização de sua prova, portando ou utilizando aparelhos e/ou dispositivos eletroeletrônicos, será automaticamente excluído do Processo Seletivo, através do registro no Termo de Exclusão.
7.14 Não será permitida a permanência, nas dependências dos locais de prova, de pessoas estranhas aos Processos Seletivos, de candidato que encerrou sua prova ou de acompanhante de candidato, salvo em caso de Atendimento Especial. Casos excepcionais serão analisados pela FAURGS.
7.15 Para a Realização da Prova Escrita
7.15.1 A Prova Escrita será realizada em data prevista no cronograma deste Edital. Os locais de prova serão divulgados conforme especificado no subitem 3.1.
7.15.2 É de inteira responsabilidade do candidato comparecer ao local de prova munido de caneta esferográfica, preferencialmente de tinta azul, de escrita grossa, para a adequada realização de sua Prova Escrita. Não será permitido o uso de lápis, marca-textos, réguas, lapiseiras/grafites e/ou borrachas durante a realização da prova. A FAURGS NÃO FORNECERÁ CANETAS A CANDIDATOS.
7.15.3 Não será permitida nenhuma espécie de consulta em livros, códigos, revistas, folhetos ou anotações, nem o uso de instrumentos de cálculo ou outros instrumentos eletrônicos, exceto nos casos em que forem pré-estabelecidos no item 13 deste Edital.
7.15.4 O candidato poderá se retirar da sala de prova uma hora (1h) após o seu início. Para levar o Caderno de Questões, o candidato deverá se retirar da sala de aplicação de prova transcorrida uma hora e trinta minutos(1h30min) após o início. O candidato não poderá anotar/copiar suas respostas de prova, exceto no Caderno de Questões.
7.15.5 Os candidatos terão o direito de permanecer na sala de prova até que o último candidato a conclua, desde que permaneçam em silêncio.
7.15.6 Após concluir a prova e se retirar da sala, o candidato somente poderá utilizar os sanitários nas dependências do local de prova se for autorizado pela Coordenação do Prédio e se estiver acompanhado de um fiscal.
7.15.7 Para realizar a Prova Escrita, o candidato receberá um Caderno de Questões e uma Folha de Respostas (Folha Óptica) pré-identificada. O candidato deverá inserir seu nome e número de inscrição na capa do Caderno de Questões, conferir rigorosamente seus dados constantes na Folha de Respostas e assinar no local designado. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser obrigatoriamente cumpridas.
7.15.8 Ao concluir a Prova Escrita, o candidato deverá devolver, obrigatoriamente, ao fiscal da sala a Folha de Respostas (Folha Óptica). Se assim não proceder, será excluído do Processo Seletivo.
7.15.9 Não serão computadas questões que não forem assinaladas na Folha de Respostas de modo pertinente, sem emendas ou rasuras, bem como questões que contenham mais de uma resposta, ainda que legíveis.
7.16 Para a Realização da Prova de Títulos
7.16.1 Os Títulos deverão ser enviados exclusivamente pela internet, juntamente com o Formulário de Relação de Títulos preenchido, através do site http://portalfaurgs.com.br/concursos, em link específico.
7.16.2 Procedimentos para o envio dos Títulos:
a) acessar o site da FAURGS, onde estará disponível o link eletrônico para o envio dos Títulos e para o upload dos documentos digitalizados para avaliação, conforme período e horários a serem divulgados no Cronograma de Execução;
b) preencher o Formulário de Relação de Títulos, disponível no Anexo III deste Edital, e fazer upload deste documento, juntamente com os demais documentos digitalizados. Para preenchimento desse formulário, deverá ser observada a numeração constante no conteúdo da Prova de Títulos, no item 13 deste Edital, que relaciona os tipos de documentos que serão avaliados, sua pontuação e outras exigências. Os comprovantes dos documentos relacionados pelo candidato deverão ser numerados na mesma sequência em que constarem nesse formulário;
c) preencher os dados constantes no link eletrônico, conferir se o upload da documentação foi efetuado corretamente e clicar no botão de confirmação. Após a confirmação de envio, o candidato visualizará o arquivo de protocolo de envio da documentação, onde constará seus dados, número de protocolo e cópia da documentação enviada, podendo, se desejar, salvar o arquivo.
d) anexar a documentação com tamanho máximo de 5 Megabytes e nas extensões: JPG, JPEG ou PDF. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza. Se o nome do candidato for diferente do registrado nos Títulos, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento); e) os Títulos deverão ser anexados até as 17 (dezessete) horas do último dia previsto no Cronograma de Execução.
7.16.3 Nos certificados digitais, deverá constar a assinatura eletrônica com informação sobre a autenticidade.
7.16.4 A FAURGS não receberá Títulos por outro meio, mesmo que dentro do prazo previsto, que não seja o especificado no subitem 7.16 deste Edital ou fora do período e horário divulgados para o envio desses documentos, conforme expresso no Cronograma de Execução.
7.16.5 A FAURGS não se responsabilizará por Títulos não anexados, anexados incorretamente ou não recebidos por motivos de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores que impeçam a transferência de dados.
7.16.6 O preenchimento e o envio do Formulário de Relação de Títulos, bem como o upload da documentação e a adequada comprovação da titulação ali relacionada, são de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais falhas e/ou erros cometidos.
7.16.7 Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos apresentados, a respectiva pontuação do candidato será anulada.
7.16.8 Na avaliação dos Títulos, serão considerados, além dos especificados no item 13 deste Edital, os seguintes critérios.
a) Títulos adquiridos até a data da publicação do presente edital, considerado o prazo estipulado na Prova de Títulos.
b) Trabalhos publicados sem o nome do candidato deverão ser acompanhados de documento comprobatório da autoria, emitido pelo editor ou dirigente do órgão editor.
c) Dissertações de mestrado e de doutorado não serão consideradas como trabalhos publicados para efeito de contagem de pontos, salvo em formato livro.
d) Na apreciação das publicações indexadas, deverão ser considerados livros e artigos que tenham sido publicados por editoras e periódicos reconhecidos por agência de controle de publicações nacionais e internacionais.
e) Para as publicações não indexadas, serão consideradas como comprovantes válidos de cada publicação somente a capa e as páginas que atestem sua autoria.
f) O mesmo trabalho/atividade será pontuado (a) somente uma vez.
g) Não serão atribuídos pontos a curso não concluído, nem à disciplina ou módulo de curso.
h) Os pontos que excederem o valor máximo fixado na Prova de Títulos serão desconsiderados.
i) Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida, nos termos da legislação vigente.
j) Para comprovação de escolaridade, serão aceitos certificados, atestados ou declarações de conclusão, emitidos pela instituição de ensino. No caso da apresentação de declarações ou atestados de conclusão, estes deverão conter as informações de finalização de todos os créditos ou etapas necessárias para a conclusão do curso.
k) Para comprovação de experiência profissional, serão considerados os seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
Modelo Físico: páginas com os dados do candidato; registro do contrato de trabalho com todos os campos preenchidos, inclusive o campo com data de rescisão e de alteração contratual, quando for o caso, com as devidas assinaturas. Se o campo com a data de rescisão contratual não estiver preenchido ou o cargo/função não estiver especificando área de atuação, deverá ser entregue declaração da empresa, conforme detalhamento descrito abaixo, em “Declaração”.
Modelo Digital: página detalhada do aplicativo em que constem os dados do candidato; registro do contrato de trabalho com todos os campos preenchidos inclusive o campo com data de rescisão e de alteração contratual, quando for o caso. Se o campo com a data de rescisão contratual não estiver preenchido ou o cargo/função não estiver especificando área de atuação, deverá ser entregue declaração da empresa, conforme detalhamento descrito abaixo, e extrato Previdenciário emitido pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social (CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais), nos últimos 30 dias.
- Declaração da empresa: deverá ser entregue em papel timbrado, contendo a especificação do CNPJ, devidamente assinada pelo departamento de pessoal ou por autoridade responsável pela empresa/instituição, que especifique claramente cargo/função exercido (a) pelo candidato, período de trabalho (data de início: dia, mês e ano) e de permanência ou término.
- Perfil Profissiográfico Previdenciário:o documento deverá conter os dados do candidato, a descrição do cargo, área de atuação, período de trabalho, data, assinatura e carimbo da instituição empregadora.
- Profissionais Autônomos: somente será considerada a prestação de serviço para pessoa jurídica, devendo essa ser comprovada através de declaração da empresa em papel timbrado, devidamente assinada pelo departamento de pessoal ou por autoridade responsável pela empresa/instituição, que especifique o serviço prestado e o tipo de vínculo com a empresa, o período de trabalho (data de início: dia, mês e ano) e de permanência ou término, a função e a área de atuação.
- Servidor Estatutário: serão aceitas declarações e/ou certificações emitidas pelo departamento de pessoal da respectiva pessoa jurídica, em papel timbrado, com a especificação do CNPJ, contendo o período de trabalho (data de início: dia, mês e ano) e de permanência ou término, a função e a área de atuação do servidor.
l) A comprovação de docência deve ser feita mediante apresentação de declaração emitida por Instituição de Ensino, em documento oficial, devidamente assinado departamento de pessoal ou por autoridade responsável pela empresa/instituição, especificando o cargo e período, além da disciplina ministrada.
m)A comprovação de preceptoria deve ser feita mediante apresentação de atestado ou declaração emitida pela Coordenação da Comissão de Residência ou autoridade similar, em documento oficial, especificando tal atuação e período realizado.
n) Os documentos apresentados em língua estrangeira, exceto em espanhol e em inglês, deverão ser traduzidos e conter o nome legível e a assinatura de tradutor juramentado.
o) A Banca Examinadora poderá exigir do candidato a apresentação de original do Título enviado.
p) Uma vez enviados os Títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos em fase recursal.
7.16.9 A Banca Examinadora em hipótese alguma avaliará ou analisará Títulos antecipadamente.
7.16.10 Os candidatos que não enviarem Títulos permanecerão com os pontos obtidos na Prova Escrita, considerando que a Prova de Títulos tem caráter classificatório.
8 |
DA VISTA DE PROVAS, DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS E DA ANULAÇÃO DA PROVA E DE QUESTÕES |
8.1 O candidato poderá obter vista de sua prova e Folha de Respostas (Folha Óptica), de acordo com as orientações abaixo:
8.1.1 No prazo de dois (2) dias úteis a contar da data subsequente à da publicação do resultado preliminar da Prova (Escrita, Prática ou de Títulos), o candidato poderá ter vista de sua prova/avaliação.
8.1.2 Para visualizar a Folha de Respostas, no período de recursos quanto ao resultado preliminar da Prova Escrita, o candidato deverá acessar o link “área do candidato”, disponibilizado no sitehttp://portalfaurgs.com.br/concursos.
8.2 O candidato interessado em interpor recurso deverá acessar o site acima para, em sistema eletrônico específico, registrar essa intenção. O prazo para a interposição de recursos será de dois (2) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação dos respectivos resultados.
8.3 Não se conhecerão recursos que não contiverem fundamentação, que não apresentarem a documentação adequada para instruí-los, ou que contiverem nome, marcas e/ou sinais que identifiquem o candidato no arrazoado (nos casos de recursos de gabarito e de Prova Escrita). O recurso deverá indicar, com clareza, seu objeto e razões, fatos e circunstâncias justificadoras da inconformidade do interessado.
8.4 Não haverá conhecimento de recursos interpostos fora do prazo estabelecido no cronograma ou que estejam em desconformidade com o disposto neste Edital.
8.5 Admitir-se-á um (1) único recurso para cada candidato, para cada questão ou evento, sendo desconsiderados recursos de igual teor.
8.6 Não serão encaminhadas respostas individuais a candidatos por quaisquer outros meios que não o disposto neste Edital.
8.7 Todos os recursos interpostos deverão obedecer aos preceitos estabelecidos neste Edital e ser enviados em sistema eletrônico específico, não sendo aceitos os enviados por e-mail ou por outro meio que não o especificado no item 8 deste Edital, mesmo que dentro do prazo estabelecido para esta finalidade.
8.8 O candidato poderá ter acesso a resposta da Banca Examinadora para seu recurso, a partir do primeiro dia útil da divulgação do resultado após recursos da etapa a que se refere.
8.9 A prova será anulada:
8.9.1 se forem constatadas irregularidades formais na realização do Processo Seletivo;
8.9.2 se houver inobservância quanto a seu sigilo;
8.9.3 se forem anuladas questões que, juntas, representem mais de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da prova.
8.10 Em caso de anulação de prova, esta deverá ser repetida, mantidos o número e o valor das questões e observado igual peso, e somente poderão realizá-la os candidatos que tiverem prestado a prova anulada.
8.11 Em caso de anulação de questões, os respectivos pontos serão atribuídos a todos os candidatos. Se houver alteração de gabarito, por ofício ou através de recurso, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido. As provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme a alteração, podendo ocorrer mudança da classificação inicialmente obtida, para uma classificação superior ou inferior, ou até mesmo a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.
8.12 Quando houver alterações em notas de candidatos, após julgamento de recursos interpostos, a relação das notas alteradas será publicada no site da FAURGS.
9 |
DA HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL |
9.1 |
Somente após a realização da(s) prova(s) e a apreciação de pedidos de recursos, ocorrerá a homologação da classificação final do Processo Seletivo. |
10 |
DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO |
10.1 |
O Processo Seletivo terá validade de dois (2) anos a contar da data de publicação da homologação da classificação final deste processo, prorrogável, uma vez, por igual período, a critério do Hospital de Clínicas, nos termos do Art. 37, inciso III, da Constituição Federal. |
10.2 |
A decisão da prorrogação ou não do prazo de validade do Processo Seletivo será tornada pública através do site do HCPA e, também, na imprensa. |
11 |
PREENCHIMENTO DAS VAGAS |
11.1 O HCPA reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados no Processo Seletivo, de acordo com as respectivas ordens de classificação, na medida de suas necessidades. A aprovação do candidato no Processo Seletivo, bem como na avaliação médica, não assegura o direito à admissão, mas apenas a sua expectativa, segundo a respectiva ordem de classificação.
11.2 O candidato poderá desempenhar suas atividades em qualquer unidade do Hospital.
11.3 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vaga definitiva (contrato por prazo indeterminado) no quadro de pessoal do HCPA, desde que venha a existir vaga para este fim. Entretanto, considerando o princípio da continuidade do serviço público, conforme necessidade e respeitando a ordem de classificação, os candidatos aprovados poderão ser chamados para o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado), por período não superior a dois (2) anos, para fins de substituições de afastamentos de funcionários do HCPA (licença-saúde, licença-maternidade, entre outros).
11.4 Preenchimento de vagas definitivas (contrato por prazo indeterminado)
11.4.1 O candidato chamado para o preenchimento de vaga definitiva, quando não aceitar a contratação na vaga oferecida, deverá formalizar sua desistência por meio da assinatura do Termo de Desistência Definitiva ou Termo de Desistência Temporária (Final de Lista), junto ao Serviço de Seleção ou através de e-mail, anexando neste caso, documento de identificação com foto.
11.4.2 No caso de desistência definitiva, o candidato será automaticamente excluído do cadastro de candidatos do respectivo Processo Seletivo e, no caso de desistência temporária, o candidato passará para o último lugar da lista de classificados, podendo ser chamado mais uma vez, respeitando-se a ordem de classificação e o prazo de validade do Processo Seletivo.
11.4.3 No caso de aceitação de vaga definitiva e não comprovação de pré-requisitos, o candidato passará para o último lugar da lista de classificados desse Processo Seletivo, podendo ser chamado mais uma vez, respeitando-se a ordem de classificação e o prazo de validade do Processo Seletivo.
11.5 Preenchimento de vagas temporárias (contrato por prazo determinado)
11.5.1 Se o candidato chamado para o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado) não aceitar essa contratação, deverá formalizar sua desistência por meio da assinatura do Termo de Desistência Definitiva ou Termo de Desistência Temporária, junto ao Serviço de Seleção ou através de e-mail, anexando neste caso, documento de identificação com foto.
11.5.2 O candidato que aceitar o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado) manterá a sua ordem de classificação.
11.5.3 No caso de aceitação de vaga temporária (contrato por prazo determinado) e não comprovação de pré-requisitos, o candidato será considerado desistente de vaga temporária (contrato por prazo determinado) pelo período de um (1) ano.
11.6 A admissão tanto de Pessoa com Deficiência quanto de Autodeclarado Negro (preto ou pardo), aprovados no respectivo Processo Seletivo, obedecerá aos seguintes critérios
a) A primeira vaga do cadastro da ocupação/função será destinada a um candidato na condição de Pessoa com Deficiência, conforme ordem de classificação. Não existindo cadastro de candidatos nesta condição, a vaga será revertida para a ampla concorrência.
b) As próximas vagas destinadas aos candidatos na condição de Pessoa com Deficiência, respeitarão a proporcionalidade de um (1) candidato a cada um (1) admitido pela ampla concorrência desse cadastro.
c) A terceira vaga do cadastro da ocupação/função será destinada a um candidato Autodeclarado Negro (preto ou pardo), conforme ordem de classificação. Não existindo cadastro de candidatos nesta condição, a vaga será revertida para a ampla concorrência.
d) As próximas vagas destinadas a candidatos na condição de Autodeclarados Negros (pretos ou pardos) respeitarão a proporcionalidade de cotas, conforme a Lei n° 12.990/14, do total de candidatos aprovados para a respectiva ocupação/função, observando-se a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência desse cadastro.
e) Os candidatos que figurarem na lista de classificação final homologada de Ampla Concorrência, Autodeclarado Negro (preto ou pardo) e/ou de Pessoa com Deficiência, serão chamados somente na condição que ocorrer primeiro, conforme melhor classificação obtida.
11.7 Conforme a necessidade do HCPA, poderá ser oferecida ao candidato contratação em vaga definitiva ou temporária na mesma ocupação, porém em área diferente da qual prestou o Processo Seletivo,desde que devidamente habilitado.Nesse caso, o candidato chamado para o preenchimento de vaga definitiva ou temporária, quando não aceitar a contratação deverá assinar Termo de Desistência específico para este fim. Nessa situação e no caso de preenchimento de vaga temporária ou definitiva, o candidato permanecerá na mesma ordem de classificação do respectivo Processo Seletivo realizado. Surgindo vaga na área de origem durante a validade do Processo Seletivo e respeitada a ordem de classificação do cadastro, o candidato será convocado para optar por sua permanência na área atual ou pela transferência para área de origem do Processo Seletivo.
11.8 A convocação oficial de candidatos para o processo de contratação será feita através de correspondência registrada com Aviso de Recebimento (AR), enviada ao endereço informado pelo candidato no Requerimento de Inscrição Eletrônico. Haverá o prazo de três (3) dias úteis, contados a partir do dia subsequente à última data informada no Aviso de Recebimento (AR), considerando-se os procedimentos das normas postais, para o candidato manifestar, por escrito, sua aceitação ao preenchimento de vaga através de Termo de Convocação para Admissão. Com a finalidade de agilizar o chamamento de candidatos aprovados, o HCPA poderá fazer contato por telefone ou por e-mail.
11.9 Os candidatos aprovados deverão, durante o prazo de validade do respectivo Processo Seletivo, manter seus endereços atualizados junto ao Serviço de Seleção do Hospital. A correspondência enviada ao endereço fornecido pelo candidato presume-se entregue.
11.10 O candidato convocado pelo Serviço de Seleção do Hospital, para preenchimento de vaga definitiva, que não comparecer no prazo estipulado, passará, automaticamente, uma única vez, para o último lugar da lista de classificados para a respectiva ocupação e/ou função para a qual está sendo convocado, e, na segunda chamada, se não houver comparecimento, estará excluído do Processo Seletivo. Quando a vaga for temporária (contrato por prazo determinado), o candidato que não comparecer no prazo estipulado será considerado desistente de vaga temporária pelo período de um (1) ano, a contar do retorno da correspondência registrada.
11.11 A admissão do candidato fica condicionada à apresentação e à entrega de comprovantes de pré-requisitos, conforme exposto no subitem 7.16.8, alíneas i e j, e demais documentos necessários, conforme solicitado pelo HCPA. Em relação à comprovação do pré-requisito sobre a escolaridade, quando inicialmente apresentado atestado ou declaração de conclusão provisória, o candidato ficará responsável pela entrega do documento definitivo, no prazo estabelecido pelo Serviço de Seleção do HCPA. A admissão do candidato requer ainda as seguintes condições:
11.11.1 ser brasileiro nato, naturalizado, ou português amparado pelo parágrafo 1º, do Art. 12 da Constituição Federal. Candidato com nacionalidade portuguesa, deverá apresentar documento comprobatório de estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos, na forma do disposto no Decreto nº
70.436, de 18/04/72;
11.11.2 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
11.11.3 estar no gozo de direitos civis e políticos e quite com a Justiça Eleitoral;
11.11.4 estar quite com o Serviço Militar, quando do sexo masculino;
11.11.5 possuir, no prazo de cinco (5) dias úteis após a convocação para admissão e aceitação da vaga oferecida, o pré-requisito estabelecido neste Edital;
11.11.6 não ter encerrado seu vínculo empregatício (contratual) com o Hospital de Clínicas de Porto Alegre por um dos motivos elencados no art. 482 da CLT;
11.11.7 se a função/ocupação para qual o candidato for contratado possuir órgão fiscalizador do exercício profissional específico, o candidato deverá estar inscrito neste órgão e quite para com as demais exigências legais;
11.11.8 os candidatos aprovados nos Processos Seletivos de Médico I deverão estar com as especialidades médicas e as áreas de atuação registradas junto ao Conselho Regional de Medicina (RQE);
11.11.9 não ter 75 anos de idade ou mais, conforme estabelecido pelo § 16º do artigo 201 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
11.12 Na avaliação médica, o candidato será avaliado de acordo com a ocupação/função que irá exercer, sendo condição para admissão o conceito "APTO". Caso a área de Medicina Ocupacional julgue necessário, o candidato poderá ser avaliado, também, por outra especialidade médica.
11.13 O candidato, por ocasião da sua admissão no quadro de pessoal deste Hospital, deverá preencher formulário(s) referente(s) aos Anexos I, II e III, da Instrução Normativa nº 11, de 17/10/96, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, bem como entregar cópia de declaração de bens e renda no ano em curso, caso venha a perceber função gratificada.
11.14 A admissão do candidato fica ainda condicionada à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, referente a acúmulo de cargos públicos.
11.15 O candidato, por ocasião de sua admissão, deverá preencher o requerimento de vale-transporte, anexando ao mesmo o comprovante de residência. De acordo com a legislação em vigor, o vale-transporte somente será concedido aos funcionários que utilizam transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual, desde que possuam características semelhantes aos urbanos, conforme informações concedidas pelo DAER-RS (Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem).
11.16 A admissão dos candidatos aprovados no Processo Seletivo dar-se-á sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), podendo o empregado trabalhar em períodos diurnos e noturnos, segundo a exigência do serviço, inclusive em sistemas de escalas de horário e sobreaviso.
12 |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
12.1 O Cronograma para a realização do Processo Seletivo poderá ser alterado pelo HCPA e/ou pela FAURGS a qualquer momento, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor ou algo a reivindicar.
12.2 As referências recomendadas, indicadas no item 13, encontram-se disponíveis em bibliotecas, na internet e/ou em livrarias.
12.3 A Banca Examinadora em hipótese alguma avaliará Pré-requisitos antecipadamente.
12.4 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
12.4.1 prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, sendo que a inexatidão das informações, a irregularidade dos documentos ou a não comprovação destes, no prazo solicitado pelo HCPA, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição;
12.4.2 for responsável por falsa identificação pessoal e/ou se utilizar de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da realização deste Edital;
12.4.3 for apanhado em flagrante, portando materiais, artefatos ou adereços não permitidos nos termos dos subitens 7.10, deste Edital, ou utilizando qualquer meio na tentativa de burlar a prova;
12.4.4 recusar se submeter, na aplicação de prova, à coleta de sua impressão digital, quando for o caso, e/ou à revista por detector de metais;
12.4.5 Faltar a qualquer uma das fases de seleção, quando convocado pelo HCPA, exceto na Prova de Títulos;
12.4.6 Não apresentar, dentro do prazo estipulado no Termo de Realização de Prova em Caráter Condicional, quaisquer documentos faltantes;
12.4.7 For incorreto ou descortês para com examinadores, coordenadores, fiscais ou representantes do HCPA e da FAURGS, presentes em qualquer das fases do Processo Seletivo;
12.4.8 Se ausentar da sala sem acompanhamento de fiscal, antes de ter concluído a Prova Escrita;
12.4.9 Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas;
12.4.10 Não devolver a Folha de Respostas, ao concluir a Prova Escrita, conforme especificado no subitem 7.15.8;
12.4.11 Infringir ou se recusar a obedecer a qualquer outra disposição deste Edital.
12.5 São considerados documentos de identificação somente os expostos no subitem 4.5 deste Edital.
12.6 Para comprovação de experiência profissional, serão considerados os documentos expostos no subitem 7.16.8, alínea k.
12.7 Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão seguir o disposto no subitem 7.16.8, alínea n.
12.8 De acordo com a necessidade, o Hospital de Clínicas de Porto Alegre poderá realizar Processo Seletivo Público para as ocupações nas quais ainda exista cadastro-reserva, garantindo-se a prioridade de convocação de candidatos pertencentes ao cadastro mais antigo, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo. O HCPA poderá realizar novo Processo Seletivo Público para a mesma ocupação, caso se esgote a listagem de habilitados.
12.9 O HCPA e a FAURGS não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a esses Processos Seletivos, elaborados e/ou confeccionados por terceiros. Eventuais despesas de deslocamento, transporte, alimentação ou hospedagem para a realização do Concurso correrão por conta dos candidatos, eximindo-se a FAURGS e o HCPA da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes, inclusive no caso de eventual reaplicação de provas.
12.10 A adaptação dos funcionários admitidos pelo HCPA em suas funções e no ambiente de trabalho, bem como em toda a Instituição, segundo suas políticas e normas, durante o período probatório, é condição indispensável para sua manutenção nas respectivas ocupações, não se induzindo ser isso estabilidade, de todo inexistente.
12.11 Para atender a determinações ou a conveniências administrativas, o HCPA poderá alterar o seu Plano de Cargos e Salários vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções referem-se aos termos dos Regulamentos em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião da admissão ou da readmissão de candidatos, significará, por parte destes, a integral e irrestrita adesão ao novo Plano de Cargos e Salários.
12.12 Para candidatos inscritos na condição de Pessoa com Deficiência, observar-se-á o disposto na legislação vigente.
12.13 Após a admissão de candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
12.14 Os candidatos incluídos nos percentuais de reserva de cadastro de Autodeclarados Negros (pretos ou pardos) que obtiverem notas na Prova Escrita dentro do cadastro de Ampla Concorrência, constarão em ambas as listas e serão participantes nas duas condições, na classificação final, cabendo o chamamento na condição que ocorrer primeiro.
12.15 Independentemente de os candidatos Autodeclarados Negros (pretos ou pardos) constarem em listagem separada, se não houver candidatos para preenchimento dos 20% previstos para formação de cadastro de candidatos, estas posições não serão revertidas para Ampla Concorrência.
12.16 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção do HCPA, ouvida a FAURGS.
12.17 Em atendimento à Lei nº 13.709/2018 (LGPD), a FAURGS e o HCPA realizam o tratamento de dados pessoais, de acordo com as disposições legais vigentes, especialmente aquelas visando dar efetiva proteção aos dados coletados, utilizando-os tão somente para os fins necessários da execução desse Processo Seletivo Público.
12.18 O candidato, denominado titular dos dados pessoais, autoriza a FAURGS a realizar o tratamento dos dados para os fins de cumprimento de obrigações decorrentes da legislação e, ao se inscrever nesse processo seletivo, declara seu expresso consentimento para a coleta, tratamento e armazenamento:
- De seus dados pessoais e documentos apresentados durante as etapas determinadas neste Edital de Abertura, aos quais terão acesso a FAURGS e o HCPA, participantes na realização das publicações previstas no cronograma deste Edital; - Das listas de presença, das avaliações e convocações que se façam necessárias em cada fase, e que poderão ser compartilhados para cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais de acordo com andamento do Processo Seletivo.
12.19 A FAURGS e o HCPA ficam autorizados a compartilhar os dados pessoais do candidato com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.
13 |
DOS CRITÉRIOS E INFORMAÇÕES ESPECÍFICOS DO PROCESSO SELETIVO |
Cargos de Nível Superior:
PROCESSO SELETIVO 17 - ASSISTENTE I (Assistente de Qualidade da Patologia) |
||||
PROVAS |
CARÁTER |
PESO |
COMPOSIÇÃO DA PROVA |
CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO E PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS |
ESCRITA |
Eliminatório e classificatório |
7 |
Constituída de 40 questões objetivas, valendo 0,25 ponto cada. |
- Nota mínima 7,00 pontos. - Para a formação do cadastro de reserva de candidatos, serão convocados para a próxima etapa: - Ampla Concorrência: os 10 (dez) primeiros candidatos aprovados na Prova Escrita, respeitada a ordem de classificação por notas, e os empatados nessa posição; - Pessoa com Deficiência: todos os candidatos aprovados na Prova Escrita, inscritos nesta condição; - Autodeclarados Negros (pretos ou pardos): os dois (2) primeiros candidatos aprovados na Prova Escrita, inscritos nesta condição, respeitada a ordem de classificação por notas, incluindo-se os empatados na 2ª posição. Se não houver dois (2) candidatos Autodeclarados Negros (pretos ou pardos) aprovados dentro do ponto de corte, serão convocados os candidatos abaixo deste ponto até ser atingido o número de dois (2) candidatos. - Após a homologação da classificação final do Processo Seletivo, os candidatos da Ampla Concorrência que não obtiverem pontuação maior ou igual à do 10º candidato aprovado na Prova Escrita serão automaticamente eliminados, o mesmo acontecendo com os candidatos inscritos na condição de Autodeclarados Negros (pretos ou pardos) que forem aprovados na Prova Escrita, além da 2ª colocação. No caso de Autodeclarados Negros (pretos ou pardos), vide subitens 12.14 e 12.15 do Edital. |
TÍTULOS |
Classificatório |
3 |
Conforme tabela abaixo e subitem 7.16 deste Edital. |
- |
CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA:
|
|
|||
CONTEÚDO DA PROVA DE TÍTULOS (comprovação conforme subitem 7.16 do Edital): |
|||
Nº do item |
Títulos |
Pontuação |
Valor Máximo |
1 |
Formação acadêmica, reconhecida pelo Ministério da Educação |
3,00 pontos |
|
1.1 |
Doutorado |
1,50 ponto |
|
1.2 |
Mestrado |
1,00 ponto |
|
1.3 |
Especialização na área de Qualidade, gestão da qualidade ou gestão em saúde |
3,00 pontos |
|
2 |
Produção científica na área de Qualidade, nos últimos cinco (5) anos (o mesmo trabalho será pontuado somente uma vez) |
1,00 ponto |
|
2.1 |
Artigo publicado em revista indexada (LILACS, SCIELO ou MEDLINE) |
0,50 ponto por artigo |
|
2.2 |
Artigo publicado em revista não indexada |
0,25 ponto por artigo |
|
2.3 |
Livro publicado com ISBN |
0,50 ponto por livro |
|
2.4 |
Capítulo de livro com ISBN |
0,25 ponto por capítulo |
|
2.5 |
Resumo publicado em anais de evento científico ou periódico |
0,10 ponto por resumo (máximo 0,50 ponto) |
|
3 |
Experiência profissional na área de Gestão Laboratorial e/ou Qualidade, nos últimos cinco (5) anos, sem sobreposição de tempo (*) |
0,09 ponto por mês |
4,00 pontos |
4 |
Participação em atividade de atualização na área deGestão Laboratorial e/ou Qualidade (congressos, fóruns, simpósios, jornadas, cursos, encontros), nos últimos cinco (5) anos (a mesma atividade será pontuada somente uma vez) |
1,00 ponto |
|
4.1 |
Como palestrante |
0,25 ponto por atividade |
|
4.2 |
Como coordenador de mesa, debatedor, comentarista ou moderador |
0,10 ponto por atividade |
|
4.3 |
Como participante |
0,05 ponto por atividade (máximo 0,25 ponto) |
|
5 |
Atividades didáticas na área deGestão Laboratorial e/ou Qualidade, nos últimos cinco (5) anos nos últimos cinco (5) anos |
1,00 ponto |
|
5.1 |
Como docente de graduação ou pós-graduação |
0,10 ponto por semestre |
|
(*) Para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar declaração da empresa constando o nome do cargo, função, atividades, além do período trabalhado, conforme subitem 7.16.8, alínea k do Edital. |
|||
Referências Recomendadas |
|||
ANVISA. Resolução RDC nº 20, de 25 de julho de 2013. Dispõe sobre regulamento sanitário para o transporte de material biológico humano. Disponível em: https://saude.rs.gov.br/upload/arquivos/carga20170553/04145354-rdc-anvisa-20-2014.pdf. Acesso em: 6 mar.2025. ANVISA. Resolução RDC nº 36, de 25 de julho de 2013. Institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2013/rdc0036_25_07_2013.html. Acesso em: 6 mar.2025. ANVISA. Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2002/rdc0050_21_02_2002.html. Acesso em: 6 mar.2025. |
ANVISA. Resolução RDC nº 63, de 25 de novembro de 2011. Dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2011/rdc0063_25_11_2011.html. Acesso em: 6 mar.2025. ANVISA. Resolução RDC nº 222, de 28 de março de 2018. Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2018/rdc0222_28_03_2018.pdf. Acesso em: 6 mar.2025. ANVISA. Resolução RDC nº 786, de 5 de maio de 2023. Dispõe sobre os requisitos técnico-sanitários para o funcionamento de Laboratórios Clínicos, de Laboratórios de Anatomia Patológica e de outros Serviços que executam as atividades relacionadas aos Exames de Análises Clínicas (EAC) e dá outras providências. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n786-de-5-de-maio-de-2023-482394228. Acesso em: 6 mar.2025. BRASIL. Decreto nº 1.171, de 22 dejunho de 1994. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm. Acesso em: 7 fev. 2025. BRASIL. Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977. Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6437.htm. Acesso em: 6 mar. 2025. BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8080.htm. Acesso em: 7 fev. 2025. BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709compilado.htm. Acesso em: 6 mar. 2025. BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora n° 01. Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-eorgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadorasvigentes/NR01atualizada2024I.pdf. Acesso em: 6 mar. 2025. BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora n° 32. Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Disponível em: http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR32.pdf. Acesso em: 7 fev. 2025. BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Portaria nº 240, de 12 de março de 2019. Estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal. Disponível em: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/produtos-quimicos/legislacao/portaria-240.pdf. Acesso em: 6 mar. 2025. BRASIL. Portaria n° 529, de 1° de abril de 2013. Ministério de Estado da Saúde Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0529_01_04_2013.html. Acesso em: 7 fev. 2025. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2171, de 30 de outubro de 2017. Regulamenta e normatiza as Comissões de Revisão de Óbito, tornando-as obrigatórias nas instituições hospitalares e Unidades de Pronto Atendimento (UPA). Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2017/2171_2017.pdf. Acesso em: 6 mar. 2025. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2169, de 30 de outubro de 2017. Disciplina responsabilidades dos médicos e laboratórios em relação aos procedimentos diagnósticos de Patologia e estabelece normas técnicas para a conservação e transporte de material biológico em relação a esses procedimentos. Disciplina, também, as condutas médicas tomadas a partir de laudos citopatológicos positivos, bem como a auditoria médica desses exames. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2017/2169. Acesso em: 6 mar. 2025. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2218, de 24 de outubro de 2018. Revoga o artigo 10º da Resolução CFM nº 1.821/2007, de 23 de novembro de 2007, que aprova as normas técnicas concernentes à digitalização e uso dos sistemas informatizados para a guarda e manuseio dos documentos dos prontuários dos pacientes, autorizando a eliminação do papel e a troca de informação identificada em saúde. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2018/2218. Acesso em: 6 mar. 2025. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 1472, de 07 de fevereiro de 1997. Determina prazo para o arquivamento de lâminas do exame citohistopatológico ou anatomopatológico. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/1997/1472_1997.pdf. Acesso em: 6 mar. 2025. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2264, de 20 de setembro de 2019. Define e disciplina a telepatologia como forma de prestação de serviços de anatomopatologia mediados por tecnologias Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2019/2264. Acesso em: 6 mar. 2025. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2235, de 15 de agosto de 2019. Os exames realizados em serviços médicos devem ser acompanhados dos respectivos laudos. A responsabilidade pela execução e pelos laudos destes exames pode ser assumida por diferentes médicos. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2019/2235. Acesso em: 6 mar. 2025. HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE. Código de conduta e integridade. Disponível em:https://www.hcpa.edu.br/downloads/normas_regimentos_regulamentos/pgi020_299725_codigo_de_conduta_2024setembro_1.pdf. Acesso em: 6 mar. 2025. INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA. COORDENAÇÃO DE PREVENÇÃO E VIGILÂNCIA. DIVISÃO DE DETECÇÃO PRECOCE E APOIO À ORGANIZAÇÃO DE REDE. Manual de Gestão da Qualidade para Laboratório de Citopatologia. 2. ed. rev. ampl - Rio de Janeiro: INCA, 2016. Disponível em: https://www.inca.gov.br/sites/ufu.sti.inca.local/files//media/document//livro_completo_manual_citopatologia-2016.pdf. Acesso em: 6 mar. 2025. PORTO ALEGRE. Lei complementar n° 395, de 26 de dezembro de 1996. Institui o Código Municipal de Saúde do Município de Porto Alegre e dá outras providências. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/rs/p/porto-alegre/leicomplementar/1996/39/395/lei-complementar-n-395-1996-institui-o-codigo-municipal-de-saude-do-municipio-de-porto-alegre-e-daoutras-providencias. Acesso em: 6 mar. 2025. RIO GRANDE DO SUL. Decreto nº 23.430, de 24 de outubro de 1974. Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública Disponível em: |
https://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.ASP?Hid_IDNorma=34731#:~:text=DAS%20DISPOSI%C3%87%C3%95ES%20PR ELIMINARES-,Art.,da%20sa%C3%BAde%20individual%20ou%20coletiva. Acesso em: 6 mar. 2025.
SOCIEDADE BRASILEIRA DE PATOLOGIA. PACQ - Programa de Acreditação e Controle da Qualidade da Sociedade Brasileira de Patologia - PACQ-SBP. Manual de Acreditação - MAC. Disponível em: https://pacq.sbp.org.br/wpcontent/uploads/2025/02/PACQ-MAC-MANUAL-DE-ACREDITACAO-VERSAO-1.3-homologado-15-03-22.pdf. Acesso em: 6 mar. 2025.
SOCIEDADE BRASILEIRA DE PATOLOGIA. Programa de Acreditação e Controle da Qualidade da Sociedade Brasileira de
Patologia - PACQ-SBP [livro eletrônico]: Rol de Requisitos para Acreditação - RRA / coordenação Larissa Cardoso Marinho. São Paulo, SP: Sociedade Brasileira de Patologia - SBP, 2023. eBook Disponível em: https://pacq.sbp.org.br/wpcontent/uploads/2025/02/PACQ-RRA-ROL-DE-REQUISITOS-PARA-ACREDITACAO-VERSAO-1.5-2023.pdf. Acesso em: 6 mar. 2025.
SOCIEDADE BRASILEIRA DE PATOLOGIA. Manual de Boas Práticas em Patologia. Emilio Assis, São Paulo, 2020. Disponível em: https://www.sbp.org.br/wp-content/uploads/2020/09/miolo-final-ebook-FINAL-COM-CORRECOES-23-09.pdf. Acesso em: 6 mar. 2025.
SOCIEDADE BRASILEIRA DE PATOLOGIA. Manual de Qualidade: Patologia em Foco Porto Alegre 2021. Disponível em: https://www.sbp.org.br/manual-de-qualidade-patologia-em-foco-porto-alegre-versao-em-portugues/. Acesso em: 6 mar. 2025.
PROCESSO SELETIVO 18 - ENFERMEIRO I (Neonatologia) |
||||
PROVAS |
CARÁTER |
PESO |
COMPOSIÇÃO DA PROVA |
CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO E PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS |
ESCRITA |
Eliminatório e classificatório |
6 |
Constituída de 25 questões objetivas, valendo 0,40 ponto cada. |
- Nota mínima 6,00 pontos. - Para a formação do cadastro de reserva de candidatos, serão convocados para a próxima etapa: - Ampla Concorrência: os 70 (setenta) primeiros candidatos aprovados na Prova Escrita, respeitada a ordem de classificação por notas, e os empatados nessa posição; - Pessoa com Deficiência: todos os candidatos aprovados na Prova Escrita, inscritos nesta condição; - Autodeclarados Negros (pretos ou pardos): os 14 (quatorze) primeiros candidatos aprovados na Prova Escrita, inscritos nesta condição, respeitada a ordem de classificação por notas, incluindo-se os empatados na 14ª posição. Se não houver 14 (quatorze) candidatos Autodeclarados Negros (pretos ou pardos) aprovados dentro do ponto de corte, serão convocados os candidatos abaixo deste ponto até ser atingido o número de 14 (quatorze) candidatos. - Após a homologação da classificação final do Processo Seletivo, os candidatos da Ampla Concorrência que não obtiverem pontuação maior ou igual à do 70º candidato aprovado na Prova Escrita serão automaticamente eliminados, o mesmo acontecendo com os candidatos inscritos na condição de Autodeclarados Negros (pretos ou pardos) que forem aprovados na Prova Escrita, além da 14ª colocação. No caso de Autodeclarados Negros (pretos ou pardos), vide subitens 12.14 e 12.15 do Edital. |
TÍTULOS |
Classificatório |
4 |
Conforme tabela abaixo e subitem 7.16 deste Edital. |
- |
CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA:
|
CONTEÚDO DA PROVA DE TÍTULOS (comprovação conforme subitem 7.16 do Edital): |
|||
Nº do item |
Títulos |
Pontuação |
Valor Máximo |
1 |
Formação acadêmica/profissional |
2,00 pontos |
|
1.1 |
Doutorado, reconhecido pelo Ministério da Educação |
2,00 pontos |
|
1.2 |
Mestrado, reconhecido pelo Ministério da Educação |
1,50 ponto |
|
1.3 |
Especialização e/ou Título de Especialista na área Materno Infantil, de Aleitamento ou de Pediatria, reconhecido pelo Ministério da Educação |
1,00 ponto |
|
1.4 |
Residência em enfermagem na área de pediatria reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou Conselho de Enfermagem |
1,00 ponto |
|
2 |
Produção científica na área de Neonatologia, nos últimos cinco (5) anos (o mesmo trabalho será pontuado somente uma vez) |
1,50 ponto |
|
2.1 |
Artigo publicado em revista indexada (LILACS, SCIELO ou MEDLINE) |
0,50 ponto por artigo |
|
2.2 |
Artigo publicado em revista não indexada |
0,25 ponto por artigo |
|
2.3 |
Livro publicado com ISBN |
0,50 ponto por livro |
|
2.4 |
Capítulo de livro com ISBN |
0,25 ponto por capítulo |
|
2.5 |
Resumo publicado em anais de evento científico ou periódico |
0,10 ponto por resumo (máximo 0,50 ponto) |
|
3 |
Experiência profissional na função de Enfermeiro na área de Neonatologia, nos últimos cinco (5) anos, sem sobreposição de jornada de trabalho (*) |
0,09 ponto por mês |
5,00 pontos |
4 |
Participação em atividade de atualização na área de Neonatologia (congressos, fóruns, simpósios, jornadas, cursos, encontros), nos últimos cinco (5) anos |
1,00 ponto |
|
4.1 |
Como palestrante e/ou organizador de evento |
0,15 ponto por atividade |
|
4.2 |
Como coordenador de mesa, debatedor, comentarista ou moderador |
0,10 ponto por atividade (máximo 0,50 ponto) |
|
4.3 |
Como participante com carga horária mínima de 8h |
0,05 ponto por atividade (máximo 0,25 ponto) |
|
5 |
Atividades didáticas na área deNeonatologia, nos últimos cinco (5) anos |
0,50 ponto |
|
5.1 |
Como docente de graduação ou pós-graduação |
0,10 ponto por semestre |
|
(*) Para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar declaração da empresa constando o nome do cargo, função, atividades, além do período trabalhado, conforme subitem 7.16.8, alínea k do Edital. |
|||
Referências Recomendadas |
|||
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Ministério da Saúde (Org.). Critérios Diagnósticos de Infecção Associada à Assistência à Saúde Neonatologia: Caderno 3. Brasília: ANVISA, 2017. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/ptbr/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/publicacoes/caderno-3-criterios-diagnosticos-de-infeccao-associada-aassistencia-a-saude-neonatologia.pdf/view. Acesso em: 7 mar. 2025. BRASIL. Decreto nº 1.171, de 22 dejunho de 1994. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm. Acesso em: 7 mar. 2025. BRASIL. Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987. Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/decreto-n-9440687_4173.html.Acesso em: 7 mar. 2025. BRASIL Lei n° 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a Regulamentação do Exercício da Enfermagem. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/lei-n-749886-de-25-de-junho-de-1986_4161.html. Acesso em: 7 mar. 2025. BRASIL. Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 7 mar. 2025. BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em: 7 mar. 2025. BRASIL. Resolução RDC n° 36, de 25 de julho de 2013. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2013/rdc0036_25_07_2013.html. Acesso em: 7 fev. 2025. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.130, de 5 de agosto de 2015 - Institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Brasília, 2015. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2015/prt1130_05_08_2015.html. Acesso em: 7 mar. 2025. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas. Atenção à saúde do recém-nascido: Guia para os profissionais de saúde - Cuidados gerais. v.1. 2. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2014. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/atencao_saude_recem_nascido_v1.pdf. Acesso em: 7 mar. 2025. BRASIL Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas. Atenção à saúde do recém-nascido: Guia para os profissionais de saúde - Intervenções comuns, icterícia e infecções. v.2. 2. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2014. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/atencao_saude_recem_nascido_v2.pdf. Acesso em: 7 mar. 2025. |
BRASIL Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas. Atenção à saúde do recém-nascido: Guia para os profissionais de saúde - Problemas respiratórios, cardiocirculatórios, metabólicos, neurológicos, ortopédicos e dermatológicos. v.3. 2. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2014. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/atencao_saude_recem_nascido_v3.pdf. Acesso em: 7 mar. 2025.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas. Atenção à saúde do recém-nascido: Guia para os profissionais de saúde - Cuidados com o recém-nascido pré-termo. v.4. 2. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2014. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/atencao_saude_recem_nascido_v4.pdf. Acesso em: 7 mar. 2025.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Atenção humanizada ao recém-nascido: Método Canguru, manual técnico. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. 3. ed. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2017. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/atencao_humanizada_metodo_canguru_manual_3ed.pdf. Acesso em: 7 mar. 2025.
BRASIL Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde da Criança: Aleitamento Materno e alimentação complementar. 2. ed. (Cadernos de Atenção Básica n. 23) Brasília: Ministério da Saúde, 2015. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/saude_crianca_aleitamento_materno_cab23.pdf. Acesso em: 7 mar. 2025. BRASIL Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Método canguru: diretrizes do cuidado. 1. ed. revisada. Brasília: Ministério da Saúde, 2019. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/metodo_canguru_diretrizes_cuidado_revisada.pdf. Acesso em: 7 mar. 2025.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora n° 32. Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaoscolegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/normaregulamentadora-no-32-nr-32. Acesso em: 7 mar. 2025.
BRASIL. Portaria nº 529, de 1º de abril de 2013. Dispõe sobre o Programa de Segurança do Paciente. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0529_01_04_2013.html. Acesso em: 7 mar. 2025.
BRASIL. Resolução n° 41, de 13 de outubro de 1995. Aprova em sua íntegra o texto oriundo da Sociedade Brasileira de Pediatria, relativo aos Direitos da Criança e do Adolescente Hospitalizados. Disponível em:https://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/wp-content/uploads/2020/06/Res_41_95_Conanda.pdf. Acesso em: 7 mar. 2025.
BRASIL. Portaria GM/MS nº 5.349, de 12 de setembro de 2024. Dispõe sobre o financiamento da Rede Alyne. Diário Oficial da
União, Brasília, DF 13 de setembro de 2024. Disponível em:
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2024/prt5349_13_09_2024.html. Acesso em: 7 mar. 2025
BRASIL. Portaria GM/MS nº 5.350, de 12 de setembro de 2024. Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede Alyne. Diário Oficial da União, Brasília, DF 13 de setembro de 2024. Disponível em:
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2024/prt5350_13_09_2024.html. Acesso em: 7 mar. 2025.
COREN. RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html. Acesso em: 7 mar. 2025.
NANDA. Diagnósticos de Enfermagem da NANDA I: definições e classificação (2024-2026). 13. ed. Porto Alegre: Artmed, 2024.
PROCESSO SELETIVO 19 - ENFERMEIRO I (Unidade de Centro Cirúrgico, Sala de Recuperação Pós-Anestésica, Centro Cirúrgico Ambulatorial e/ou Centro de Material e Esterilização) |
||||
PROVAS |
CARÁTER |
PESO |
COMPOSIÇÃO DA PROVA |
CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO E PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS |
ESCRITA |
Eliminatório e classificatório |
6 |
Constituída de 40 questões objetivas, valendo 0,25 ponto cada. |
- Nota mínima 6,00 pontos. - Para a formação do cadastro de reserva de candidatos, serão convocados para a próxima etapa: - Ampla Concorrência: os 100 (cem) primeiros candidatos aprovados na Prova Escrita, respeitada a ordem de classificação por notas, e os empatados nessa posição; - Pessoa com Deficiência: todos os candidatos aprovados na Prova Escrita, inscritos nesta condição; - Autodeclarados Negros (pretos ou pardos): os 20 (vinte) primeiros candidatos aprovados na Prova Escrita, inscritos nesta condição, respeitada a ordem de classificação por notas, incluindo-se os empatados na 20ª posição. Se não houver 20 (vinte) candidatos Autodeclarados Negros (pretos ou pardos) aprovados dentro do ponto de corte, serão convocados os candidatos abaixo deste ponto até ser atingido o número de 20 (vinte) candidatos. - Após a homologação da classificação final do Processo Seletivo, os candidatos da Ampla Concorrência que não obtiverem pontuação maior ou igual à do 100º candidato aprovado na Prova Escrita serão automaticamente eliminados, o mesmo acontecendo com os candidatos inscritos na condição de Autodeclarados Negros (pretos ou pardos) que forem aprovados na |
|
|
|
|
Prova Escrita, além da 20ª colocação. No caso de Autodeclarados Negros (pretos ou pardos), vide subitens 12.14 e 12.15 do Edital. |
|||
TÍTULOS |
Classificatório |
4 |
Conforme tabela abaixo e subitem 7.16 deste Edital. |
- |
|||
CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA:
CONTEÚDO DA PROVA DE TÍTULOS (comprovação conforme subitem 7.16 do Edital): |
|||||||
Nº do item |
Títulos |
Pontuação |
Valor Máximo |
||||
1 |
Formação acadêmica/profissional |
3,00 pontos |
|||||
1.1 |
Doutorado, reconhecido pelo Ministério da Educação. |
2,00 pontos |
|||||
1.2 |
Mestrado, reconhecido pelo Ministério da Educação. |
1,50 ponto |
|||||
1.3 |
Especialização na área de Enfermagem Perioperatória, Terapia Intensiva, reconhecida pelo Ministério da Educação |
1,30 ponto |
|||||
1.4 |
Master in Business Administration (MBA) em Gestão em Centros de Material e Esterilização, reconhecido pelo Ministério da Educação |
1,30 ponto |
|||||
1.5 |
Especialização na área de Enfermagem em Controle de Infecção, reconhecida pelo Ministério da Educação |
1,00 ponto |
|||||
1.6 |
Título de especialista na área de Enfermagem Perioperatória, reconhecido pela Associação Brasileira de Enfermeiros de Centro Cirúrgico, Recuperação Anestésica e Centro de Material e Esterilização, fornecido pela Associação Brasileira de Enfermeiros de Centro Cirúrgico, Recuperação Anestésica e Centro de Material e Esterilização (SOBECC) |
1,00 ponto |
|||||
1.7 |
Residência Multiprofissional nas áreas de Clínica Cirúrgica ou Adulto Crítico, reconhecida pelo Ministério da Educação |
1,30 ponto |
|||||
2 |
Produção científica na área de Enfermagem Perioperatória, Processamento de Produtos para a Saúde ou Adulto Crítico, nos últimos cinco (5) anos (o mesmo trabalho será pontuado somente uma vez) |
1,00 ponto |
|||||
2.1 |
Artigo publicado em revista indexada (LILACS, SCIELO ou MEDLINE) |
0,30 ponto por artigo |
|||||
2.2 |
Artigo publicado em revista não indexada |
0,15 ponto por artigo |
|||||
2.3 |
Livro publicado com ISBN |
0,30 ponto por livro |
|||||
2.4 |
Capítulo de livro com ISBN |
0,15 ponto por capítulo |
|||||
2.5 |
Resumo publicado em anais de evento científico ou periódico |
0,05 ponto por resumo (máximo 0,20 ponto) |
|||||
3 |
Experiência profissional na função de Enfermeiro na área do Centro Cirúrgico, Recuperação Pós-Anestésica, Central de Esterilização de Materiais, Unidade de Terapia Intensiva, nos últimos cinco (5) anos, sem sobreposição de tempo (*) |
0,07 ponto por mês |
4,00 pontos |
||||
4 |
Participação em atividade de atualização na área de Enfermagem Perioperatória, Processamento de Produtos para a Saúde ou Adulto Crítico (congressos, fóruns, simpósios, jornadas, cursos, encontros), nos últimos cinco (5) anos (a mesma atividade será pontuada somente uma vez) |
1,00 ponto |
|||||
4.1 |
Como palestrante |
0,20 ponto por atividade |
|||||
4.2 |
Como coordenador de mesa, debatedor, comentarista ou moderador |
0,10 ponto por atividade |
|||||
4.3 |
Como participante |
0,05 ponto por atividade (máximo 0,20 ponto) |
|||||
5 |
Atividades didáticas na área de Enfermagem Perioperatória, Processamento de Produtos para a Saúde ou Adulto Crítico, como docente de graduação ou pós-graduação, nos últimos cinco (5) anos |
0,20 ponto por semestre |
1,00 ponto |
||||
(*) Para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar declaração da empresa constando o nome do cargo, função, atividades, além do período trabalhado, conforme subitem 7.16.8, alínea k do Edital. |
|||||||
Referências Recomendadas |
|||||||
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMEIROS DE CENTRO CIRÚRGICO, RECUPERAÇÃO ANESTÉSICA E CENTRO DE MATERIAL E ESTERILIZAÇÃO. (organizador). Diretrizes de práticas em enfermagem cirúrgica e processamento de produtos para saúde. 7. ed. rev. Barueri (SP): Manole, 2017. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMEIROS DE CENTRO CIRÚRGICO, RECUPERAÇÃO ANESTÉSICA E CENTRO DE MATERIAL E ESTERILIZAÇÃO. (organizador). Boas práticas na gestão do instrumental cirúrgico. São Paulo (SP): SOBECC, 2024. ISBN: 978-85-62734-08-3. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMEIROS DE CENTRO CIRÚRGICO, RECUPERAÇÃO ANESTÉSICA E CENTRO DE MATERIAL E ESTERILIZAÇÃO. Coordenadores. Hellen Maria de Lima Graf Fernandes; Larissa Garms Thimoteo Cavassin, Leandro Lopes Miranda. Boas práticas na gestão de órteses, próteses e materiais especiais (OPME). 1ª ed. São Paulo: SOBECC, 2023. BRASIL. Decreto nº 1.171, de 22 dejunho de 1994. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm. Acesso em: 11 mar. 2025. BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8080.htm. Acesso em: 11 mar. 2025. BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora n° 32. Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Disponível em: http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR32.pdf. Acesso em: 11 mar. 2025. BRASIL. Portaria n° 529, de 1° de abril de 2013. Ministério de Estado da Saúde Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0529_01_04_2013.html. Acesso em: 11 mar. 2025. BRASIL. Resolução RDC n° 36, de 25 de julho de 2013. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2013/rdc0036_25_07_2013.html. Acesso em: 11 mar. 2025. BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 751, de 15 de setembro de 2022. Dispõe sobre a classificação de risco, os regimes de notificação e de registro, e os requisitos de rotulagem e instruções de uso de dispositivos médicos. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-751de-15-de-setembro-de-2022-430797145. Acesso em: 06 mar. 2025. BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 15, de 15 de março de 2012. Dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2012/rdc0015_15_03_2012.pdf. Acesso em: 11 mar. 2025. BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2004/res0306_07_12_2004.html. Acesso em: 28 mar. 2025. BRASIL. Segurança do paciente: higienização das mãos. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/ptbr/assuntos/servicosdesaude/prevencao-e-controle-de-infeccao-e-resistencia-microbiana/higienizacao-das-maos1/copy_of_higienizacao-das-maos. Acesso em: 28 mar. 2025 BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Caderno 4 - Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde. Brasília: Anvisa, 2017. Cap. 4; p. 85-126. Disponível em:https://www.gov.br/anvisa/ptbr/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/publicacoes/caderno-4-medidas-de-prevencao-de-infeccao-relacionada-aassistencia-a-saude.pdf/view. Acesso em: 28 de mar. 2025. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Manual de boas práticas de gestão das Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME). Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2016. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_praticas_gestao_proteses_materiais_especiais.pdf. Acesso em: 11 mar. 2025. BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 6, de 10 de março de 2013. Dispõe sobre os requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os serviços de endoscopia com via de acesso ao organismo por orifícios exclusivamente naturais. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2013/rdc0006_10_03_2013.html. Acesso em: 11 mar. 2025. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Código de ética profissional. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/wpcontent/uploads/2012/03/resolucao_311_anexo.pdf. Acesso em: 11 mar. 2025. CARVALHO, R. Manuais de Especialização: Enfermagem em centro cirúrgico e recuperação anestésica. Barueri (SP): Manole, 2015. GRAZIANO, K. U.; SILVA, A.; PSALTIKIDIS, E. M. (org.). Enfermagem em centro de material e esterilização. Barueri (SP): Manole, 2011. GNATTA, J.R.; ANGELO, C. S. (Org.). Boas práticas em cirurgia robótica SOBECC. 1. ed. São Paulo: RC Design, 2023. v. 1. LUCIANO, Cristiana da Costa; RIBEIRO, Maira Marques Ribeiro (coord.). Boas práticas para o processamento de endoscópios. São Paulo: SOBECC, 2023. E-book (73p.). ISBN 978-85-62734-05-2. Acesso em: 06 mar. 2025. MUNIZ, Rosane Vargas; PACZEK, Rosaura Soares (org.). Enfermagem em Cirurgias Oftalmológicas. 1. ed. Porto Alegre: Moriá, 2021. 174p. ISBN: 978-65-86659-11-5. NANDA INTERNATIONAL. Diagnósticos de enfermagem da NANDA-I: Definições e classificação 2024-2026. 13ª ed., Porto Alegre: Artmed, 2024. ISBN 9781684206018. ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE; ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE. Descontaminação e reprocessamento de produtos para saúde em instituições de assistência à saúde. Disponível em: https://www.sindhoesg.org.br/dados/publicacoes/pub0002808-f18cc11fd2ad922a3047c4fe645b0b04.pdf. Acesso em: 11 mar. 2025. ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE. Aliança Mundial para a Segurança do Paciente. Segundo desafio global para a segurança do paciente. Cirurgias seguras salvam vidas. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-ainformacao/acoes-e-programas/pnsp/materiais-de-apoio/arquivos/cirurgias-seguras-salvam-vidas-manual/view Acesso em: 11 mar. 2025. SOUZA, P.; MENDES, W. (organizador). Segurança do paciente: criando organizações de saúde seguras. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2019. |
PROCESSO SELETIVO 20 - FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO I (Central de Misturas Intravenosas) |
|||||||
PROVAS |
CARÁTER |
PESO |
COMPOSIÇÃO DA PROVA |
CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO E PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS |
|||
ESCRITA |
Eliminatório e classificatório |
6 |
Constituída de 25 questões objetivas, valendo 0,40 ponto cada. |
- Nota mínima 6,00 pontos. - Para a formação do cadastro de reserva de candidatos, serão convocados para a próxima etapa: - Ampla Concorrência: os 30 (trinta) primeiros candidatos aprovados na Prova Escrita, respeitada a ordem de classificação por notas, e os empatados nessa posição; - Pessoa com Deficiência: todos os candidatos aprovados na Prova Escrita, inscritos nesta condição; - Autodeclarados Negros (pretos ou pardos): os seis (6) primeiros candidatos aprovados na Prova Escrita, inscritos nesta condição, respeitada a ordem de classificação por notas, incluindo-se os empatados na 6ª posição. Se não houver seis (6) candidatos Autodeclarados Negros (pretos ou pardos) aprovados dentro do ponto de corte, serão convocados os candidatos abaixo deste ponto até ser atingido o número de seis (6) candidatos. - Após a homologação da classificação final do Processo Seletivo, os candidatos da Ampla Concorrência que não obtiverem pontuação maior ou igual à do 30º candidato aprovado na Prova Escrita serão automaticamente eliminados, o mesmo acontecendo com os candidatos inscritos na condição de Autodeclarados Negros (pretos ou pardos) que forem aprovados na Prova Escrita, além da 6ª colocação. No caso de Autodeclarados Negros (pretos ou pardos), vide subitens 12.14 e 12.15 do Edital. |
|||
TÍTULOS |
Classificatório |
4 |
Conforme tabela abaixo e subitem 7.16 deste Edital. |
- |
|||
CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA:
CONTEÚDO DA PROVA DE TÍTULOS (comprovação conforme subitem 7.16 do Edital): |
|||||||
Nº do item |
Títulos |
Pontuação |
Valor Máximo |
||||
1 |
Formação acadêmica/profissional reconhecida pelo Ministério da Educação |
3,00 pontos |
|||||
1.1 |
Doutorado |
1,50 ponto |
|||||
1.2 |
Mestrado |
1,25 ponto |
|||||
1.3 |
Residência Multiprofissional em Oncologia/Hematologia, exceto pré-requisito (*) |
1,25 ponto |
|||||
1.4 |
Residência Multiprofissional em outra especialidade |
1,00 ponto |
|||||
1.5 |
Especialização na área de Oncologia, exceto pré-requisito (*) |
1,25 ponto |
|
1.6 |
Especialização na área de Farmácia Hospitalar e/ou Radiofarmácia Hospitalar |
1,00 ponto |
|
1.7 |
Título de Especialista em Farmácia Oncológica, exceto pré-requisito (*) |
1,25 ponto |
|
1.8 |
Título de Especialista em Farmácia Hospitalar |
1,00 ponto |
|
2 |
Produção científica na área de Enfermagem Perioperatória, Processamento de Produtos para a Saúde ou Adulto Crítico, nos últimos cinco (5) anos (o mesmo trabalho será pontuado somente uma vez) |
1,00 ponto |
|
2.1 |
Artigo publicado em revista indexada (LILACS, SCIELO ou MEDLINE) |
0,20 ponto por artigo |
|
2.2 |
Artigo publicado em revista não indexada |
0,10ponto por artigo(máximo 0,30 ponto) |
|
2.3 |
Livro publicado com ISBN |
0,20 ponto por livro |
|
2.4 |
Capítulo de livro com ISBN |
0,10ponto por artigo(máximo 0,30 ponto) |
|
2.5 |
Resumo publicado em anais de evento científico ou periódico |
0,05 ponto por resumo (máximo 0,30 ponto) |
|
3 |
Experiência profissional na função de Enfermeiro na área do Centro Cirúrgico, Recuperação Pós-Anestésica, Central de Esterilização de Materiais, Unidade de Terapia Intensiva, nos últimos cinco (5) anos, sem sobreposição de tempo (*) |
5,00 pontos |
|
3.1 |
Como Farmacêutico na área de Oncologia |
0,10 ponto por mês |
|
3.2 |
Como Farmacêutico Hospitalar |
0,05 ponto por mês (máximo 1,50 ponto) |
|
4 |
Participação em atividade de atualização na área deOncologia e/ou Farmácia Hospitalar (congressos, fóruns, simpósios, jornadas, cursos, encontros), nos últimos cinco (5) anos (a mesma atividade será pontuada somente uma vez) |
1,00 ponto |
|
4.1 |
Com carga horária acima de 40 horas |
0,15 ponto por atividade |
|
4.2 |
Com carga horária acima de 20 até 40 horas |
0,10 ponto por atividade |
|
4.3 |
Com carga horária de 8 até 20 horas |
0,05 ponto por atividade (máximo 0,25 ponto) |
|
(*) Os títulos utilizados para comprovação de pré-requisito não serão considerados para pontuação na Prova de Títulos.Sendo assim, para comprovação dos subitens 1.3, 1.5 e 1.7, o candidato deverá apresentar, além do Título a ser pontuado, o comprovante do pré-requisito., conforme Resolução CFF nº 640, de 27 de abril de 2017 e Resolução CFF n° 726, de 29 de junho de 2022 (averbados pelo Conselho Regional de Farmácia), neste caso será pontuado o item de maior valor. (**) Para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar declaração da empresa constando o nome do cargo, função, atividades, além do período trabalhado, conforme subitem 7.16.8, alínea k do Edital. |
|||
Referências Recomendadas |
|||
ALMEIDA, J. R. C. Farmacêuticos em Oncologia uma nova realidade. 3. ed. São Paulo: Atheneu, 2018. Cap. 3 ,9, 10 e 11. ANDRADE, C. C. Farmacêutico em Oncologia: Interfaces Administrativas e Clínicas. Pharmacia Brasileira, Março-Abril, 2009. Disponível em: https://www.cff.org.br/sistemas/geral/revista/pdf/70/encarte_pb70.pdf. Acesso em: 26 fev. 2025. BITTAR, O. J. N. V. Gestão de processos e certificação para qualidade em saúde. Rev Assoc Med Bras, v. 46, n. 1, 2000. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/ramb/v45n4/45n4a13.pdf. Acesso em: 26 fev. 2025. BONASSA, E. M. A.; GATO, M. I.; RODRIGUES, L. A. Terapêutica Oncológica para enfermeiros e farmacêuticos. 5. ed. Rio de Janeiro: Atheneu 2022. Cap. 1 ,2,4,5,6 e 9. BRASIL. Decreto nº 1.171, de 22 dejunho de 1994. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm. Acesso em: 18 fev. 2025. BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8080.htm. Acesso em: 18 fev. 2025. BRASIL. Ministério da Economia. Escola Nacional da Inspeção do Trabalho. Norma Regulamentadora n° 32. Dispões sobre Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-ainformacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normasregulamentadoras/nr-32-atualizada-2022-2.pdf. Acesso em: 18 fev. 2025. BRASIL. Portaria n° 529, de 1° de abril de 2013. Ministério de Estado da Saúde. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0529_01_04_2013.html. Acesso em: 7 fev. 2025. BRASIL. Resolução RDC n° 36, de 25 de julho de 2013. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2013/rdc0036_25_07_2013.html. Acesso em: 18 fev. 2025. BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Portaria nº 272/SNVS/MS, de 8 de abril de 1998. Aprova o Regulamento Técnico para fixar os requisitos mínimos exigidos para a Terapia de Nutrição Parenteral. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs1/1998/prt0272_08_04_1998.html. Acesso em: 26 fev. 2025. BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução nº 38, de 4 de junho de 2008. Dispõe sobre a instalação e o funcionamento de Serviços de Medicina Nuclear "in vivo". Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2008/res0038_04_06_2008.html. Acesso em: 26 fev. 2025. BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2002/res0050_21_02_2002.html. Acesso em: 26 fev. 2025. |
BRASIL. Ministério da Saúde. Resolução RDC nº 38, de 12 de agosto de 2013. Aprova o regulamento para os programas de acesso expandido, uso compassivo e fornecimento de medicamento pós-estudo. Disponível em: https://anvisalegis.datalegis.net/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&num_ato=00000038&sgl_tipo=RDC&sgl_or gao=RDC/DC/ANVISA/MS&vlr_ano=2013&seq_ato=000&cod_modulo=134&cod_menu=1696. Acesso em: 4 abr. 2025.
BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 67, de 08 de outubro de 2007.
Anexos I, II, III, IV e VI. Aprova o Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação e Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias e seus Anexos. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2007/res0067_08_10_2007.html. Acesso em: 26 fev. 2025.
Brasil. Presidência da República. Lei n° 14.874, de 28 de maio de 2024. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n14.874-de-28-de-maio-de-2024-562758176. Acesso em: 4 abr. 2025.
BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC n° 220, de 21 de setembro de 2004. Aprova o Regulamento Técnico de funcionamento dos Serviços de Terapia Antineoplásica. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2004/rdc0220_21_09_2004.html. Acesso em: 26 fev. 2025.
BUKOWSKI, K.; KCIUK, M.; KONTEK, R. Mechanisms of Multidrug Resistance in Cancer Chemotherapy. Int. J. Mol. Sci.
2020, 21, 3233. Disponível em: https://doi.org/10.3390/ijms21093233. Acesso em: 5 mar. 2025.
BRUNTON, L.; et al. Goodman & Gilman's. Manual de Farmacologia e Terapêutica. 13. ed. Porto Alegre: Artmed. 2019.
Seções I, V e VIII.
FANNING, L. et al. Impact of automated dispensing cabinets on medication selection and preparation error rates in an emergency department: a prospective and direct observational before-and-after study. Journal of evaluation in clinical practice vol. 22,2 (2016): 156-63. doi:10.1111/jep.12445. Disponível em: https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/26346850/. Acesso em: 26 fev. 2025.
FELDMAN, L. B. et al. História da evolução da qualidade hospitalar: dos padrões à acreditação. Acta Paul Enferm, v. 18, n. 2, p. 213-9, 2005. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?pid=s0103-21002005000200015&script=sci_arttext. Acesso em: 26 fev. 2025.
FERRACINI, F. T.; FILHO, W. M. B. Prática farmacêutica no Ambiente Hospitalar: Do Planejamento à Realização. 2. ed. São Paulo: Atheneu, 2010. Cap. 2,5,14,15,21,26,27 e 28.
FUCHS, F. D.; WANMACHER, L.; Farmacologia Clínica e Terapêutica. 5°. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2019. 833 p. Unidades 1 e 2.
FU, Z., LI, S., HAN, S. et al. Antibody drug conjugate: the “biological missile” for targeted cancer therapy. Sig Transduct Target Ther 7, 93 (2022). Disponível em: https://pmc.ncbi.nlm.nih.gov/articles/PMC8941077/pdf/41392_2022_Article_947.pdf.Acesso em: 05 mar. 2025.
HEH, E.; ALLEN, J.; RAMIREZ, F.; LOVASZ, D.; FERNANDEZ, L.; HOGG, T.; RIVA, H.; HOLLAND, N.; CHACON, J. Peptide Drug Conjugates and Their Role in Cancer Therapy. Int. J. Mol. Sci. 2023, 24, 829. Disponível em: https://doi.org/10.3390/ijms24010829. Acesso em: 5 mar. 2025.
TSAO, L. C.; FORCE, J.; HARTMAN, Z. C. Mechanisms of Therapeutic Antitumor Monoclonal Antibodies. Cancer Res. 2021 Sep 15;81(18):4641-4651. Disponível em: https://pmc.ncbi.nlm.nih.gov/articles/PMC8448950/pdf/nihms-1718779.pdf. Acesso em: 5 mar. 2025.
THOMPSON, J. E.; DAVIDOW, L. W. A Prática Farmacêutica na Manipulação de Medicamentos. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2013. Capítulos 8 a 10 e 32 a 35.
KARAOUI, L. R. et al. Impact of pharmacy-led medication reconciliation on admission to internal medicine service: experience in two tertiary care teaching hospitals. BMC health services research vol. 19,1 493. 16 jul. 2019, doi:10.1186/s12913-019-4323-7. Disponível em: https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/31311537/. Acesso em: 26 fev. 2025.
ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DE SAÚDE. Safe Handling of Hazardous Chemotherapy Drugs in Limited-Resource Settings. Washington: PAHO, 2013. Disponível em: https://www.paho.org/hq/dmdocuments/2014/safe-handling-chemotherapydrugs.pdf. Acesso em: 26 fev. 2025.
SANTOS, L.; TORRIANI, M. S.; BARROS, E. Medicamentos na prática da farmácia clínica. Porto Alegre: Artmed, 2013. Cap.
5, 11,12,13 e 14.
SAHA, G. P. Fundamentals of Nuclear Pharmacy. 7. ed. Cleveland: Springer, 2018. Cap. 5.1; 5.2.1 e 8.1 (8.1.1 a 8.1.5).
HIRONAKA, F. H.; ONO, C. R.; BUCHPIGUEL, C. A.; SAPIENZA, M. T.; LIMA, M. S. Medicina nuclear - Princípios e aplicações. 2. ed. Rio de Janeiro: Atheneu, 2017. Cap. 2 e 5.
INTERNATIONAL ATOMIC ENERGY AGENCY. Operational guidance on hospital radiopharmacy: A safe and effective approach. Vienna: IAEA, 2008. Cap. 3 e 11. Disponível em: https://www.iaea.org/publications/7708/operational-guidance-onhospital-radiopharmacy. Acesso em: 19 fev. 2025.
|
PROCESSO SELETIVO 21 - MÉDICO I (Controle de infecção Hospitalar) |
|||
|
||||
PROVAS |
CARÁTER |
PESO |
COMPOSIÇÃO DA PROVA |
CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO E PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS |
ESCRITA |
Eliminatório e classificatório |
6 |
Constituída de 25 questões objetivas, valendo 0,40 ponto cada. |
- Nota mínima 6,00 pontos. |
TÍTULOS |
Classificatório |
4 |
Conforme tabela abaixo e subitem 7.16 deste Edital. |
- |
CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA:
CONTEÚDO DA PROVA DE TÍTULOS (comprovação conforme subitem 7.16 do Edital): |
|||
Nº do item |
Títulos |
Pontuação |
Valor Máximo |
1 |
Formação acadêmica/profissional |
3,00 pontos |
|
1.1 |
Doutorado, reconhecido pelo Ministério da Educação |
2,00 pontos |
|
1.2 |
Mestrado, reconhecido pelo Ministério da Educação |
1,00 ponto |
|
1.3 |
Certificado de área de atuação em Infectologia Hospitalar, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica |
2,00 pontos |
|
2 |
Produção científica na área de infectologia, epidemiologia, microbiologia e/ou controle de infecção hospitalar, nos últimos cinco (5) anos (o mesmo trabalho será pontuado somente uma vez) |
2,00 pontos |
|
2.1 |
Artigo publicado em revista indexada (LILACS, SCIELO ou MEDLINE) |
0,50 ponto por artigo |
|
2.2 |
Artigo publicado em revista não indexada |
0,25ponto por artigo |
|
2.3 |
Livro publicado com ISBN |
0,50 ponto por livro |
|
2.4 |
Capítulo de livro com ISBN |
0,25ponto por artigo |
|
3 |
Experiência profissional como médico na área de controle de infecção hospitalar, nos últimos cinco (5) anos, sem sobreposição de tempo (*) |
0,07 ponto por mês |
4,00 pontos |
4 |
Participação em atividade de atualização na área deinfectologia, epidemiologia, microbiologia e/ou controle de infecção hospitalar (congressos, fóruns, simpósios, jornadas, cursos, encontros), nos últimos cinco (5) anos, (a mesma atividade será pontuada somente uma vez). |
1,00 ponto |
|
4.1 |
Como palestrante |
0,25 ponto por atividade |
|
4.2 |
Como coordenador de mesa, debatedor, comentarista ou moderador |
0,10 ponto por atividade |
|
4.3 |
Como participante |
0,05 ponto por atividade (máximo 0,25 ponto) |
|
(*) Para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar declaração da empresa constando o nome do cargo, função, atividades, além do período trabalhado, conforme subitem 7.16.8, alínea k do Edital. |
|||
Referências Recomendadas |
|||
BRASIL. Decreto nº 1.171, de 22 dejunho de 1994. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm. Acesso em: 7 fev. 2025. BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8080.htm. Acesso em: 7 fev. 2025. BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora n° 32. Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Disponível em: http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR32.pdf. Acesso em: 7 fev. 2025. BRASIL. Portaria n° 529, de 1° de abril de 2013. Ministério de Estado da Saúde Disponível em https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0529_01_04_2013.html. Acesso em 7 fev. 2025. |
BRASIL. Resolução RDC n° 36, de 25 de julho de 2013. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2013/rdc0036_25_07_2013.html. Acesso em: 7 fev. 2025. BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria nº 2.616, de 12 de maio de 1998. Brasília: Diário Oficial da União,13 de maio de 1998. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/1998/prt2616_12_05_1998.html. Acesso em: 5 mar. 2025. BRASIL, Ministério da Saúde / ANVISA. Resolução RDC n° 48, de 02 de junho de 2000. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2000/rdc0048_02_06_2000.html. Acesso em: 5 mar. 2025. BRASIL, Ministério da Saúde / ANVISA. Resolução RDC n° 15, de 15 de março de 2012. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2012/rdc0015_15_03_2012.html. Acesso em: 5 mar. 2025. BRASIL, ANVISA. Nota Técnica n° 01/2025. Orientações para vigilância das Infecções Relacionadas à assistência à Saúde (IRAS) e resistência aos antimicrobianos em serviços de saúde - ano: 2025. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/ptbr/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/notas-tecnicas/notas-tecnicas-vigentes/nota-tecnica-gvims-ggtes-dire3anvisa-no-01-2025. Acesso em: 5 mar. 2025. BRASIL, ANVISA. Nota Técnica n° 02/2025. Orientações para a notificação dos Indicadores Nacionais de Infecções Relacionadas à assistência à Saúde (IRAS) e resistência aos antimicrobianos (RAM) - ano: 2025. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/notas-tecnicas/notas-tecnicas-vigentes/notatecnica-gvims-ggtes-dire3-anvisa-no-02-2025/view. Acesso em: 5 mar. 2025. BRASIL, ANVISA. Nota Técnica n° 03/2025. Critérios Diagnósticos das infecções relacionadas à assistência à saúde de notificação nacional obrigatória ano: 2025. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt- br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/notas-tecnicas/notas-tecnicas-vigentes/nota-tecnica-gvims-ggtes-dire3anvisa-no-02-2025. Acesso em: 5 mar. 2025. BRASIL, ANVISA. Nota Técnica n° 04/2025. Orientações para vigilância das Infecções Relacionadas à assistência à Saúde (IRAS) e resistência aos antimicrobianos em serviços de diálise - ano: 2025. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/ptbr/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/notas-tecnicas/notas-tecnicas-vigentes/nota-tecnica-gvims-ggtes-dire3anvisa-no-04-2025. Acesso em: 5 mar. 2025. BRASIL, ANVISA. Nota Técnica n° 05/2024. Orientações gerais para higiene das mãos em serviços de saúde. 2024. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/notas-tecnicas/notas-tecnicasvigentes/nota-tecnica-gvims-ggtes-dire3-anvisa-no-05-2024/view. Acesso em: 5 mar. 2025. BRASIL, ANVISA. Nota Técnica n° 06/2021. Implementação do Programa de Gerenciamento do Uso de Antimicrobianos (PGA) pelos hospitais. 2021. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/notastecnicas/notas-tecnicas-vigentes/nota-tecnica-gvims-ggtes-anvisa-no06-2021-implementacao-do-programa-de-gerenciamentodo-uso-de-antimicrobianos-pga. Acesso em: 5 mar. 2025 BRASIL. ANVISA. Segurança do paciente e Qualidade em serviços de saúde. Higienização das Mãos. Brasília. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/seguranca_paciente_servicos_saude_higienizacao_maos.pdf. Acesso em: 5 mar. 2025. BRASIL, ANVISA. Nota Técnica n° 01/2024. Orientações para prevenção, controle, diagnóstico e tratamento de infecções por Micobactérias não tuberculosas/Micobactérias de Crescimento Rápido (MNT/MCR) em pacientes submetidos a procedimentos invasivos. 2024. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/notastecnicas/notas-tecnicas-vigentes/nota-tecnica-conjunta-anvisa_ms-mnt_mcr-dez-2024.pdf/view. Acesso em: 5 mar. 2025. BRASIL, ANVISA. Nota Técnica n° 02/2022. Orientações para identificação, prevenção e controle de infecções por Candida auris em serviços de saúde. 2024. (Atualizada em 11 de dezembro de 2024). Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/ptbr/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/notas-tecnicas/notas-tecnicas-vigentes/nota-tecnica-gvims-02_2022-cauris-revisao-2024-12-12-2024.pdf/view. Acesso em: 5 mar. 2025. BRASIL, ANVISA. Programa Nacional de Prevenção e Controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (PNPCIRAS) 2021 a 2025. 2021. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/ptbr/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/publicacoes/pnpciras_2021_2025.pdf. Acesso em: 5 mar. 2025. BRASIL, ANVISA. Sistema Nacional de Vigilância e Monitoramento de Surtos Infecciosos em Serviços de Saúde. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt- br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/publicacoes/SistemaNacionaldeVigilnciaeMonitoramentodeSurtosInfeccioso sFINAL.pdf. Acesso em: 5 mar. 2025. BRASIL, ANVISA. Diretriz Nacional para Elaboração de Programa de Gerenciamento de Antimicrobianos em Serviços de Saúde. 2023. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt- br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/publicacoes/DiretrizGerenciamentoAntimicrobianosANVISA2023FINAL.pdf. Acesso em: 5 mar. 2025. BRASIL, ANVISA. Competências essenciais para profissionais de prevenção e controle de infecção. 2022. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/ptbr/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/publicacoes/COMPETNCIASESSENCIAISPARAPROFISSIONAISDEPREV ENOECONTROLEDEINFECOTRADUOOMS.pdf. Acesso em: 5 mar. 2025. BRASIL, ANVISA. PAN-SERVIÇOS DE SAÚDE - Plano Nacional Para Prevenção e Controle da Resistência aos Antimicrobianos em Serviços de Saúde 2023 - 2027. 2023. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/ptbr/assuntos/servicosdesaude/prevencao-e-controle-de-infeccao-e-resistencia-microbiana/pnpciras-e-pan-servicos-de-saude/panservicos-de-saude-2023-2027-final-15-12-2023.pdf. Acesso em: 5 mar. 2025. BRASIL. ANVISA. Segurança do paciente em serviços de saúde. Limpeza e desinfecção de superfícies. Brasília, 2010. Atualizado em 26 out. 2020. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/ptbr/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/publicacoes/manual-de-limpeza-e-desinfeccao-de-superficies.pdf/view. Acesso em: 5 mar. 2025. BRASIL. Ministério da Saúde. RDC n° 222, de 28 de março de 2018. Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos |
Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2018/rdc0222_28_03_2018.pdf. Acesso em: 5 mar. 2025.
BRASIL. ANVISA. Critérios Diagnósticos de Infecções Relacionada à Assistência à Saúde Neonatologia. 2. ed. Brasília, 2017. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/publicacoes/caderno-3criterios-diagnosticos-de-infeccao-associada-a-assistencia-a-saude-neonatologia.pdf/view. Acesso em: 5 mar. 2025.
BRASIL. ANVISA. Prevenção de infecções por microrganismos multirresistentes em serviços de saúde. Brasília, 2021. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/publicacoes/manualprevencao-de-multirresistentes7.pdf. Acesso em: 5 mar. 2025.
BRASIL. ANVISA. Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde. Brasília, 2017. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/publicacoes/publicacoes/caderno-4-medidasde-prevencao-de-infeccao-relacionada-a-assistencia-a-saude.pdf/view. Acesso em: 5 mar. 2025.
BRASIL. ANVISA; SUS; Ministério da Saúde. Como constituir e estruturar um Programa de Prevenção e Controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde. E-book. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/ptbr/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/publicacoes/2020_1_ebook_m1_iras.pdf. Acesso em: 18 fev. 2025.
CDC. Guidelines for Preventing the Transmission of Mycobacterium tuberculosis in Health-Care Settings, 2005. Disponível em: https://www.cdc.gov/mmwr/pdf/rr/rr5417.pdf. Acesso em: 5 mar. 2025.
GOLDIM, J. R. Bioética e Interdisciplinaridade. Disponível em: http://www.ufrgs.br/bioetica/biosubj.htm. Acesso em: 5 mar. 2025.
INFECTIOUS DISEASES SOCIETY OF AMERICA - IDSA. Practice Guidelines. Disponível em:https://www.idsociety.org/practice-guideline/alphabetical-guidelines/. Acesso em: 5 mar. 2025.
MAYHALL, C. G. Hospital Epidemiology and Infection Control. 5. ed. Baltimore: Lippincott Williams & Wilkins, 2020.
RUTALA, W. A. et. al. Guideline for Disinfection and Sterilization in Healthcare Facilities. CDC/HICPAC, 2008. Update: June 2024. Disponível em: https://www.cdc.gov/infection-control/media/pdfs/guideline-disinfection-h.pdf. Acesso em: 5 mar. 2025.
SEIGEL, J. D.; RHEINEHART, E.; JACKSON, M.; et.al. Guideline for Isolation Precautions: Preventing Transmission of Infectious Agents in Healthcare Settings 2007. Update: September 2024. Disponível em: https://www.cdc.gov/infectioncontrol/media/pdfs/Guideline-Isolation-H.pdf. Acesso em: 5 mar. 2025.
WORLD HEALTH ORGANIZATION - WHO. (2018). Global Guidelines for the Prevention of Surgical Site Infection, second edition. Geneva: World Health Organization; 2018. Disponível em: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/books/NBK536404/pdf/Bookshelf_NBK536404.pdf. Acesso em: 5 mar. 2025.
PROCESSO SELETIVO 22 - MÉDICO I (Diagnóstico Laboratorial) |
|||||||
PROVAS |
CARÁTER |
PESO |
COMPOSIÇÃO DA PROVA |
CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO E PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS |
|||
ESCRITA |
Eliminatório e classificatório |
7 |
Constituída de 25 questões objetivas, valendo 0,40 ponto cada. |
- Nota mínima 6,00 pontos. |
|||
TÍTULOS |
Classificatório |
3 |
Conforme tabela abaixo e subitem 7.16 deste Edital. |
- |
|||
CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA:
CONTEÚDO DA PROVA DE TÍTULOS (comprovação conforme subitem 7.16 do Edital): |
|||||||
Nº do item |
Títulos |
Pontuação |
Valor Máximo |
||||
1 |
Formação acadêmica |
3,00 pontos |
|||||
1.1 |
Doutorado, reconhecido pelo Ministério da Educação |
2,00 pontos |
|||||
1.2 |
Mestrado, reconhecido pelo Ministério da Educação |
1,50 ponto |
|||||
1.3 |
Título de Especialista na área de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial, fornecido pela Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial, exceto pré-requisito (*) |
1,00 ponto |
|
||||
2 |
Produção científica na área de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial, nos últimos cinco (5) anos (o mesmo trabalho será pontuado somente uma vez) |
2,00 pontos |
|||||
2.1 |
Artigo publicado em revista indexada (LILACS, SCIELO ou MEDLINE) |
0,50 ponto por artigo |
|||||
2.2 |
Artigo publicado em revista não indexada |
0,25ponto por artigo |
|||||
2.3 |
Livro publicado com ISBN |
0,50 ponto por livro |
|||||
2.4 |
Capítulo de livro com ISBN |
0,25ponto por artigo |
|||||
2.5 |
Resumo publicado em anais de evento científico ou periódico |
0,10 ponto por resumo (máximo 0,50 ponto) |
|||||
3 |
Experiência profissional na função de Médico em Análises Clínicas, nos últimos cinco (5) anos, sem sobreposição de tempo (**) |
0,05 ponto por mês |
3,00 pontos |
||||
4 |
Participação em atividade de atualização na área dePatologia Clínica/Medicina Laboratorial (congressos, fóruns, simpósios, jornadas, cursos, encontros), nos últimos cinco (5) anos (a mesma atividade será pontuada somente uma vez) |
1,00 ponto |
|||||
4.1 |
Como palestrante |
0,10 ponto por atividade |
|||||
4.2 |
Como coordenador de mesa, debatedor, comentarista ou moderador |
0,5 ponto por atividade |
|||||
4.3 |
Como participante |
0,03 ponto por atividade (máximo 0,30 ponto) |
|||||
5 |
Atividades didáticas na área dePatologia Clínica/Medicina Laboratorial, nos últimos cinco (5) anos |
1,00 ponto |
|||||
5.1 |
Como preceptor de residência médica |
0,25 ponto por semestre |
|||||
5.2 |
Como docente de graduação ou pós-graduação |
0,10 ponto por semestre |
|||||
(*) Os títulos utilizados para comprovação de pré-requisito não serão considerados para pontuação na Prova de Títulos. Sendo assim, para comprovação do subitem 1.3, o candidato deverá apresentar, além do Título a ser pontuado, o comprovante do pré-requisito. (**) Para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar declaração da empresa constando o nome do cargo, função, atividades, além do período trabalhado, conforme subitem 7.16.8, alínea k do Edital. |
|||||||
Referências Recomendadas |
|||||||
BRASIL. Decreto nº 1.171, de 22 dejunho de 1994. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm. Acesso em: 7 fev. 2025. BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8080.htm. Acesso em: 7 fev. 2025. BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora n° 32. Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Disponível em: http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR32.pdf. Acesso em: 7 fev. 2025. BRASIL. Portaria n° 529, de 1° de abril de 2013. Ministério de Estado da Saúde Disponível em https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0529_01_04_2013.html. Acesso em 7 fev. 2025. BRASIL. Resolução RDC n° 36, de 25 de julho de 2013. Disponível em https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2013/rdc0036_25_07_2013.html. Acesso em 7 fev. 2025. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de Ética Médica: Resolução CFM nº 2.217, de 27 de setembro de 2018, modificada pelas Resoluções nº 2.222/2018 e 2.226/2019. Disponível em: cem.cfm.org.br. Acesso em: 7 fev. 2025. FLETCHER, G. S. Clinical Epidemiology: The Essentials. 6. ed. Lippincott William & Wilkins Publishers, 2020. GOLDMANS, L.; COONEY, K. A. Goldman’s Cecil Medicine. 27. ed. Elsevier, 2023. LOSCALZO, J. et al. Harrison’s Principles of Internal Medicine. 21. ed. Mc Graw Hill, 2022. McPHERSON, R. A.; PINCUS, M. R. Henrys’s Clinical Diagnosis and Management by Laboratory Methods. 24. ed. Elsevier Saunders, 2021. RAO, L. V.; SNYDER, L. M. Wallach’s Interpretation of Diagnostic Tests. 11. ed. Lippincott William & Wilkins, 2020. XAVIER, R. M.; DORA, J. M.; SOUZA, C. F. M.; BARROS, E. Laboratório na Prática Clínica - Consulta Rápida. 3. ed. Ed. Artmed, 2016. |
|||||||
PROCESSO SELETIVO 23 - MÉDICO I (Gastroenterologia: Hepatologia-Ambulatório e Internação) |
||||
PROVAS |
CARÁTER |
PESO |
COMPOSIÇÃO DA PROVA |
CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO E PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS |
ESCRITA |
Eliminatório e classificatório |
6 |
Constituída de 25 questões objetivas, valendo 0,40 ponto cada. |
- Nota mínima 6,00 pontos. |
TÍTULOS |
Classificatório |
4 |
Conforme tabela abaixo e subitem 7.16 deste Edital. |
- |
CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA:
CONTEÚDO DA PROVA DE TÍTULOS (comprovação conforme subitem 7.16 do Edital): |
|||
Nº do item |
Títulos |
Pontuação |
Valor Máximo |
1 |
Formação acadêmica/profissional |
3,00 pontos |
|
1.1 |
Doutorado, reconhecido pela Ministério da Educação |
2,00 pontos |
|
1.2 |
Mestrado, reconhecido pela Ministério da Educação |
1,00 ponto |
|
1.3 |
Residência Médica na área de Hepatologia, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, exceto pré-requisito (*) |
2,00 pontos |
|
1.4 |
Certificado de Área de Atuação em Hepatologia, fornecido pela Associação Médica Brasileira/Sociedade Brasileira de Hepatologia, exceto pré-requisito (*) |
1,00 ponto |
|
2 |
Produção científica na área de Hepatologia, nos últimos cinco (5) anos (o mesmo trabalho será pontuado somente uma vez) |
1,00 ponto |
|
2.1 |
Artigo publicado em revista indexada (LILACS, SCIELO ou MEDLINE) |
0,50 ponto por artigo |
|
2.2 |
Artigo publicado em revista não indexada |
0,25ponto por artigo |
|
2.3 |
Livro publicado com ISBN |
0,50 ponto por livro |
|
2.4 |
Capítulo de livro com ISBN |
0,25ponto por artigo |
|
2.5 |
Resumo publicado em anais de evento científico ou periódico |
0,10 ponto por resumo (máximo 0,50 ponto) |
|
3 |
Experiência profissional como médico na área de Hepatologia, nos últimos cinco (5) anos, sem sobreposição de tempo (**) |
0,07 ponto por mês |
4,00 pontos |
4 |
Participação em atividade de atualização na área deHepatologia (congressos, fóruns, simpósios, jornadas, cursos, encontros), nos últimos cinco (5) anos, (a mesma atividade será pontuada somente uma vez). |
1,00 ponto |
|
4.1 |
Como palestrante |
0,20 ponto por atividade |
|
4.2 |
Como coordenador de mesa, debatedor, comentarista ou moderador |
0,10 ponto por atividade |
|
4.3 |
Como participante |
0,05 ponto por atividade (máximo 0,50 ponto) |
|
5 |
Atividades didáticas na área de Hepatologia,nos últimos cinco (5) anos |
1,00 ponto |
|
5.1 |
Como preceptor de residência médica |
0,50 ponto por semestre |
|
5.2 |
Como docente de graduação ou pós-graduação |
0,25 ponto por semestre |
|
(*) Os títulos utilizados para comprovação de pré-requisito não serão considerados para pontuação na Prova de Títulos. Sendo assim, para comprovação dos subitens 1.3 e 1.4, o candidato deverá apresentar, além do Título a ser pontuado, o comprovante do pré-requisito. (**) Para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar declaração da empresa constando o nome do cargo, função, atividades, além do período trabalhado, conforme subitem 7.16.8, alínea k do Edital. |
|||
Referências Recomendadas |
|||
BRASIL. Decreto nº 1.171, de 22 dejunho de 1994. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm. Acesso em: 18 fev. 2025. BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8080.htm. Acesso em: 18 fev. 2025. |
BRASIL. Secretaria de Trabalho. Norma Regulamentadora n° 32. Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde.
Disponível em:http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR32.pdf. Acesso em: 18 fev. 2025.
BRASIL. Portaria n° 529, de 1° de abril de 2013. Ministério de Estado da Saúde Disponível em https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0529_01_04_2013.html. Acesso em 7 fev. 2025. BRASIL. Resolução RDC n° 36, de 25 de julho de 2013. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2013/rdc0036_25_07_2013.html. Acesso em: 18 fev. 2025.
BIGGINS, S. W.; ANGELI, P.; GUADALUPE, G. T.; GINÈS, P.; LING, S. C.; NADIM, M. K.; WONG, F.; KIM, W. R. Diagnosis, Evaluation, and Management of Ascites, Spontaneous Bacterial Peritonitis and Hepatorenal Syndrome: 2021 Practice Guidance by the American Association for the Study of Liver Diseases. Hepatology 74(2):p 1014-1048, August 2021.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de Ética Médica Resolução CFM n° 2.217, de 27 de setembro de 2018 Modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e 2.226/2019. Disponível em:https://cem.cfm.org.br/. Acesso em: 6 mar. 2025.
European Association for the Study of the Liver. EASL Clinical Practice Guidelines on acute-on-chronic liver failure. J Hepatol. 2023 Aug;79(2):461-491. doi: 10.1016/j.jhep.2023.04.021. Epub 2023 Jun 24. Erratum in: J Hepatol. 2024 Aug;81(2):370. doi: 10.1016/j.jhep.2024.03.012.
EASL Clinical Practice Guidelines on liver transplantation. J Hepatol. 2024 Dec;81(6):1040-1086. doi:
10.1016/j.jhep.2024.07.032.
EUROPEAN Association for the Study of the Liver. EASL Clinical Practice Guidelines on the management of hepatocellular carcinoma. J Hepatol. 2025 Feb;82(2):315-374. doi: 10.1016/j.jhep.2024.08.028.
EUROPEAN Association for the Study of the Liver. EASL Clinical Practice Guidelines on the management of hepatic encephalopathy. J Hepatol. 2022 Sep;77(3):807-824. doi: 10.1016/j.jhep.2022.06.001. Epub 2022 Jun 17. Erratum in: J Hepatol. 2023 Nov;79(5):1340. doi: 10.1016/j.jhep.2023.09.004.
EUROPEAN Association for the Study of the Liver. Electronic address: easloffice@easloffice.eu; Clinical practice guidelines panel; WENDON, J.; PANEL MEMBERS; CORDOBA, J.; DHAWAN, A.; LARSEN, F. S.; MANNS, M.; SAMUEL, D.; SIMPSON, K. J.; YARON, I. EASL Governing Board representative; Bernardi M. EASL Clinical Practical Guidelines on the management of acute (fulminant) liver failure. J Hepatol. 2017 May;66(5):1047-1081. doi: 10.1016/j.jhep.2016.12.003.
EUROPEAN Association for the Study of the Liver (EASL); European Association for the Study of Diabetes (EASD); European Association for the Study of Obesity (EASO). EASL-EASD-EASO Clinical Practice Guidelines on the management of metabolic dysfunction-associated steatotic liver disease (MASLD). J Hepatol. 2024 Sep;81(3):492-542. doi: 10.1016/j.jhep.2024.04.031. Epub 2024 Jun 7.
EUROPEAN Association for the Study of the Liver. EASL Clinical Practice Guidelines on genetic cholestatic liver diseases. J Hepatol. 2024 Aug;81(2):303-325. doi: 10.1016/j.jhep.2024.04.006.
EUROPEAN Association for the Study of the Liver. EASL Clinical Practice Guidelines: Drug-induced liver injury. J Hepatol. 2019 Jun;70(6):1222-1261. doi: 10.1016/j.jhep.2019.02.014.
EUROPEAN Association for the Study of the Liver. EASL-ILCA Clinical Practice Guidelines on the management of intrahepatic cholangiocarcinoma. J Hepatol. 2023 Jul;79(1):181-208. doi: 10.1016/j.jhep.2023.03.010. Epub 2023 Apr 20. Erratum in: J Hepatol. 2023 Nov;79(5):1342. doi: 10.1016/j.jhep.2023.09.006.
FRANCHIS, R.; BOSCH, J.; GARCIA-TSAO, G.; REIBERGER, T.; RIPOLL, C.; BAVENO VII FACULTY. Renewing consensus in portal hypertension. J Hepatol. 2022 Apr;76(4):959-974. doi: 10.1016/j.jhep.2021.12.022. Epub 2021 Dec 30. Erratum in: J Hepatol. 2022 Jul;77(1):271. doi: 10.1016/j.jhep.2022.03.024.
FELDMAN, M.; FRIEDMAN, L. S.; BRANDT, L. J. eds. Sleinseger 's and Fordtran's gastrointestinal and liver disease. 11. ed. Philadelphia, Elsevier, 2021.
GOLDIM, J. R. Bioética e Interdisciplinariedade. Disponível em:http://www.bioetica.ufrgs.br/biosubj.htm. Acesso em: 5 mar. 2025.
KARVELLAS, C. J.; BAJAJ, J. S.; KAMATH, P. S.; NAPOLITANO, L.; O'LEARY, J. G.; SOLÀ, E.; SUBRAMANIAN, R.; WONG, F.; ASRANI, S. K. AASLD Practice Guidance on Acute-on-chronic liver failure and the management of critically ill patients with cirrhosis. Hepatology. 2024 Jun 1;79(6):1463-1502. doi: 10.1097/HEP.0000000000000671.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Normas do Sistema Nacional de Transplantes. Disponível em: https://www.gov.br/saude/ptbr/composicao/saes/snt. Acesso em: 27 fev. 2025.
MONTANO-LOZA, A. J.; RODRÍGUEZ-PERÁLVAREZ, M. L.; PAGEAUX, G. P.; SANCHEZ-FUEYO, A.; FENG, S. Liver transplantation immunology: Immunosuppression, rejection, and immunomodulation. J Hepatol. 2023 Jun;78(6):1199-1215. doi: 10.1016/j.jhep.2023.01.030.
NADIM, M. K.; KELLUM, J. A.; FORNI, L.; FRANCOZ, C.; ASRANI, S. K.; OSTERMANN, M.; ALLEGRETTI, A. S.; NEYRA, J. A.; OLSON, J. C.; PIANO, S.; VANWAGNER, L. B.; VERNA, E. C.; AKCAN-ARIKAN, A.; ANGELI, P.; BELCHER, J. M.; BIGGINS,
S. W.; DEEP, A.; GARCIA-TSAO, G.; GENYK, Y. S.; GINES, P.; KAMATH, P. S.; KANE-GILL, S. L.; KAUSHIK, M.;
LUMLERTGUL, N.; MACEDO, E.; MAIWALL, R.; MARCIANO, S.; PICHLER, R. H.; RONCO, C.; TANDON, P.; VELEZ, J. Q.; MEHTA, R. L.; DURAND, F. Acute kidney injury in patients with cirrhosis: Acute Disease Quality Initiative (ADQI) and International Club of Ascites (ICA) joint multidisciplinary consensus meeting. J Hepatol. 2024 Jul;81(1):163-183. doi:
10.1016/j.jhep.2024.03.031.
PROCESSO SELETIVO 24 - MÉDICO I (Ginecologia e Obstetrícia) |
|||||||
PROVAS |
CARÁTER |
PESO |
COMPOSIÇÃO DA PROVA |
CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO E PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS |
|||
ESCRITA |
Eliminatório e classificatório |
7 |
Constituída de 25 questões objetivas, valendo 0,40, ponto cada. |
- Nota mínima 6,00 pontos. |
|||
TÍTULOS |
Classificatório |
3 |
Conforme tabela abaixo e subitem 7.16 deste Edital. |
- |
|||
CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA:
− Semiologia ginecológica − Desenvolvimento puberal normal e anormal − Malformações genitais − Planejamento familiar - Métodos anticoncepcionais − Amenorréias − Sangramento genital − Hiperandrogenismo − Vulvovaginites − Infecções sexualmente transmissíveis − Doença inflamatória pélvica − Dor pélvica crônica − Miomatose uterina − Endometriose − Dismenorreia e Síndrome Pré-Menstrual − Climatério − Doenças Benignas da Mama − Infertilidade conjugal − Sexualidade − Rastreamento de câncer de mama − Mutações genéticas e câncer − Lesões precursoras de câncer do colo do útero, vulva e vagina/HPV − Câncer de colo uterino − Cirurgia Ginecológica − Complicações pós-operatórias − Procedimentos cirúrgicos minimamente invasivos − Uroginecologia • Obstetrícia: − Nutrição, hábitos e vícios na gravidez − Abortamento − Gestação ectópica − Assistência pré-natal normal e alto risco − Assistência ao parto − Hemorragia pós-parto − Avaliação da idade gestacional e maturidade fetal − Avaliação da vitalidade fetal − Indução e condução ao parto − Assistência ao puerpério − Puerpério patológico (infecção, hemorragia, hipertensão, etc.) − Distocias e apresentações anômalas − Prematuridade − Gestação prolongada − Gemelaridade − Aloimunização − Rotura prematura das membranas − Hemorragias da segunda metade da gestação − Síndromes hipertensivas na gestação − Avaliação do crescimento fetal e restrição de crescimento intrauterino − Coagulopatias e distúrbios tromboembólicos − Óbito fetal − Diabetes na gestação − Infecções congênitas − Interrupção legal da gestação − Infecção do trato urinário − Terapêutica medicamentosa na gestação − Malformações fetais e aconselhamento em Medicina Fetal − Noções gerais de ultrassonografia e dopplervelocimetria − Câncer e gestação • Segurança e Saúde do Trabalhador |
|||||||
• Ginecologia e Obstetrícia: − Bioética e Ética Profissional − Metodologia de Pesquisa, Epidemiologia e Bioestatística − Controle de Infecção Hospitalar − Emergências Obstétricas e Ginecológicas CONTEÚDO DA PROVA DE TÍTULOS (comprovação conforme subitem 7.16.8 do Edital): |
|||||||
Nº do item |
Títulos |
Pontuação |
Valor Máximo |
||||
1 |
Formação acadêmica/profissional |
3,50 pontos |
|||||
1.1 |
Doutorado, reconhecido pelo Ministério da Educação |
1,50 ponto |
|||||
1.2 |
Mestrado, reconhecido pelo Ministério da Educação |
1,25 ponto |
|||||
1.3 |
Certificado de área de atuação em Ultrassonografia em Ginecologia e Obstetrícia, fornecido pela Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO) |
1,25 ponto |
|||||
1.4 |
Certificado de área de atuação em Endoscopia Ginecológica ou Medicina Fetal fornecido pela Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO) |
1,00 ponto |
|||||
1.5 |
Ano adicional de Residência Médica em Endoscopia Ginecológica ou Medicina Fetal ou Ginecologia e Obstetrícia, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica. |
1,00 ponto |
|||||
2 |
Produção científica na área de Ginecologia e Obstetrícia, nos últimos cinco (5) anos (o mesmo trabalho será pontuado somente uma vez) |
1,50 ponto |
|||||
2.1 |
Artigo publicado em revista indexada (LILACS, SCIELO ou MEDLINE) |
0,25 ponto por artigo |
|||||
2.2 |
Artigo publicado em revista não indexada |
0,10 ponto por artigo |
|||||
2.3 |
Livro publicado com ISBN |
0,25 ponto por livro |
|||||
2.4 |
Capítulo de livro com ISBN |
0,10 ponto por capítulo |
|||||
2.5 |
Resumo publicado em anais de evento científico ou periódico |
0,05 ponto por resumo (máximo 0,25 ponto) |
|||||
3 |
Experiência profissional na área de Ginecologia e Obstetrícia, nos últimos cinco (5) anos (*) |
0,08 ponto por mês |
3,00 pontos |
||||
4 |
Participação em atividade de atualização na área de Ginecologia e Obstetrícia (congressos, fóruns, simpósios, jornadas, cursos, encontros), nos últimos cinco (5) anos |
1,00 ponto |
|||||
4.1 |
Como palestrante |
0,15 ponto por atividade |
|||||
4.2 |
Como coordenador de mesa, debatedor, comentarista ou moderador |
0,10 ponto por atividade |
|||||
4.3 |
Como participante |
0,05 ponto por atividade (máximo 0,50 ponto) |
|||||
5 |
Atividades didáticas na área de Ginecologia e Obstetrícia, nos últimos cinco (5) anos |
1,00 ponto |
|||||
5.1 |
Como preceptor de residência médica |
0,25 ponto por semestre |
|||||
5.2 |
Como docente de graduação ou pós-graduação |
0,10 ponto por semestre |
|||||
(*) Para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar declaração da empresa constando o nome do cargo, função, atividades, além do período trabalhado, conforme subitem 7.16.8, alínea k do Edital. |
|||||||
Referências Recomendadas |
|||||||
BRASIL. Decreto nº 1.171, de 22 dejunho de 1994. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm. Acesso em: 7 fev. 2025. BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8080.htm. Acesso em: 7 fev. 2025. BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora n° 32. Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Disponível em: http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR32.pdf. Acesso em: 7 fev. 2025. BRASIL. Portaria n° 529, de 1° de abril de 2013. Ministério de Estado da Saúde Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0529_01_04_2013.html. Acesso em: 7 fev. 2025. BRASIL. Resolução RDC n° 36, de 25 de julho de 2013. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2013/rdc0036_25_07_2013.html. Acesso em: 7 fev. 2025 FERNANDES, C. E.; SILVA DE SÁ, M. F. eds. Tratado de Ginecologia Febrasgo. 1. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2019. FERNANDES, C. E.; SILVA DE SÁ, M. F. eds. Tratado de Obstetrícia Febrasgo. 1. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2019. KRIKOR, B. (Org.). Ética em ginecologia e obstetrícia. Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP). 5. ed. São Paulo, 2018. 354p. Disponível em: https://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/wp-content/uploads/2019/02/LIVROCOMPLETO_Etica-em-Ginecologia-e-Obstetricia.pdf. Acesso em: 15 fev. 2025. PASSOS, E. P. et al. Rotinas em Ginecologia. 8. ed. Porto Alegre: Artmed, 2023. RAMOS, J. G. L. et al. Rotinas em Obstetrícia. 8. ed. Porto Alegre: Artmed, 2023. |
|||||||
PROCESSO SELETIVO 25 - MÉDICO I (Mastologia) |
|||||||
PROVAS |
CARÁTER |
PESO |
COMPOSIÇÃO DA PROVA |
CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO E PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS |
|||
ESCRITA |
Eliminatório e classificatório |
7 |
Constituída de 25, questões objetivas, valendo 0,40, ponto cada. |
- Nota mínima 6,00 pontos. |
|||
TÍTULOS |
Classificatório |
3 |
Conforme tabela abaixo e subitem 7.16 deste Edital. |
- |
|||
CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA:
CONTEÚDO DA PROVA DE TÍTULOS (comprovação conforme subitem 7.16 do Edital): |
|||||||
Nº do item |
Títulos |
Pontuação |
Valor Máximo |
||||
1 |
Formação acadêmica/profissional |
2,50 pontos |
|||||
1.1 |
Doutorado, reconhecido pelo Ministério da Educação |
1,50 ponto |
|||||
1.2 |
Mestrado, reconhecido pelo Ministério da Educação |
1,00 ponto |
|||||
1.3 |
Residência em Mastologia, reconhecida pela Comissão de Residência Médica, exceto pré-requisito (*) |
0,50 ponto |
|||||
1.4 |
Título de Especialista em Mastologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Mastologia, exceto pré-requisito (*) |
0,50 ponto |
|||||
2 |
Produção científica na área de Mastologia, nos últimos cinco (5) anos (o mesmo trabalho será pontuado somente uma vez) |
1,50 ponto |
|||||
2.1 |
Artigo publicado em revista indexada (LILACS, SCIELO ou MEDLINE) |
1,00 ponto por artigo |
|||||
2.2 |
Artigo publicado em revista não indexada |
0,25 ponto por capítulo (máximo 0,50 ponto) |
|||||
2.3 |
Livro publicado com ISBN |
1,00 ponto por artigo |
|||||
2.4 |
Capítulo de livro com ISBN |
0,25 ponto por capítulo (máximo 0,50 ponto) |
|||||
2.5 |
Resumo publicado em anais de evento científico ou periódico |
0,01 ponto por resumo (máximo 0,10 ponto) |
|||||
3 |
Experiência profissional na função de Médico Mastologista, nos últimos cinco (5) anos sem sobreposição de tempo (*) |
3,00 pontos |
|||||
3.1 |
Em oncoplastia/cirurgia oncoplástica |
0,05 ponto por mês |
|||||
3.2 |
Em mastologia geral |
0,03 ponto por mês |
|||||
4 |
Participação em atividade de atualização na área de Mastologia, (congressos, fóruns, simpósios, jornadas, cursos, encontros, palestras), nos últimos cinco (5) anos |
1,00 ponto |
|||||
4.1 |
Como palestrante |
0,10 ponto por atividade |
|||||
4.2 |
Como coordenador de mesa, debatedor, comentarista ou moderador |
0,05 ponto por atividade (máximo 0,50 ponto) |
|||||
4.3 |
Como participante |
0,02 ponto por atividade (máximo 0,50 ponto) |
|||||
5 |
Atividades didáticas na área Mastologia, nos últimos cinco (5) anos |
2,00 pontos |
|||||
5.1 |
Como docente de graduação ou pós-graduação |
0,25 ponto por semestre |
|||||
5.2 |
Como preceptor de residência médica |
0,10 ponto por semestre |
|||||
(*) Para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar declaração da empresa constando o nome do cargo, função, atividades, além do período trabalhado, conforme subitem 7.16.8, alínea k do Edital. |
|||||||
Referências Recomendadas |
|||||||
BRASIL. Decreto nº 1.171, de 22 dejunho de 1994. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm. Acesso em: 7 fev. 2025. BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8080.htm. Acesso em: 7 fev. 2025. BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora n° 32. Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Disponível em: http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR32.pdf. Acesso em: 7 fev. 2025. BRASIL. Portaria n° 529, de 1° de abril de 2013. Ministério de Estado da Saúde Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0529_01_04_2013.html. Acesso em: 7 fev. 2025. BRASIL. Resolução RDC n° 36, de 25 de julho de 2013. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2013/rdc0036_25_07_2013.html. Acesso em: 7 fev. 2025. BIAZÚS, J. V.; et al. Cirurgia da Mama. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2012. BLAND AND COPELAND'S. The Breast E-book. Comprehensive management of benign and malignant diseases. Six edition.Elsevier, 2023. LUCENA, C. E. M. et al. Oncoplastia e reconstrução mamária. 2. ed. Rio de Janeiro: Medbook, 2024. |
|||||||
PROCESSO SELETIVO 26 - MÉDICO I (Orto-Traumatologia de Tumores Ósseos) |
|||||||
PROVAS |
CARÁTER |
PESO |
COMPOSIÇÃO DA PROVA |
CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO E PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS |
|||
ESCRITA |
Eliminatório e classificatório |
7 |
Constituída de 25, questões objetivas, valendo 0,40, ponto cada. |
- Nota mínima 6,00 pontos. |
|||
TÍTULOS |
Classificatório |
3 |
Conforme tabela abaixo e subitem 7.16 deste Edital. |
- |
|||
CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA:
CONTEÚDO DA PROVA DE TÍTULOS (comprovação conforme subitem 7.16 do Edital): |
|||||||
Nº do item |
Títulos |
Pontuação |
Valor Máximo |
||||
1 |
Formação acadêmica, reconhecida pelo Ministério da Educação |
3,00 pontos |
|||||
1.1 |
Doutorado |
3,00 pontos |
|||||
1.2 |
Mestrado |
2,00 pontos |
|||||
2 |
Produção científica na área de Cirurgia Ortopédica Oncológica, nos últimos cinco (5) anos (o mesmo trabalho será pontuado somente uma vez) |
2,00 pontos |
|||||
2.1 |
Artigo publicado em revista indexada (LILACS, SCIELO ou MEDLINE) |
0,50 ponto por artigo |
|||||
2.2 |
Artigo publicado em revista não indexada |
0,25 ponto por artigo |
|||||
2.3 |
Livro publicado com ISBN |
0,50 ponto por livro |
|||||
2.4 |
Capítulo de livro com ISBN |
0,25 ponto por capítulo |
|||||
2.5 |
Resumo publicado em anais de evento científico ou periódico |
0,10 ponto por resumo (máximo 0,50 ponto) |
|||||
3 |
Experiência profissional na área de Ortopedia e Traumatologia, nos últimos cinco (5) anos, sem sobreposição de tempo (*) |
0,05 ponto por mês |
2,00 pontos |
||||
4 |
Participação em atividade de atualização na área de área de Oncologia Ortopédica (congressos, fóruns, simpósios, jornadas, cursos, |
2,00 pontos |
|||||
|
encontros), nos últimos cinco (5) anos (a mesma atividade será pontuada somente uma vez) |
|
|
||||
4.1 |
Curso de capacitação e/ou aprimoramento e/ou especialização na área de Cirurgia Ortopédica Oncológica, com duração mínima de dois (2) anos, em Instituição de Saúde credenciada à Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT) |
2,00 pontos por atividade |
|||||
4.2 |
Como palestrante |
0,10 ponto por atividade (máximo 0,50 ponto) |
|||||
4.3 |
Como participante em atividades, com carga horária mínima de 10 horas |
0,05 ponto por atividade (máximo 0,25 ponto) |
|||||
5 |
Atividades didáticas na área de Ortopedia e Traumatologia, nos últimos 5 anos, como docente de graduação, pós-graduação ou preceptor de residência médica (sem sobreposição de tempo). |
0,50 ponto por semestre |
1,00 ponto |
||||
(*) Para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar declaração da empresa constando o nome do cargo, função, atividades, além do período trabalhado, conforme subitem 7.16.8, alínea k do Edital. |
|||||||
Referências Recomendadas |
|||||||
AZAR, F.; CANALE, S.; BEATY, J. Campbell’s Operative Orthopaedics. 14th edition, 2020, Elsevier. BIOÉTICA. Consentimento informado. Disponível em: http://www.bioetica.ufrgs.br/consinf.htm. Acesso em: 18 fev. 2025. BIERMANN, J.; SIEGEL, W. Orthopaedic Knowledge Update: Musculoskeletal Tumors 3 (OKU). 3rd edition, 2014, Wolters Kluwer Health. BRASIL. Decreto nº 1.171, de 22 dejunho de 1994. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm. Acesso em: 18 fev. 2025. BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8080.htm. Acesso em: 18 fev. 2025. BRASIL. Secretaria de Trabalho. Norma Regulamentadora n° 32. Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Disponível em:http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR32.pdf. Acesso em: 18 fev. 2025. BRASIL. Portaria n° 529, de 1° de abril de 2013. Ministério de Estado da Saúde Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0529_01_04_2013.html. Acesso em: 7 fev. 2025. BRASIL. Resolução RDC n° 36, de 25 de julho de 2013. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2013/rdc0036_25_07_2013.html. Acesso em: 7 fev. 2025. CAMARGO, O. Clínica Ortopédica - Tumores do Sistema Músculo-Esquelético. 1. ed. 2002, Guanabara Koogan. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de Ética Médica. Disponível em: chromeextension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://portal.cfm.org.br/images/PDF/cem2019.pdf. Acesso em: 18 fev. 2025. CZERNIAK, B. Dorfman and Czerniak’s Bone Tumors. 2. ed. Philadelphia: Elsevier, 2016. DEVITA, H.; RROSENBERG, S.; THEODORE, S. Devita, Hellmann and Rosenberg's Cancer: Principles & Practice of Oncology. 11 edition, 2018. Lippincott Williams & Wilkins - Volumes I e II. DIJKSTRA, S.; GELDERBLOM, H. Challenges of denosumab in giant cell tumor of bone, and other giant cell-rich tumors of bone. Curr Opin Oncol 2019, 31:329–335. Wolter Kluwer Health. DOOKIE, A. L.; JOSEPH R. M. Osteoid Osteoma. StatPearls Publishing. 2021 Jan. Disponível em: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/books/NBK537279. Acesso em: 18 fev. 2025. NATIONAL COMPREHENSIVE CANCER NETWORK. Bone Câncer, Multiple Myeloma, Soft Tissue Sarcoma. Disponível em: https://www.nccn.org/guidelines. Acesso em: 18 fev.2025. JESUS, G. F. R. Diagnóstico e Tratamento de Tumores Ósseos. 2. ed. 2013, GEN Guanabara Koogan. LOKUHELTY, D.; WHITE, V.; CREE, I. Who Classification of Tumors - Soft Tissue and Bone Tumors. 5th edition, 2020. IARC. MALAWER, M.; WITTING, J.; WIESELl, S. Operative Techniques in Orthopaedic Surgical Oncology. 2nd edition, 2012, Lippincott Williams & Wilkins. NATIONAL CANCER INSTITUTE. Bone Cancer, Osteosarcoma and Malignant Fibrous Histiocytoma; Ewing Family of Tumors; Langerhans Cell Histiocytosis; Lymphoma, Hodgkin, Adult; Lymphoma, Hodgkin, Childhood; Lymphoma, Non- Hodgkin, Adult Lymphoma, Non-Hodgkin, Childhood; Myeloma, Multiple; Neuroblastoma; Rhabdomyosarcoma, Childhood; Soft Tissue Sarcoma, Adult; Soft Tissue Sarcoma, Childhood. Disponível em: https://www.cancer.gov/types. Acesso em: 18 fev. 2025. NCCN Clinical Practice Guidelines in Oncology (NCCN Guidelines). Soft Tissue Sarcoma; Evidence Blocks; version 3.2023 - December 12, 2023. PICCI, P.; MANFRINI, M.; DONATI, D. Diagnosis of Musculoskeletal Tumors and Tumor-like Conditions. 2nd edition, 2020. Springer. PROGRAMA DE ATUALIZAÇÃO EM TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA (PROATO). Ciclo 18, Volume 1, 2021. Secad - Artmed.Lippla A. PRÓSPERO, J. Tumores Ósseos. 1. ed. 2001, Roca. SANTINi-Araujo, E.; KALIL, K.; BERTONI, F.; PARK, Y. Tumors and Tumor-Like Lesions of Bone. 2nd edition, 2020. SPRINGER, S. F.; CHOONG, P.; WEBER, K. Orthopaedic Oncology and Complex Reconstruction. 1st edition, 2011. Lippincott Williams & Wilkins. |
|||||||
PROCESSO SELETIVO 27 - MÉDICO I (Psiquiatria: Unidade de Saúde dos Funcionários) |
|||||||
PROVAS |
CARÁTER |
PESO |
COMPOSIÇÃO DA PROVA |
CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO E PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS |
|||
ESCRITA |
Eliminatório e classificatório |
6 |
Constituída de 25 questões objetivas, valendo 0,40 ponto cada. |
- Nota mínima 6,00 pontos. |
|||
TÍTULOS |
Classificatório |
4 |
Conforme tabela abaixo e subitem 7.16 deste Edital. |
- |
|||
CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA:
-Acidente de trabalho: conceito, registro, comunicação, análise e estatística -Normas Regulamentadoras: NR1, NR7, NR32
CONTEÚDO DA PROVA DE TÍTULOS (comprovação conforme subitem 7.16 do Edital): |
|||||||
Nº do item |
Títulos |
Pontuação |
Valor Máximo |
||||
1 |
Formação acadêmica |
3,00 pontos |
|||||
1.1 |
Doutorado, reconhecido pelo Ministério da Educação |
2,00 pontos |
|||||
1.2 |
Mestrado, reconhecido pelo Ministério da Educação |
1,50 ponto |
|||||
1.3 |
Certificado em área de atuação em Dor ou Medicina do Sono, fornecido pela Associação Médica Brasileira, ou Certificado em área de atuação Psicoterapia ou Psiquiatria Forense, fornecido pela Associação Brasileira de Psiquiatria, ou Título de Especialista em Medicina do Trabalho, fornecido pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho |
1,00 ponto |
|||||
2 |
Produção científica na área da Psiquiatria, nos últimos cinco (5) anos (o mesmo trabalho será pontuado somente uma vez) |
1,00 ponto |
|||||
2.1 |
Artigo publicado em revista indexada (LILACS, SCIELO ou MEDLINE) |
0,50 ponto por artigo |
|||||
2.2 |
Artigo publicado em revista não indexada |
0,25 ponto por artigo |
|||||
2.3 |
Livro publicado com ISBN |
0,50 ponto por livro |
|||||
2.4 |
Capítulo de livro com ISBN |
0,25 ponto por capítulo |
|||||
2.5 |
Resumo publicado em anais de evento científico ou periódico |
0,10 ponto por resumo (máximo 0,50 ponto) |
|||||
3 |
Experiência profissional como Médico Psiquiatra, nos últimos cinco (5) anos, sem sobreposição de tempo (*) |
4,00 pontos |
|||||
3.1 |
Nas áreas de saúde ocupacional ou saúde do trabalhador |
0,10 ponto por mês |
|||||
3.2 |
Nas demais áreas de assistência hospitalar ou ambulatorial |
0,05 ponto por mês (máximo 2,00 pontos) |
|||||
4 |
Participação em atividade de atualização na área de Psiquiatria ou Medicina do Trabalho (congressos, fóruns, simpósios, jornadas, cursos, encontros), nos últimos cinco (5) anos |
1,00 ponto |
|||||
4.1 |
Como palestrante |
0,25 ponto por atividade |
|||||
4.2 |
Como coordenador de mesa, debatedor, comentarista ou moderador |
0,10 ponto por atividade |
|||||
4.3 |
Como participante |
0,05 ponto por atividade (máximo 0,25 ponto) |
|||||
5 |
Atividades didáticas na área da Psiquiatria, nos últimos cinco (5) anos |
1,00 |
|||||
5.1 |
Como preceptor de residência médica |
0,25 ponto por semestre |
ponto |
||||
5.2 |
Como docente de graduação ou pós-graduação |
0,10 ponto por semestre |
|||||
(*) Para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar declaração da empresa constando o nome do cargo, função, atividades, além do período trabalhado, conforme subitem 7.16.8, alínea k do Edital. |
|||||||
Referências Recomendadas |
|||||||
BOLAND, R.; VERDUIN, M. Kaplan and Sadock's Comprehensive Textbook of Psychiatry. 11. ed. Philadelphia: Lippincott Williams & Wilkins, 2024. BRASIL. Decreto nº 1.171, de 22 dejunho de 1994. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm. Acesso em: 7 fev. 2025. BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8080.htm.Acesso em: 7 fev. 2025. BRASIL. Portaria n° 529, de 1° de abril de 2013. Ministério de Estado da Saúde Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0529_01_04_2013.html. Acesso em: 7 fev. 2025. BRASIL. Resolução RDC n° 36, de 25 de julho de 2013. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2013/rdc0036_25_07_2013.html. Acesso em: 7 fev. 2025. BRASIL. Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Regulamenta as Leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm.Acesso em: 19 fev. 2025. BRASIL. Lei 13.146, de 06 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm.Acesso em: 19 fev. 2025. BRASIL. Lei 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm.Acesso em: 21 fev. 2025. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Organização Pan-Americana da Saúde no Brasil. SEÇÃO I - Aspectos Conceituais e Estratégias para uma Atenção Diferenciada à Saúde dos Trabalhadores nos Serviços de Saúde. In: BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Organização Pan-Americana da Saúde no Brasil. Doenças relacionadas ao trabalho: manual de procedimentos para os serviços de saúde; organizado por Elizabeth Costa Dias; colaboradores Idelberto Muniz Almeida et al. Brasília: Ministério da Saúde do Brasil, 2001. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/doencas_relacionadas_trabalho1.pdf. Acesso em: 21 fev. 2025. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria GM/MS nº 1.999, de 27 de novembro de 2023. Institui a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-1.999-de-27-de-novembrode-2023-526629116.Acesso em: 19 fev. 2025. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria nº 1.823, de 23 de agosto de 2012. Institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/.Acesso em: 19 fev. 2025. BRASIL. Secretaria de Trabalho. Norma Regulamentadora n° 1. Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhose-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr1. Acesso em: 19 fev. 2025. BRASIL. Secretaria de Trabalho. Norma Regulamentadora n° 7. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaoscolegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/normaregulamentadora-no-7-nr-7. Acesso em: 19 fev. 2025. BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora n° 32. Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Disponível em: http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR32.pdf.Acesso em: 7 fev. 2025. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de Ética Médica. Resolução CFM n° 2.217, de 27 de setembro de 2018, modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e 2.226/2019. Disponível em: http://portal.cfm.org.br/images/PDF/cem2019.pdf. Acesso em: 21 fev. 2025. CORDIOLI, A. V.; GALLOIS, C. B.; PASSOS, I. C. Psicofármacos: Consulta Rápida. 6. ed. Porto Alegre: Artmed, 2023. DUNCAN, B. B.; SCHMIDT M. I.; GIUGLIANI, E. R. J.; DUNCAN, M. S.; GIUGLIANI, C. Medicina Ambulatorial: Condutas de Atenção Primária Baseadas em Evidência. 5. ed. Porto Alegre: Artmed, 2022. GOLDIM, J. R. Bioética e Interdisciplinaridade. Disponível em: http://www.ufrgs.br/bioetica/biosubj.htm. Acesso: 19 dev. 2025. LADOU, J.; HARRISON, R. J. (Orgs). Current Medicina Ocupacional e Ambiental: Diagnóstico e Tratamento. 5. ed. Porto Alegre: AMGH, 2016. ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS). Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID - 11. 1. ed. Geneva: OMS, 2018. QUEVEDO, J. Emergências Psiquiátricas. 4. ed. Porto Alegre: Artmed, 2019. TABORDA, J. G. V.; MEYER, L. F.; JAEGER, C. A. M.; CHALUB, M. Perícias Psiquiátricas Previdenciárias e Administrativas. In: ABDALA-FILHO, E.; CHALUB, M.; TELLES, L. E. B. Psiquiatria Forense de Taborda. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2016. |
|||||||
Cargos de Nível Médio:
PROCESSO SELETIVO 28 -PROFISSIONAL ASSISTENCIAL II (Monitor de Creche) |
|||||||
PROVAS |
CARÁTER |
PESO |
COMPOSIÇÃO DA PROVA |
CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO E PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS |
|||
ESCRITA |
Eliminatório e classificatório |
6 |
Constituída de 25 questões objetivas, sendo 10 questões de português e 15 questões de Conhecimentos Específicos, valendo 0,40 ponto cada. |
- Nota mínima 6,00 pontos. - Os candidatos deverão acertar no mínimo 5 questões de Português e 8 questões de Conhecimentos Específicos. Os candidatos que não obtiverem a pontuação mínima estipulada nesta etapa, serão automaticamente eliminados. - Para a formação de cadastro de candidatos, serão convocados para a próxima etapa: - Ampla Concorrência: os 50 (cinquenta) primeiros candidatos aprovados na Prova Escrita, respeitada a ordem de classificação por notas, e os empatados nessa posição; - Pessoa com Deficiência: todos os candidatos aprovados na Prova Escrita, inscritos nesta condição; - Autodeclarados Negros (pretos ou pardos): os 10 (dez) primeiros candidatos aprovados na Prova Escrita, inscritos nesta condição, respeitada a ordem de classificação por notas, incluindo-se os empatados na 10ª posição. Se não houver 10 (dez) candidatos Autodeclarados Negros (pretos ou pardos) aprovados dentro do ponto de corte, serão convocados os candidatos abaixo deste ponto até ser atingido o número de 10 (dez) candidatos. - Após a homologação da classificação final do Processo Seletivo, os candidatos da Ampla Concorrência que não obtiverem pontuação maior ou igual à do 50º candidato aprovado na Prova Escrita serão automaticamente eliminados, o mesmo acontecendo com os candidatos inscritos na condição de Autodeclarados Negros (pretos ou pardos) que forem aprovados na Prova Escrita, além da 10ª colocação. No caso de Autodeclarados Negros (pretos ou pardos), vide subitens 12.14 e 12.15 do Edital. |
|||
TÍTULOS |
Classificatório |
4 |
Conforme tabela abaixo e subitem 7.16 deste Edital. |
- |
|||
CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA:
CONTEÚDO DA PROVA DE TÍTULOS (comprovação conforme subitem 7.16 do Edital): |
|||||||
Nº do item |
Títulos |
Pontuação |
Valor Máximo |
||||
1 |
Experiência profissional na função de monitor/educador ou função similar relacionadas as atividades pedagógicas em educação infantil, em escolas de educação infantil com crianças de 0 a 6 anos, nos últimos cinco (5) anos, sem sobreposição de tempo (*) |
0,20 ponto por mês |
8,00 pontos |
||||
2 |
Participação em atividade de atualização (congressos, fóruns, simpósios, jornadas, cursos, encontros, palestras), com carga horária horaria mínima de 8 horas, nos últimos cinco (5) anos (a mesma atividade será pontuada somente uma vez) |
2,00 pontos |
|||||
2.1 |
Na área de educação Infantil de 0 a 6 anos |
0,25 ponto por atividade |
|||||
2.2 |
Na área de Primeiros Socorros e Saúde Infantil |
0,25 ponto por atividade (máximo 0,50 ponto) |
|||||
(*) Para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar declaração da empresa constando o nome do cargo, função, atividades, além do período trabalhado, conforme subitem 7.16.8, alínea k do Edital. |
|||||||
Referências Recomendadas |
|||||||
BRASIL. Decreto nº 1.171, de 22 dejunho de 1994. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm. Acesso em: 11 mar. 2025. BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8080.htm. Acesso em: 11 mar. 2025. BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora n° 32. Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Disponível em: http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR32.pdf. Acesso em: 7 fev. 2025. BRASIL. Portaria n° 529, de 1° de abril de 2013. Ministério de Estado da Saúde Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0529_01_04_2013.html. Acesso em: 7 fev. 2025. BRASIL. Resolução RDC n° 36, de 25 de julho de 2013. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2013/rdc0036_25_07_2013.html. Acesso em: 7 fev. 2025. BRASIL. Ministério da Saúde. Desenvolvimento infantil. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-az/s/saude-da-crianca/primeira-infancia/desenvolvimento-infantil. Acesso em: 11 abr. 2025. BRASIL. Ministério da Educação. Política Nacional de Educação Infantil – PNEI. Disponível em: https://www.gov.br/mec/ptbr/pnei. Acesso em: 11 abr. 2025. BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 11 abr. 2025. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil. Brasília: MEC, SEB, 2010. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/diretrizescurriculares_2012.pdf. Acesso em: 11 abr. 2025. BRASIL. Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016. Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13257.htm. Acesso em: 11 abr. 2025. BRASIL. Ministério da Educação, Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB nº 1, de 17 de outubro de 2024. Institui as Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=265031-rceb00124&category_slug=outubro-2024&Itemid=30192. Acesso em: 11 abr. 2025. BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular: educação infantil e ensino fundamental. Brasília: MEC, 2018. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/escola-em-tempo-integral/BNCC_EI_EF_110518_versaofinal.pdf. Acesso em: 11 abr. 2025. CAMPOS, M. M.; ROSEMBERG, F. Critérios para um atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais das crianças. 6. ed. Brasília: MEC, SEB, 2009. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/direitosfundamentais.pdf. Acesso em: 11 abr. 2025. CEGALLA, D. P. Novíssima gramática da língua portuguesa. 39. ed. melhorada e ampliada. São Paulo: Editora Nacional, 1996. CUNHA, C.; CINTRA, L. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Lexicon, 2013. LUFT, Celso Pedro. Moderna gramática brasileira. 7. ed. Porto Alegre; Rio de Janeiro: Globo, 1986. COSTA, A. J.; OLIVEIRA, Q. C. de; LÍRIO, V. da S. (org.). Práticas pedagógicas na educação infantil: interlocuções, desafios e percursos [recurso eletrônico]. 1. ed. Curitiba, PR: Editora Bagai, 2021. Disponível em: https://educapes.capes.gov.br/bitstream/capes/597943/2/Editora%20BAGAI%20- %20Práticas%20Pedagógicas%20na%20Educação%20Infantil.pdf. Acesso em: 11 abr. 2025. SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA. Cartilha de desenvolvimento infantil: 2 meses a 5 anos. Rio de Janeiro: SBP, 2023. Disponível em: https://www.sbp.com.br/fileadmin/user_upload/_24327e-Cartilha_de_Desenvolvimento-2m5anos_compressed.pdf. Acesso em: 11 abr. 2025. TELES, F. P. Educação infantil e atividades sociais: teoria e prática de uma organização curricular. Teresina, PI: EDUFPI, 2019. Disponível em: https://www.ufpi.br/arquivos_download/arquivos/Capa_Livro_Online_-_final_120200123144831.pdf. Acesso em: 11 abr. 2025. |
|||||||
PROCESSO SELETIVO 29 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM (Centro de Tratamento Intensivo) |
||||
PROVAS |
CARÁTER |
PESO |
COMPOSIÇÃO DA PROVA |
CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO E PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS |
ESCRITA |
Eliminatório e classificatório |
7 |
Constituída de 25, questões objetivas, valendo 0,40, ponto cada. |
- Nota mínima 6,00 pontos. - Para a formação de cadastro de candidatos, serão convocados para a próxima etapa: |
|
|
|
|
- Ampla Concorrência: os 200 (duzentos) primeiros candidatos aprovados na Prova Escrita, respeitada a ordem de classificação por notas, e os empatados nessa posição; - Pessoa com Deficiência: todos os candidatos aprovados na Prova Escrita, inscritos nesta condição; - Autodeclarados Negros (pretos ou pardos): os 40 (quarenta) primeiros candidatos aprovados na Prova Escrita, inscritos nesta condição, respeitada a ordem de classificação por notas, incluindo-se os empatados na 40ª posição. Se não houver 40 (quarenta) candidatos Autodeclarados Negros (pretos ou pardos) aprovados dentro do ponto de corte, serão convocados os candidatos abaixo deste ponto até ser atingido o número de 40 (quarenta) candidatos. - Após a homologação da classificação final do Processo Seletivo, os candidatos da Ampla Concorrência que não obtiverem pontuação maior ou igual a do 200º candidato aprovado na Prova Escrita serão automaticamente eliminados, o mesmo acontecendo com os candidatos inscritos na condição de Autodeclarados Negros (pretos ou pardos) que forem aprovados na Prova Escrita, além da 40ª colocação. No caso de Autodeclarados Negros (pretos ou pardos), vide subitens 12.14 e 12.15 do Edital. |
|||
TÍTULOS |
Classificatório |
3 |
Conforme tabela abaixo e subitem 7.16 deste Edital. |
- |
|||
CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA:
Intensiva
CONTEÚDO DA PROVA DE TÍTULOS (comprovação conforme subitem 7.16 do Edital): |
|||||||
Nº do item |
Títulos |
Pontuação |
Valor Máximo |
||||
1 |
Experiência profissional como Técnico de Enfermagem, nos últimos cinco (5) anos, sem sobreposição de tempo (*) |
7,50 pontos |
|||||
1.1 |
Em Unidade de Tratamento Intensivo Adulto |
0,20 ponto por mês |
|||||
1.2 |
Em outras áreas assistenciais hospitalares |
0,10 ponto por mês (máximo 2,00 pontos) |
|||||
2 |
Participação em atividade de atualização (congressos, fóruns, simpósios, jornadas, cursos, encontros, palestras), na área de Unidade de Tratamento Intensivo, nos últimos cinco (5) anos (a mesma atividade será pontuada somente uma vez) |
2,50 pontos |
|||||
2.1 |
Curso de Formação em Enfermagem, com carga horária mínima de 140 horas |
1,50 ponto por atividade |
|||||
2.2 |
Com carga horária acima de 40 horas |
0,20 ponto por atividade |
|||||
2.3 |
Com carga horária acima de 20 até 40 horas |
0,10 ponto por atividade |
|||||
|
|
(máximo 0,50ponto) |
|
||||
2.4 |
Com carga horária acima de 8 até 20 horas |
0,05 ponto por atividade (máximo 0,25ponto) |
|||||
(*) Para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar declaração da empresa constando o nome do cargo, função, atividades, além do período trabalhado, conforme subitem 7.16.8, alínea k do Edital. |
|||||||
Referências Recomendadas |
|||||||
AMERICAN HEART ASSOCIATION. Destaque das Diretrizes da American Heart Association 2020 para RCP e ACE. Disponível em: https://cpr.heart.org/-/media/cpr-files/cpr-guidelines-files/highlights/hghlghts_2020eccguidelines_portuguese.pdf. Acesso em: 7 fev. 2025. BAVARESCO, T.; MENEGON, D. B.; MACEDO, A. B. T.; TANAKA, R. Y.; CANDATEN, A. E. Associação entre as características clínicas de pacientes com lesão por pressão na pandemia por COVID-19. Revista Gaúcha de Enfermagem, v. 44, e20220015, 2023. Disponível em:https://www.scielo.br/j/rgenf/a/CCcQs6KyKzgTP3T7LDSjxLs/. Acesso em: 7 fev. 2025. BRASIL. ANVISA. RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 222, DE 28 DE MARÇO DE 2018. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2018/rdc0222_28_03_2018.pdf. Acesso em: 7 fev. 2025. BRASIL. Decreto nº 1.171, de 22 dejunho de 1994. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm. Acesso em: 7 fev. 2025. BRASIL. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/lei-n-749886-de-25-de-junho-de-1986_4161.html/print/. Acesso em: 7 fev. 2025. BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8080.htm. Acesso em: 7 fev. 2025. BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora n° 32. Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Disponível em: http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR32.pdf. Acesso em: 7 fev. 2025. BRASIL. Ministério da Saúde. Protocolo de segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos. Disponível em: https://www20.anvisa.gov.br/segurancadopaciente/index.php/publicacoes/item/seguranca-na-prescricao-usoeadministracao-de-medicamentos. Acesso em: 7 fev. 2025. BRASIL. Portaria n° 529, de 1° de abril de 2013. Ministério de Estado da Saúde Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0529_01_04_2013.html. Acesso em: 7 fev. 2025. BRASIL. Resolução RDC n° 36, de 25 de julho de 2013. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2013/rdc0036_25_07_2013.html. Acesso em: 7 fev. 2025. BRASIL. RDC nº 07, de 24 de fevereiro de 2010. Dispõe sobre os requisitos mínimos para o funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e dá outras providências. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2010/res0007_24_02_2010.html. Acesso em: 7 fev. 2025. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução COFEN nº 564/2017. Aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Disponível em: https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017/. Acesso em: 7 fev. 2025. KOTTNER, J.; CUDDIGAN, J.; CARVILLE, K.; BALZER, K.; BERLOWITZ, D.; LAW, S.; LITCHFORD, M.; MITCHELL, P.; MOORE, Z.; PITTMAN, J.; SIGAUDO-ROUSSEL, D.; YEE, C. Y.; HAESLER, E. Prevention and treatment of pressure ulcers/injuries: the protocol for the second update of the international clinical practice guideline 2019. Journal of Tissue Viability, v. 28, n. 2, p. 51-58, maio 2019. DOI: 10.1016/j.jtv.2019.01.001. MAURER, T.; SOUZA, E. N. de. Protocolo de Cuidados para Pacientes Adultos com ECMO [recurso eletrônico] / Porto Alegre: Ed. da UFCSPA, 2020. Disponível em: https://www.ufcspa.edu.br/vida-no-campus/editora-da-ufcspa/obras-publicadas. Acesso em: 7 fev. 2025. MORSCH, C. M. F.; KLEIN, C.; SOARES, O. M. Terapia intensiva: enfermagem no contexto multidisciplinar. 1. ed. São Paulo: Manole, 2022. OLIVEIRA, V. M. et al. Checklist da prona segura: construção e implementação de uma ferramenta para realização da manobra de prona. Rev. bras. ter. intensiva. São Paulo, v. 29, n. 2, p. 131-141, June 2017. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-507X2017000200131&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 7 fev. 2025. SOUZA, T. L.; SOUZA, E. N.; AZZOLIN, K. O. Validação de protocolo multiprofissional de cuidados para paciente crítico em delirium. Revista Gaúcha de Enfermagem (UFRGS), v. 41, p. e20190165, 2020. Disponível em: https://www.seer.ufrgs.br/RevistaGauchadeEnfermagem/article/view/108043. Acesso em: 7 fev. 2025. TORRIANI, M. S. et al org. Medicamentos de A a Z - 2016-2018. Porto Alegre: Artmed, 2016. VIANA, R. A. P.; TORRE, M. Enfermagem Em Terapia Intensiva - Práticas Integrativas. 1. ed. Barueri, SP: Manole, 2017. |
|||||||
PROCESSO SELETIVO 30 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM (Emergência Adulto) |
||||
PROVAS |
CARÁTER |
PESO |
COMPOSIÇÃO DA PROVA |
CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO E PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS |
ESCRITA |
Eliminatório e classificatório |
6 |
Constituída de 40 questões objetivas, valendo 0,25 ponto cada. |
- Nota mínima 6,00 pontos. - Para a formação de cadastro de candidatos, serão convocados para a próxima etapa: - Ampla Concorrência: os 250 (duzentos e |
|
|
|
|
cinquenta) primeiros candidatos aprovados na Prova Escrita, respeitada a ordem de classificação por notas, e os empatados nessa posição; - Pessoa com Deficiência: todos os candidatos aprovados na Prova Escrita, inscritos nesta condição; - Autodeclarados Negros (pretos ou pardos): os 50 (cinquenta) primeiros candidatos aprovados na Prova Escrita, inscritos nesta condição, respeitada a ordem de classificação por notas, incluindo-se os empatados na 50ª posição. Se não houver 50 (cinquenta) candidatos Autodeclarados Negros (pretos ou pardos) aprovados dentro do ponto de corte, serão convocados os candidatos abaixo deste ponto até ser atingido o número de 50 (cinquenta) candidatos. - Após a homologação da classificação final do Processo Seletivo, os candidatos da Ampla Concorrência que não obtiverem pontuação maior ou igual à do 250º candidato aprovado na Prova Escrita serão automaticamente eliminados, o mesmo acontecendo com os candidatos inscritos na condição de Autodeclarados Negros (pretos ou pardos) que forem aprovados na Prova Escrita, além da 50ª colocação. No caso de Autodeclarados Negros (pretos ou pardos), vide subitens 12.14 e 12.15 do Edital. |
|||
TÍTULOS |
Classificatório |
4 |
Conforme tabela abaixo e subitem 7.16 deste Edital. |
- |
|||
CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA:
CONTEÚDO DA PROVA DE TÍTULOS (comprovação conforme subitem 7.16 do Edital): |
|||||||
Nº do item |
Títulos |
Pontuação |
Valor Máximo |
||||
1 |
Experiência profissional como Técnico de Enfermagem, nos últimos cinco (5) anos, sem sobreposição de tempo (*) |
6,00 pontos |
|||||
1.1 |
Em Instituição hospitalar, nas áreas de Urgência, Emergência e/ou Terapia Intensiva |
0,10 ponto por mês |
|||||
1.2 |
Em unidades de Pronto Atendimento e/ou Atendimento Pré-Hospitalar, nas áreas de Urgência e/ou Emergência |
0,05 ponto por mês |
|||||
1.3 |
Em outras áreas e/ou instituições |
0,04 ponto por mês (máximo 2,00 pontos) |
|||||
2 |
Participação em atividade de atualização (congressos, fóruns, simpósios, jornadas, cursos, encontros, palestras), nos últimos cinco (5) anos (a mesma atividade será pontuada somente uma vez) |
4,00 pontos |
|||||
2.1 |
Curso de aprimoramento, pós-Técnico de Enfermagem nas áreas de Urgência e/ou Emergência e/ou Terapia Intensiva, reconhecido pelo Conselho Federal de Enfermagem/Conselho Regional de Enfermagem |
1,00 ponto |
|||||
2.2 |
Na área de Emergência Adulto ou Terapia Intensiva Adulto |
||||||
2.2.1 |
Com carga horária acima de 40 horas |
0,30 ponto por atividade |
|||||
2.2.2 |
Com carga horária acima de 20 até 40 horas |
0,20 ponto por |
|||||
|
|
atividade |
|
2.3 |
Nas demais áreas da Enfermagem |
||
2.3.1 |
Com carga horária acima de 40 horas |
0,10 ponto por atividade (máximo 0,50 ponto) |
|
2.3.2 |
Com carga horária acima de 20 até 40 horas |
0,05 ponto por atividade (máximo 0,25 ponto) |
|
(*) Para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar declaração da empresa constando o nome do cargo, função, atividades, além do período trabalhado, conforme subitem 7.16.8, alínea k do Edital. |
|||
Referências Recomendadas |
|||
BARROS, A. L. B. L. (Org.). Anamnese e exame físico: avaliação diagnóstica de enfermagem no adulto. 4. ed. Porto Alegre: Artmed, 2021. BERNOCHE, C. et al. Atualização da diretriz de ressuscitação cardiopulmonar e cuidados cardiovasculares de emergência da Sociedade Brasileira de Cardiologia-2019. Arquivos Brasileiros de Cardiologia, v. 113, n. 3, p. 449-663, 2019. Disponível em: https://abccardiol.org/wp-content/uploads/articles_xml/0066-782X-abc-113-03-0449/0066-782X-abc-113-030449.x65822.pdf. Acesso em: 6 fev. 2025. BRASIL. Decreto nº 1.171, de 22 dejunho de 1994. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm. Acesso em: 7 fev. 2025. BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8080.htm. Acesso em: 7 fev. 2025. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.600, de 7 de julho de 2011: reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a RUE. 2011. Disponível em:https://www.as.saude.ms.gov.br/wp-content/uploads/2016/08/PORTARIA-N%C2%BA- 1.600-DE-7-DE-JULHO-DE-2011-Reformula-a-Pol%C3%ADtica-Nacional-de-Aten%C3%A7%C3%A3o-%C3%A0surg%C3%AAncias-e-institui-a-RUE.pdf. Acesso em: 7 mar. 2025. BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora n° 32. Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Disponível em: http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR32.pdf. Acesso em: 7 fev. 2025. BRASIL. Portaria n° 529, de 1° de abril de 2013. Ministério de Estado da Saúde Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0529_01_04_2013.html. Acesso em: 7 fev. 2025. BRASIL. Resolução RDC n° 36, de 25 de julho de 2013. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2013/rdc0036_25_07_2013.html. Acesso em: 7 fev. 2025. BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004. Dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2004/res0306_07_12_2004.html. Acesso em: 7 fev. 2025. BRASIL. Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003. Estatuto da Pessoa Idosa. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/ptbr/centrais-de-conteudo/pessoa-idosa/estatuto-da-pessoa-idosa.pdf/view. Acesso em: 25 fev. 2025. BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/crianca-eadolescente/publicacoes/o-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente. Acesso em: 25 fev. 2025. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. HumanizaSUS: Documento base para gestores e trabalhadores do SUS: Ministério da Saúde, 2010. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/humanizasus_documento_gestores_trabalhadores_sus.pdf. Acesso em: 6 fev. 2025. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil. Brasília: Ministério da Saúde, 2019. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_recomendacoes_controle_tuberculose_brasil_2_ed.pdf. Acesso em: 6 fev. 2025. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de rotinas para atenção ao AVC. 2013. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_rotinas_para_atencao_avc.pdf. Acesso em: 6 fev. 2025. FEITOSA, A. D. M.; BARROSO, W. K. S.; MION JUNIOR, D.; NOBRE, F.; MOTA-GOMES, M. A.; JARDIM, P. C. B. V.; AMODEO, C.; et al. Diretrizes Brasileiras de Medidas da Pressão Arterial Dentro e Fora do Consultório - 2023. Arquivos Brasileiros de Cardiologia, v. 121, n. 4, p. e20240113, 2024. Disponível em: https://doi.org/10.36660/abc.20240113. Acesso em: 25 de fev. 2025. GUIMARÃES, H. C.; MIRANDA, F. A. N. Guia Completo de Procedimentos e Competências de Enfermagem. 1. ed. São Paulo: Editora X, 2023. Disponível em: https://www.biosanas.com.br/uploads/outros/artigos_cientificos/161/ae6ebd1615fe1d07c0c4378ae466f5e7.pdf. Acesso em: 25 de fev. 2025. MARCONDES-BRAGA, F. G. et al. Atualização de tópicos emergentes da Diretriz Brasileira de Insuficiência Cardíaca - 2021. Disponível em: https://www.scielo.br/j/abc/a/JFxSh5bVmzSnvxYMsF3P5kd/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 25 fev. 2025. NICOLAU, J. C. et al. Diretrizes da Sociedade Brasileira de Cardiologia sobre angina instável e infarto agudo do miocárdio sem supradesnível do segmento ST–2021. Disponível em: https://abccardiol.org/wpcontent/uploads/articles_xml/0066-782X-abc-117-01-0181/0066-782X-abc-117-01-0181.x60556.pdf. Acesso em: 25 fev. 2025. PIEGAS, L. S. et al. V Diretriz da Sociedade Brasileira de Cardiologia sobre tratamento do infarto agudo do miocárdio com supradesnível do segmento ST. Arquivos brasileiros de cardiologia, v. 105, n. 2, p. 1-121, 2015. Disponível em: https://www.scielo.br/j/abc/a/VPF5J5cmYSyFFfM8Xfd7dkf/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 6 fev. 2025. |
REBRAENSP. Rede Brasileira de Enfermagem e Segurança do Paciente. Estratégias para a segurança do paciente: Manual para Profissionais da Saúde. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2013. Disponível em: http://biblioteca.cofen.gov.br/wpcontent/uploads/2017/10/Estrat%C3%A9gias-para-seguran%C3%A7a-do-paciente-manual-para-profissionais-dasa%C3%BAde.pdf. Acesso em: 6 fev. 2025.
RIO GRANDE DO SUL. Conselho Regional de Enfermagem (Coren RS). Legislação e Código de Ética: Guia Básico para o Exercício da Enfermagem. Gestão 2012-214. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html. Acesso em: 6 fev. 2025.
TORRIANI, M. S.; SANTOS, L. dos; ECHER, I. C.; BARROS, E. Medicamentos de A a Z: Enfermagem - 2016-2018. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2015.
VELASCO, I. T.; BRANDÃO-NETO, R. A.; SOUZA, H. P. de; MARINO, L. O.; MARCHINI, J. F. M.; ALENCAR, J. C. G. de. Medicina de Emergência: Abordagem Prática.15. ed. São Paulo: Editora Manole, 2021.
PROCESSO SELETIVO 31 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM (Hemodiálise) |
||||
PROVAS |
CARÁTER |
PESO |
COMPOSIÇÃO DA PROVA |
CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO E PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS |
ESCRITA |
Eliminatório e classificatório |
6 |
Constituída de 25 questões objetivas, valendo 0,40 ponto cada. |
- Nota mínima 6,00 pontos. - Para a formação de cadastro de candidatos, serão convocados para a próxima etapa: - Ampla Concorrência: os 150 (cento e cinquenta) primeiros candidatos aprovados na Prova Escrita, respeitada a ordem de classificação por notas, e os empatados nessa posição; - Pessoa com Deficiência: todos os candidatos aprovados na Prova Escrita, inscritos nesta condição; - Autodeclarados Negros (pretos ou pardos): os 30 (trinta) primeiros candidatos aprovados na Prova Escrita, inscritos nesta condição, respeitada a ordem de classificação por notas, incluindo-se os empatados na 30ª posição. Se não houver 30 (trinta) candidatos Autodeclarados Negros (pretos ou pardos) aprovados dentro do ponto de corte, serão convocados os candidatos abaixo deste ponto até ser atingido o número de 30 (trinta) candidatos. - Após a homologação da classificação final do Processo Seletivo, os candidatos da Ampla Concorrência que não obtiverem pontuação maior ou igual à do 150º candidato aprovado na Prova Escrita serão automaticamente eliminados, o mesmo acontecendo com os candidatos inscritos na condição de Autodeclarados Negros (pretos ou pardos) que forem aprovados na Prova Escrita, além da 30ª colocação. No caso de Autodeclarados Negros (pretos ou pardos), vide subitens 12.14 e 12.15 do Edital. |
TÍTULOS |
Classificatório |
4 |
Conforme tabela abaixo e subitem 7.16 deste Edital. |
- |
CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA:
CONTEÚDO DA PROVA DE TÍTULOS (comprovação conforme subitem 7.16 do Edital): |
Nº do item |
Títulos |
Pontuação |
Valor Máximo |
1 |
Experiência profissional como Técnico de Enfermagem nos últimos cinco (5) anos, sem sobreposição de tempo (*) |
7,00 pontos |
|
1.1 |
Na área de hemodiálise |
0,15 ponto por mês (máximo 5,00 pontos) |
|
1.2 |
Na área de intensivismo e/ou emergência |
0,10 ponto por mês (máximo 3,00 pontos) |
|
2 |
Participação em atividade de atualização na área de Nefrologia (congressos, fóruns, simpósios, jornadas, cursos, encontros, palestras), nos últimos cinco (5) anos (a mesma atividade será pontuada somente uma vez) |
3,00 pontos |
|
2.1 |
Com carga horária acima de 40 horas |
0,30 ponto por atividade (máximo 1,50 ponto) |
|
2.2 |
Com carga horária acima de 20 até 40 horas |
0,20 ponto por atividade (máximo 1,00 ponto) |
|
2.3 |
Com carga horária de 8 até 20 horas |
0,10 ponto por atividade (máximo de 0,50 ponto) |
|
(*) Para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar declaração da empresa constando o nome do cargo, função, atividades, além do período trabalhado, conforme subitem 7.16.8, alínea k do Edital. |
|||
Referências Recomendadas |
|||
ABENSUR, H.; NETO, O. M. V. Diálise Peritoneal - manual prático: uso diário ambulatorial e hospitalar. 2. ed. São Paulo: Livraria Balieiro, 2016. BARROS, A. L. B. L.; LOPES, J. L.; MORAIS, S. C. R. V. Procedimentos de enfermagem para a prática clínica. Porto Alegre: Artmed, 2019. BRASIL. Decreto nº 1.171, de 22 dejunho de 1994. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm. Acesso em: 7 fev. 2025. BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8080.htm. Acesso em: 7 fev. 2025. BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora n° 32. Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Disponível em: http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR32.pdf. Acesso em: 7 fev. 2025. BRASIL. Portaria n° 529, de 1° de abril de 2013. Ministério de Estado da Saúde Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0529_01_04_2013.html. Acesso em: 7 fev. 2025. BRASIL. Resolução RDC n° 36, de 25 de julho de 2013. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2013/rdc0036_25_07_2013.html. Acesso em: 7 fev. 2025. BRASIL. Ministério da Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Humaniza SUS: Documento base para gestores e trabalhadores do SUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2008. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/humanizasus_gestores_trabalhadores_sus_4ed.pdf. Acesso em: 15 fev. 2025. BRASIL. Ministério da Saúde. ANVISA. Série Segurança do Paciente em Serviços de Saúde. Limpeza e Desinfecção de Superfícies. Brasília: 2012. Cap. 1, 2, 3, 5 e 10. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt- br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/publicacoes/manual-de-limpeza-e-desinfeccao-de-superficies.pdf. Acesso em: 15 fev. 2025. BRASIL. Ministério da Saúde. ANVISA. Série Segurança do Paciente em Serviços de Saúde. Prevenção de infecções por microrganismos multirresistentes em serviços de saúde. Capítulos: 3 e 9. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/ptbr/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/publicacoes/manual-prevencao-de-multirresistentes7.pdf. Acesso em: 15 fev. 2025. BRASIL. Ministério da Saúde. ANVISA. Segurança do Paciente e Qualidade em Serviços de Saúde: Medidas de prevenção de infecção relacionada à assistência à saúde. Brasília 2017. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/ptbr/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/publicacoes/publicacoes/caderno-4-medidas-de-prevencao-de-infeccaorelacionada-a-assistencia-a-saude.pdf. Acesso em: 18 de fev. 2025. BRASIL. Ministério da Saúde. ANVISA. Protocolos básicos de segurança do paciente: Higiene das mãos em serviços de saúde Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/dahu/pnsp/protocolos-basicos/protocolo-higiene-dasmaos.pdf/view. Acesso em: 18 de fev. 2025. BRASIL. Ministério da Saúde. ANVISA. Resolução nº 11, de 13 de março de 2014. Estabelece requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise. Disponível em: https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&tipo=RDC&numeroAto=00000011&seqAto=000& valorAno=2014&orgao=RDC/DC/ANVISA/MS&codTipo=&desItem=&desItemFim=&cod_menu=9434&cod_modulo=310&pesquisa =true. Acesso em: 19 fev. 2025. BRASIL. Resolução COFEN Nº 564/2017. Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Disponível em: https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017/. Acesso em: 15 fev. 2025. BRASIL. RESOLUÇÃO COFEN Nº 736 DE 17 DE JANEIRO DE 2024. Dispõe sobre a implementação do Processo de Enfermagem em todo contexto socioambiental onde ocorre o cuidado de enfermagem. Disponível em: https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-736-de-17-de-janeiro-de-2024/. Acesso em: 15 fev. 2025. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Lei nº 7.498 de 25 de junho de 1986 - Alterada pelas Leis n.º 14.434/2022 e 14.602/2023. Dispõe sobre a Regulamentação do Exercício da Enfermagem e dá outras providências. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/lei-n-749886-de-25-de-junho-de-1986_4161.html. Acesso em: 15 fev. 2025. DAUGIRDAS, J.; BLAKE, P.; ING, T. Manual de diálise. 5. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2016. |
GOLDIM, J. R. Bioética e Interdisciplinaridade. Disponível em: http://www.ufrgs.br/bioetica/biosubj.htm. Acesso em: 15 fev.
MANFRO, R. C.; NORONHA, I. L.; SILVA e FILHO, A. P. Manual de transplante renal. 2. ed. Barueri, SP: Manole, 2014.
TORRIANI, M. S.; SANTOS, L.; ECHER, I. C.; BARROS, E. E. e col. Medicamentos de A a Z: Enfermagem. Porto Alegre:
Artmed, 2016.
VERONESE, F. V.; MANFRO, R. C.; THOMÉ, F. S.; BARROS, E. Nefrologia: na Prática Clínica. 1. ed. São Paulo: Balieiro, 2019.
VIEIRA, C.; SILVA, D. R.; PRATES, C. G. Segurança do paciente em serviços de diálise: rotinas e práticas. São Paulo: Balieiro, 2019.
Porto Alegre, 28 de abril de 2025.
Prof.ª Helena Ayako Sueno Goldani, Coordenadora da Comissão de Seleção.
ANEXO I Requerimento específico para candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) Edital nº 03/2025 - HCPA Processo Seletivo: ____________________________________________________________ __________________________________________________________ __________________ (Nome do(a) candidato(a)) (nº de Inscrição) Vem REQUERER sua inscrição, como CANDIDATO NA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentando o ATESTADO MÉDICO com CID (preencher os dados abaixo, com base no laudo). a) Tipo de deficiência: ___________________________________________________________________ b) Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID: ________________________ c) Nome e CRM do Médico Responsável pelo atestado:_________________________________________ ____________________________________________________________________________________ (OBS.: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres) O candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência, aprovado na Prova Escrita, deverá enviar, obrigatoriamente,para o endereço eletrônico faurgs.concursosdocumentos@ufrgs.br, no prazo a ser divulgado posteriormente no site da FAURGS, o Atestado Médico digitalizado, comprovando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.Este deverá conter ainda, obrigatoriamente, o nome, a assinatura, a data e o número do CRM do Médico, com a indicação da provável causa da deficiência, emitido com antecedência máxima de um (1) ano da publicação deste Edital. Informações para a aplicação das PROVAS (marcar com X o local apropriado): ( ) NÃO NECESSITO DE ATENDIMENTO ESPECIAL ( ) NECESSITO DE ATENDIMENTO ESPECIAL (assinalar abaixo o atendimento necessário) – Obs.: Atender o especificado no subitem 4.5.11. ( ) Auxílio para preenchimento da Folha de Respostas (Folha Óptica) ( ) Braille ( ) Intérprete de Libras ( ) Ledor ( ) Prova ampliada (especificar tamanho da fonte) ( ) Fácil acesso ou sala térrea ( ) Tempo adicional (conforme subitem 4.6.8) ( ) Outros tipos de atendimento especial (descrever abaixo e justificar) ________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ OBS.:É obrigatório anexar a este requerimento preenchido, o ATESTADO MÉDICO com CID e o Documento de Identificação e CPF, digitalizados. Data: _____/_____/_________ Assinatura do (a) candidato (a): _______________________________________________ |
|
ANEXO II MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROVA Edital nº 03/2025 - HCPA Processo Seletivo: _____________________________________________________________ _________________________________________________________ __________________ (Nome do(a) candidato(a)) (nº de Inscrição) Vem REQUERER atendimento e/ou condição especial para a realização de provas, enviando o Atestado Médico, digitalizado, que comprova o tipo de necessidade, bem como as condições diferenciadas de que necessita (preencher os dados abaixo, com base no atestado). Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID: __________________________ Nome e CRM do Médico Responsável pelo Atestado: __________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Obs.: No prazo especificado no cronograma deste Edital, o candidato que necessite de atendimento e/ou condição especial deverá preencher esta solicitação e anexá-la, juntamente com a digitalização do Atestado Médico que comprove o tipo de necessidade e/ou condições diferenciadas de que necessite, em link eletrônico, disponível no site da FAURGS. conforme subitem 4.5.11 do Edital. As solicitações serão avaliadas e autorizadas pela FAURGS, levando em consideração as possibilidades, a razoabilidade do pedido e as disposições deste Edital. O candidato que solicitar atendimento e/ou condição especial para a realização da prova deverá verificar a resposta de seu pedido, bem como o tipo de atendimento concedido, no site da FAURGS. Marque abaixo o atendimento necessário: ( ) Amamentação ( ) Auxílio para preenchimento da Folha de Respostas (Folha Óptica) ( ) Braille ( ) Intérprete de Libras ( ) Ledor ( ) Prova ampliada (especificar tamanho da fonte) ( ) Fácil acesso ou sala térrea ( ) Tempo adicional (conforme subitem 4.6.8) ( ) Outros tipos de atendimento especial (descrever abaixo e justificar) ______________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ Atenção: É obrigatório enviar o Atestado Médico juntamente com este requerimento. Data: _____/_____/_________ Assinatura do (a) candidato (a): _______________________________________________ |
|
|||
ANEXO III FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE TÍTULOS Edital nº 03/2025 - HCPA Processo Seletivo: _________________________________________________________________
Nome do(a) candidato(a):_____________________________________ Nº de Inscrição:___________
|
|||||
RELAÇÃO DE TÍTULOS |
|||||
(Campos a serem preenchidos pelo candidato) |
|||||
Nº do documento |
Descrição do documento |
Nº do subitem na Prova de Títulos* |
|||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
OBS.: Preencher os campos destinados ao candidato. Enviar este formulário juntamente com os Títulos, conforme especificado no subitem 7.16 do Edital. *Na coluna "Nº do subitem na Prova de Títulos", deve ser colocado o número do subitem correspondente na Prova de Títulos ao documento entregue. Data: _____/ _____ /_____ Assinatura do (a) candidato (a): ____________________________________________________________ |
|||||