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Assentos exclusivos nos ônibus serão fiscalizados

Publicação:

A partir desta segunda-feira, 25, começa a fiscalização no transporte coletivo da Capital para fazer respeitar a Lei 11.277/2012, regulamentada pelo Decreto 18.095/2012, que garante exclusividade em assentos para os idosos, gestantes e deficientes. Caberá aos motoristas e cobradores a exigência da correta utilização destes assentos, até quatro, identificados e localizados na parte dianteira dos veículos, sob pena de autuação das empresas, com multa de até três salários mínimos. A fiscalização poderá contar com apoio da EPTC e da Brigada Militar.

Ao constatar o mau uso dos assentos, inclusive dos preferenciais (após a roleta, na cor amarela), a tripulação dos veículos deverá solicitar a desocupação do banco. Em caso de recusa, o veículo poderá parar até a desocupação do assento, com possibilidade de solicitação do comparecimento da EPTC, Brigada Militar ou deslocamento do veículo até a presença de um fiscal da empresa transportadora.

Principais características para uso dos assentos preferenciais e exclusivos:

Preferenciais – após a roleta – não havendo idoso, gestante, pessoa com deficiência ou com dificuldade de caminhar (ex.: perna engessada), qualquer um pode sentar, mas, ao chegar uma pessoa daquele grupo, deverá desocupar o espaço.

Exclusivos – antes da roleta – ninguém, exceto idoso, gestante, pessoa com deficiência ou com dificuldade de caminhar, pode ocupar o espaço.
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