Empregadores de pessoas com deficiência poderão ter incentivo fiscal
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A dedução do Imposto de Renda de empresas que empregam pessoas com deficiência foi aprovada nesta quarta-feira (3) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O projeto acrescenta parágrafo à Lei 9.249/1995, para permitir o incentivo fiscal à pessoa jurídica que mantiver em seu quadro de empregados pessoas com deficiência em número igual ou superior a 10% do total.
No projeto (PLS 391/2012), o autor, senador Mário Couto (PSDB-PA), argumenta que as empresas enfrentam dificuldades "quase intransponíveis" para seguir a política de cotas. O objetivo é substituir a punição dos empresários com as constantes multas aplicadas pela fiscalização trabalhista, por "mecanismos de incentivo econômico" que transformem a empregabilidade das pessoas com deficiência em algo lucrativo.
O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), apoiou o texto. Mas ele apresentou a sugestão de aprimorar a proposta, adequando o texto aos termos dos acordos internacionais, dos quais o Brasil é signatário, e estabelecem que se empregue a expressão “pessoa com deficiência”, no lugar de “pessoa portadora de deficiência”. O projeto também deve referir-se às pessoas com qualquer deficiência, e não apenas àquelas com deficiência física.
O projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.
No projeto (PLS 391/2012), o autor, senador Mário Couto (PSDB-PA), argumenta que as empresas enfrentam dificuldades "quase intransponíveis" para seguir a política de cotas. O objetivo é substituir a punição dos empresários com as constantes multas aplicadas pela fiscalização trabalhista, por "mecanismos de incentivo econômico" que transformem a empregabilidade das pessoas com deficiência em algo lucrativo.
O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), apoiou o texto. Mas ele apresentou a sugestão de aprimorar a proposta, adequando o texto aos termos dos acordos internacionais, dos quais o Brasil é signatário, e estabelecem que se empregue a expressão “pessoa com deficiência”, no lugar de “pessoa portadora de deficiência”. O projeto também deve referir-se às pessoas com qualquer deficiência, e não apenas àquelas com deficiência física.
O projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.